TJPA - 0846412-95.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
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21/08/2022 00:30
Decorrido prazo de IVALDO DA SILVA PECANHA em 19/08/2022 23:59.
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13/08/2022 04:11
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 08/08/2022 23:59.
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13/08/2022 04:11
Decorrido prazo de IVALDO DA SILVA PECANHA em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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07/08/2022 01:10
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 02:09
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0846412-95.2019.8.14.0301.
REQUERENTE: CONDOMÍNIO CITTÀ MARIS, neste ato representado por DAVIDSON ALLAN DA SILVA SANTOS.
REQUERIDA: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora peticionou requerendo a desistência da ação (ID 68988861 - Pág. 1).
Conforme Enunciado n. 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que se aplica aos presentes autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:53
Extinto o processo por desistência
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20/07/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 06:18
Decorrido prazo de IVALDO DA SILVA PECANHA em 24/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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11/06/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 10:30
Audiência Una designada para 28/11/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
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07/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
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25/09/2021 08:41
Decorrido prazo de IVALDO DA SILVA PECANHA em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:41
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:28
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 16:18
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0846412-95.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO CITTA MARIS RECLAMADO: IVALDO DA SILVA PECANHA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO 1) Intime-se a parte reclamada para informar se concorda com a proposta de acordo; 2) Caso positivo, conclusos para homologação; 3) Caso negativo, designar Audiência Una para primeira data disponível, intimando as partes Cumpra-se.
Belém/PA, 13 de setembro de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
14/09/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
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19/09/2020 01:25
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/09/2020 23:59.
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18/09/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2020 01:46
Decorrido prazo de IVALDO DA SILVA PECANHA em 11/09/2020 23:59.
-
12/09/2020 01:46
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/09/2020 23:59.
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11/09/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 11:00
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 17:03
Conclusos para despacho
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01/09/2020 17:02
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2020 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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01/09/2020 17:00
Juntada de Certidão
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01/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 21:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2020 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2020 00:21
Juntada de Certidão
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21/07/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 13:34
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2020 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
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05/02/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 10:23
Juntada de Certidão
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29/10/2019 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 10:26
Conclusos para despacho
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03/10/2019 10:26
Movimento Processual Retificado
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02/09/2019 13:13
Conclusos para decisão
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02/09/2019 13:13
Audiência conciliação designada para 22/07/2020 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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02/09/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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