TJPA - 0852279-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:13
Decorrido prazo de HELOIZA SILVA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:56
Decorrido prazo de HELOIZA SILVA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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29/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:31
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2023 02:26
Decorrido prazo de HELOIZA SILVA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:47
Decorrido prazo de HELOIZA SILVA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 03:22
Decorrido prazo de HELOIZA SILVA DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de HELOIZA SILVA DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 01:24
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0852279-98.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA SILVA DE SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de abril de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
11/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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11/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PROC. 0852279-98.2021.8.14.0301 AUTOR: HELOIZA SILVA DE SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 8 de março de 2022 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
08/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 01:45
Decorrido prazo de HELOIZA SILVA DE SOUZA em 03/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:38
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 11:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PROC. 0852279-98.2021.8.14.0301 AUTOR: HELOIZA SILVA DE SOUZA REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 5 de outubro de 2021 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 03:40
Decorrido prazo de HELOIZA SILVA DE SOUZA em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0852279-98.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA SILVA DE SOUZA REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO I – Por não vislumbrar a exceção a que se refere o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça.
II - Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
III - Cite-se o IGEPREV , a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
IV - A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
V - Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
VI - Defiro a prioridade na tramitação.
Belém, 03 de setembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
03/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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