TJPA - 0809083-85.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
27/07/2024 09:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:48
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 05:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2023 08:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 05:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0809083-85.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA Endereço: Nome: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA Endereço: Rua Pedro Marinho, 2069 b, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68502-420 Requerido: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS e outros Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua Morro dos Ventos, s/n, quadra especial, Bairro Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua B, 250, cidade nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Comprovado o recolhimento das custas iniciais para citação (ID 74250429) à UPJ para que cumpra com a decisão ID 71138854.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 23 de janeiro de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
30/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/08/2022 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
05/08/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:40
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 01:03
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de fevereiro de 2022 Processo Nº: 0809083-85.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA Requerido: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida (ID 48234201), juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 2 de fevereiro de 2022.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2021 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 30/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 07:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2021 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA em 14/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 04:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0809083-85.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA Endereço: Nome: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA - SINTESP/PA Endereço: Rua Pedro Marinho, 2069 b, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68502-420 Requerido: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua Morro dos Ventos, s/n, quadra especial, Bairro Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade.
De fato, além do diminuto valor atribuído à causa, cônscio se é de que a autora, inobsante sua qualidade de entidade sindical – não possuindo fins lucrativos -, possui receita própria, hábil a fazer frente aos custos e as despesas processuais.
Logo, deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o juízo 100% Digital Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
A não manifestação no referido prazo, autoriza a supor que houve tácita adesão ao projeto, devendo a UPJ proceder com a alteração do feito no sistema PJE.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 1 de setembro de 2021 LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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