TJPA - 0852796-11.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/09/2025 03:02 Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 26/08/2025 23:59. 
- 
                                            14/09/2025 03:46 Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 26/08/2025 23:59. 
- 
                                            04/09/2025 08:17 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            25/08/2025 03:51 Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 20/08/2025 23:59. 
- 
                                            25/08/2025 03:29 Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 20/08/2025 23:59. 
- 
                                            21/08/2025 03:29 Publicado Ofício em 20/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA, fone: (91) 984834571 Oficio nº 037/2024-JEC BELéM, 21 de agosto de 2024.
 
 Processo: 0852796-11.2018.8.14.0301 REQUERENTE: OSTER JOSE PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA Senhor Diretor: De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Sr.
 
 ALESSANDRO OZANAN, reitero o ofício nº 037/2024-JEC, datado em 21 de agosto de 2024, solicito que Vossa Senhoria informe a existência de créditos de titularidade de ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO PARÁ – ASPRA/PA, bem como sua natureza, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Anexo (cópia do Despacho).
 
 Atenciosamente, MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) A DIRETORIA FINANCEIRA DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR Rod.
 
 Augusto Montenegro, Km 9 - nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000
- 
                                            18/08/2025 09:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/08/2025 09:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/08/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2025 12:25 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            12/08/2025 12:25 Mandado devolvido cancelado 
- 
                                            30/07/2025 01:52 Publicado Ofício em 29/07/2025. 
- 
                                            30/07/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
- 
                                            30/07/2025 01:52 Publicado Ofício em 29/07/2025. 
- 
                                            30/07/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
- 
                                            28/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA, fone: (91) 984834571 Oficio nº 037/2024-JEC BELéM, 21 de agosto de 2024.
 
 Processo: 0852796-11.2018.8.14.0301 REQUERENTE: OSTER JOSE PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA Senhor Diretor: De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Sr.
 
 ALESSANDRO OZANAN, reitero o ofício nº 037/2024-JEC, datado em 21 de agosto de 2024, solicito que Vossa Senhoria informe a existência de créditos de titularidade de ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO PARÁ – ASPRA/PA, bem como sua natureza, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Anexo (cópia do Despacho).
 
 Atenciosamente, MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) A DIRETORIA FINANCEIRA DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR Rod.
 
 Augusto Montenegro, Km 9 - nº 8401 - Parque Guajará, Belém - PA, 66821-000
- 
                                            25/07/2025 18:43 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/07/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 18:40 Expedição de Ofício. 
- 
                                            12/05/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2025 09:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/02/2025 11:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/10/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2024 11:18 Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 23/09/2024 23:59. 
- 
                                            25/09/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/09/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2024 06:52 Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 12/09/2024 23:59. 
- 
                                            23/08/2024 10:59 Juntada de Petição de devolução de ofício 
- 
                                            23/08/2024 10:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            21/08/2024 10:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            21/08/2024 09:54 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/08/2024 22:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/08/2024 14:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2024 14:23 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            09/08/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/04/2024 09:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2023 14:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/10/2023 13:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2023 01:54 Decorrido prazo de OSTER JOSE PEREIRA GONCALVES em 02/08/2023 23:59. 
- 
                                            06/08/2023 01:05 Decorrido prazo de OSTER JOSE PEREIRA GONCALVES em 04/08/2023 23:59. 
- 
                                            04/08/2023 09:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2023 21:26 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 12/06/2023 23:59. 
- 
                                            14/07/2023 00:29 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 03/05/2023 23:59. 
- 
                                            13/07/2023 03:58 Publicado Certidão em 12/07/2023. 
- 
                                            13/07/2023 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
- 
                                            11/07/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS A EXECUÇÃO.
 
 DESTA FORMA, INTIMO O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SE HÁ INTERESSE EM ADJUDICAR OS BENS PENHORADOS, CASO O CONTRÁRIO, INDICAR NOVOS BENS A PENHORA, NO PRAZO DE 15 DIAS.
 
 O REFERIDO É VERDADE.
 
 BELÉM, 10 DE JULHO DE 2023.
 
 MAICON MESQUITA
- 
                                            10/07/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2023 12:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/06/2023 00:46 Decorrido prazo de OSTER JOSE PEREIRA GONCALVES em 25/04/2023 23:59. 
- 
                                            11/06/2023 00:46 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 25/04/2023 23:59. 
- 
                                            10/06/2023 03:18 Decorrido prazo de OSTER JOSE PEREIRA GONCALVES em 20/04/2023 23:59. 
- 
                                            18/05/2023 18:49 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            18/05/2023 18:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            18/05/2023 11:06 Juntada de Alvará 
- 
                                            19/04/2023 09:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            17/04/2023 13:33 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/04/2023 12:16 Juntada de Petição de mandado 
- 
                                            17/04/2023 11:11 Juntada de cálculo judicial 
- 
                                            17/04/2023 11:10 Juntada de Alvará 
- 
                                            30/03/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
- 
                                            30/03/2023 00:55 Publicado Decisão em 30/03/2023. 
- 
                                            30/03/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
- 
                                            30/03/2023 00:55 Publicado Decisão em 30/03/2023. 
- 
                                            30/03/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
- 
                                            30/03/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
- 
                                            29/03/2023 00:00 Intimação Trata-se de execução de acordo descumprido por parte da reclamada.
 
