TJPA - 0800540-07.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 02:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2022 23:59.
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14/01/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
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14/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 01:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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11/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:09
Extinto o processo por desistência
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05/11/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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23/09/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800540-07.2021.8.14.0004 AUTOR: CHALLA MOREIRA DUARTE Nome: CHALLA MOREIRA DUARTE Endereço: rio amazonas, s/n, comunidade botafogo, zona rural, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão 1 - Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 319 e 230 do Código de Processo Civil. 2 – Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC e súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. art.139, VI do CPC.
Cite-se o requerido para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, cuja data inicial será contada a partir de sua intimação. 4 - Adverte-se que, nos termos do art. 341 do CPC, incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. 5 – Apresentada defesa ou transcorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 dias, após, retornem os autos conclusos. 6 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 16 de agosto de 2021.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
19/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:36
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2021 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
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15/08/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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