TJPA - 0845819-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 06:51
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DA SILVA GUERRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PARENTE ANAISSE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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24/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:02
Juntada de decisão
-
19/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 00:18
Publicado Notificação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLAUDIO MARCIO DA SILVA GUERRA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLAUDIO MARCIO DA SILVA GUERRA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLAUDIO MARCIO DA SILVA GUERRA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:19
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:12
Publicado Termo de Audiência em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
23/02/2023 08:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 11:09
Audiência Instrução realizada para 15/02/2023 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 01:54
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:04
Audiência Instrução redesignada para 15/02/2023 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/06/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLAUDIO MARCIO DA SILVA GUERRA em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PARENTE ANAISSE em 20/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 02:59
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Despacho Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2022.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
12/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 04:02
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:01
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PARENTE ANAISSE em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:01
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 03:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLAUDIO MARCIO DA SILVA GUERRA em 09/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:15
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 06:06
Publicado Termo de Audiência em 03/12/2021.
-
03/12/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0845819-95.2021.8.14.0301 Aos 30.11.2021, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE, Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital, para Audiência de Conciliação.
Feito o pregão, presente a parte autora CARMEN LUCIA PARENTE ANAISSE – CRC/PA 8315, acompanhada da advogada Dra.
Aretha Nobre Costa – OAB/PA 13304 e Dr.
Luis André Barral Pinheiro – OAB/PA 13733.
Presente o requerido Banco Santander Brasil, neste ato representada pela Sra.
Maria Crisitna Cardoso Lopes – RG 3898774, acompanhada da advogada Dra.
Giselle Cristina Lopes da Silva – OAB/PA 20063.
Presente o ESPOLIO DE CLAUDIO MARCIO DA SILVA GUERRA, representado por sua inventariante Sra.
Maria Cleonice Aguiar Justino – CRM 6332, acompanhada do advogado D.
Arnobio Gomes Neto – OAB/CE 11215 e Dra.
Dayanne de Almeida Oliveira – OAB/CE 38039.
Aberta audiência: sem proposta de acordo.
Deliberação: prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, que começará a fluir a partir desta audiência.
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos para decisão.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUÍZA DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADA: ADVOGADO: REQUERIDO SANTANDER: ADVOGADA: REQUERIDO ESPÓLIO: ADVOGADA: ADVOGADO: -
01/12/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2021 08:18
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:21
Juntada de identificação de ar
-
05/11/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 00:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PARENTE ANAISSE em 16/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0845819-95.2021.8.14.0301 Requerente: CARMEN LUCIA PARENTE ANAISSE Requerido: BANCO SANTANDER S.A – endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, número 2041 (complemento E 2235 – Bloco A), no Bairro Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP: 04.543-01 Requerido: ESPÓLIO DE CLÁUDIO MÁRCIO DA SILVA GUERRA, representado por sua inventariante a senhora MARIA CLEONICE AGUIAR JUSTINO – endereço: Avenida Gentil Bitencourt, n. 1014, Condomínio Torre de Vert, apartamento 2102, Bairro: Nazaré, CEP: 66040-174, na cidade de Belém/PA.
DESPACHO Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 30.11.2021, às 09:00 horas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte requerente, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE[1] os requeridos para comparecer na audiência designada, acompanhados obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Ficam as rés também advertidas que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Acaso a Requerida informe desinteresse na conciliação, deve a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.[2] Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, 08 de setembro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ‘ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial [1] A secretaria deste Juízo deve observar que o requerido deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. [2] Este Juízo poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, entre as partes, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081016532823100000029302519 INICIAL Petição 21081016532833900000029302521 CRC Carmen Documento de Identificação 21081016532841800000029303693 Comprovante Endereço Documento de Comprovação 21081016532851300000029303720 Procuração Altos do Umarizal Documento de Comprovação 21081016532862300000029303721 25.03.2021 - Gmail - Fwd_ SANTANDER SELECT - RETORNO SOBRE CRED IMOBILIARIO Documento de Comprovação 21081016532878400000029303722 08.04.2021 - Gmail - Aviso de Sinistro CPF_ Documento de Comprovação 21081016532886700000029303724 09.04.2021 - Gmail - Aviso de Falecimento CPF *95.***.*85-72 Documento de Comprovação 21081016532893900000029303725 16.04.2021 - Gmail - Aviso de Falecimento CPF_ *95.***.*85-72 Documento de Comprovação 21081016532900500000029303726 22.04.2021 - Gmail - Protocolo_ 115646374 Documento de Comprovação 21081016532906200000029303727 26.04.2021 - Gmail - Protocolo nº 115646374 Documento de Comprovação 21081016532913900000029303728 06.05.2021 - Gmail - CONTRATO _ 141402372510 Nº DA MANIFESTAÇÃO 115646374 CLAUDIO MARCIO DA SILVA GU Documento de Comprovação 21081016532920400000029304829 01.06.2021 - Gmail - Documentos Abertura de Conta Documento de Comprovação 21081016532927800000029304830 Abertura Manifesto Nº 7 116465108 Documento de Comprovação 21081016532934200000029304832 DOC ALTOS DO UMARIZAL NO INVENTÁRIO - 01 Documento de Comprovação 21081016532943200000029304834 DOC ALTOS DO UMARIZAL NO INVENTÁRIO - 02 Documento de Comprovação 21081016532991300000029304837 DOC ALTOS DO UMARIZAL NO INVENTÁRIO - 03 Documento de Comprovação 21081016533031500000029304838 PETIÇÃO ARROLANDO ALTOS DO UMARIZAL Documento de Comprovação 21081016533053100000029304839 Relatório Financiamento - Santander Documento de Comprovação 21081016533072700000029304840 TERMO DE INVENTARIANTE.08239420220218140301 Documento de Comprovação 21081016533127200000029304841 Contrato de Financiamento - Santander-otimizado_1 Documento de Comprovação 21081016533142000000029304845 Contrato de Financiamento - Santander-otimizado_2 Documento de Comprovação 21081016533177400000029304846 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 21081016563326900000029304857 Procuração -CARMEN ANAISSE Procuração 21081016563332000000029304859 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523512700000029356383 JUNTADA CUSTAS JUDICIAIS - CARMEN ANAISSE Petição 21081109523524500000029356384 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523540200000029356387 boletoCusta-PARCELA 01 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523546600000029356394 Pagamento 13.08.2021 - R$ 1.987,34 01-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523553400000029356402 boletoCusta-PARCELA 02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523562600000029356404 Pagamento 14.09.2021 - R$ 1.987,34 02-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523568700000029356407 boletoCusta-PARCELA 03 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523596100000029356408 Pagamento 14.10.2021 - R$ 1.987,34 03-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523609200000029356411 boletoCusta-PARCELA 04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523621700000029356412 Pagamento 13.11.2021 - R$ 1.987,34 04-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081109523645700000029356415 -
08/09/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 21:44
Audiência Conciliação/Mediação designada para 30/11/2021 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/09/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/08/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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