 Há nos autos o valor penhorado de R$576,12, sobre os quais não houve apresentação de embargos.
 
 Desta forma, determino a liberação do valor por meio de alvará em favor do exequente.
 
 Considerando que ainda existe saldo devedor, determino a expedição de mandado de penhora, a ser cumprido no endereço da parte devedora, assim como reitera-se a tentativa de bloqueio Via Sistema SISBAJUD.
 
 Intime-se o credor para agendamento do alvará.
 
 Diante da habilitação nos autos de novos procuradores das partes, à secretaria para as providências cabíveis.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 20 de março de 2023.
 
 ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito
- 
                                            28/03/2023 09:54 Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo 
- 
                                            28/03/2023 09:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2023 09:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2023 09:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2023 09:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2023 11:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2023 11:33 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            28/02/2023 00:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/02/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/12/2022 12:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/11/2022 16:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/06/2022 09:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/06/2022 09:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/05/2022 15:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2022 00:09 Publicado Decisão em 27/05/2022. 
- 
                                            27/05/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
- 
                                            25/05/2022 09:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/05/2022 09:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/05/2022 09:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/05/2022 10:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            22/04/2022 13:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/03/2022 13:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/03/2022 13:46 Juntada de cálculo judicial 
- 
                                            17/02/2022 16:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2021 03:02 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 20/10/2021 23:59. 
- 
                                            15/10/2021 01:43 Decorrido prazo de DAVI RABELLO LEAO em 14/10/2021 23:59. 
- 
                                            24/09/2021 13:06 Publicado Intimação em 21/09/2021. 
- 
                                            24/09/2021 13:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021 
- 
                                            20/09/2021 00:00 Intimação Diante da petição do autor informando o descumprimento do acordo homologado em juízo, determino a intimação da executada para pagamento das parcelas vencidas devidamente atualizadas ou juntada de comprovante de quitação, nos termos celebrados no acordo.
 
 Fica advertido a cumprir a decisão, nos termos e prazo estabelecidos pelo art.523 do Código de Processo Civil.
 
 Belém, 04 de agosto de 2021.
 
 ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito
- 
                                            17/09/2021 11:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2021 11:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2021 11:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/08/2021 13:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2021 10:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/08/2021 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/06/2021 14:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/05/2021 12:38 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            21/05/2021 12:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/05/2021 12:28 Processo Desarquivado 
- 
                                            25/02/2021 16:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/11/2020 16:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2020 21:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/02/2020 17:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/12/2019 12:41 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/11/2019 12:50 Homologada a Transação 
- 
                                            21/11/2019 12:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/11/2019 12:47 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/11/2019 12:43 Audiência una realizada para 21/11/2019 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            21/11/2019 10:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2019 19:26 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/11/2019 10:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/11/2019 10:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/11/2019 14:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/09/2019 08:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/08/2019 23:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            25/08/2019 23:02 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            25/08/2019 22:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            25/08/2019 22:49 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            22/08/2019 13:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            22/08/2019 13:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            21/08/2019 14:00 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2019 13:47 Audiência una designada para 21/11/2019 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            21/08/2019 13:44 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/08/2019 13:25 Audiência una realizada para 21/08/2019 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            20/08/2019 17:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2019 14:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2019 01:57 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            07/05/2019 01:57 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            06/05/2019 15:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2019 21:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/04/2019 21:05 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            23/04/2019 14:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            23/04/2019 10:06 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/04/2019 10:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/04/2019 10:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2018 11:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            09/11/2018 09:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/11/2018 12:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/09/2018 09:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2018 12:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            29/08/2018 11:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/08/2018 11:39 Audiência una designada para 21/08/2019 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            29/08/2018 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802711-35.2021.8.14.0133
Lauri Cordeiro Paixao
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2021 11:51
Processo nº 0802749-47.2021.8.14.0133
Michele Guimaraes Souza
Jose Alex Farias de Brito
Advogado: Lylian Leal Garcia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2021 10:49
Processo nº 0801600-55.2017.8.14.0133
Durvelan N de Oliveira - ME
Nivaldo Barros Filho
Advogado: Agenor Pinheiro Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2017 16:30
Processo nº 0854807-08.2021.8.14.0301
Laboratorio Guadalupe S/S LTDA - EPP
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Ana Cavalcante Nobrega da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2021 14:24
Processo nº 0801786-05.2019.8.14.0070
Manoel de Jesus Alcantara dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2019 08:51