TJPA - 0801005-27.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 01:18
Decorrido prazo de EVA LOPES VASCONCELOS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:50
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801005-27.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] Nome: EVA LOPES VASCONCELOS Endereço: Av.
Augusto Marinho, 932, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: DEUZIENE VASCONCELOS SOUSA Endereço: Av.
Augusto Marinho, 932, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: MARINA ASSIS DE OLIVEIRA ALENCAR Endereço: Rua das Emeraldas, 15, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-513 Nome: JULIANA CARVALHO ANACLETO Endereço: Rua das Chácaras, 139, Setor CHÁCARA, XINGUARA - PA - CEP: 68000-000 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
O feito tramita pelo rito da Lei 9.099/95.
As partes apresentaram acordo escrito no ID Num. 147756073. É o que merece relato.
Decido.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, aliena, “b”, III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Serve como MANDADO.
Após, ARQUIVE-SE.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041723390374600000024089460 01-AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS Petição 21041723390384400000024089461 02-PROCURAÇÃO, DOC.
PESSOAIS DAS REQUERENTES, COMPROVANTES DE END.
E SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 21041723390393100000024089462 03-CONTRATO SOCIAL, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, COMP.
DE INSC.
E DE SIT.
CADASTRAL, FICHA DE INSCRIÇÃO CAD Documento de Comprovação 21041723390403500000024089463 04-FICHA ANIMAL Documento de Comprovação 21041723390418000000024089464 05-FICHA DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 21041723390425700000024089465 06-RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO Documento de Comprovação 21041723390438200000024089466 07-ULTRASSONOGRAFIA Documento de Comprovação 21041723390443600000024089467 08-TERMO DE RETIRADA DO ANIMAL DO SERVIÇO VETERINÁRIO COM ALTA MÉDICA Documento de Comprovação 21041723390459200000024089468 Decisão Decisão 21042012175849400000024164239 Decisão Decisão 21051913044418800000025288564 Intimação Intimação 21080609384691500000028943116 Intimação Intimação 21080609384709700000028943117 Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21081208042442500000029453153 0801005-27.2021.8.14.0065 - Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21081208042450200000029453154 0801005-27.2021.8.14.0065 - Comprovante de Envio de AR - II Documento de Comprovação 21081208042456500000029453155 Identificação de AR Identificação de AR 21092009384042700000032924896 0801005-27.2021.8.14.0065-01 Identificação de AR 21092009384054300000032924898 0801005-27.2021.8.14.0065-02 Identificação de AR 21092009384061000000032924901 Intimação Intimação 21092009450438000000032926499 CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Petição 21092108331094100000033027371 Decisão Decisão 21092215120252200000033173095 Intimação Intimação 21092308515299500000033287685 Intimação Intimação 21092308515325900000033287686 DILIGÊNCIA Diligência 21092521241360800000033596525 EUZIANE VASCONSELOOSSS Devolução de Mandado 21092521241367300000033596526 DILIGÊNCIA Diligência 21100508523978500000034653148 Eva Lopes Vasconcelos Devolução de Mandado 21100508523987000000034653151 Petição Petição 21100610043190900000034783645 PROCURACAO EVA E DEUZIENE Instrumento de Procuração 21100610043205400000034783651 CÁLCULO ATUALIZADO Petição 21100613020047300000034815999 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO DIA 05.10.2021 Documento de Comprovação 21100613020055800000034816021 0801005272021_015 Mídia de audiência 21100614345185200000034824016 0801005272021_014 Mídia de audiência 21100614345825000000034824011 0801005272021_013 Mídia de audiência 21100614350537400000034824003 0801005272021_012 Mídia de audiência 21100614351226700000034823985 0801005272021_011 Mídia de audiência 21100614351775400000034823197 0801005272021_010 Mídia de audiência 21100614352789000000034823194 0801005272021_009 Mídia de audiência 21100614353446800000034823189 0801005272021_008 Mídia de audiência 21100614354134900000034823187 0801005272021_007 Mídia de audiência 21100614354698900000034823184 0801005272021_006 Mídia de audiência 21100614355311900000034823181 0801005272021_005 Mídia de audiência 21100614355987900000034819978 0801005272021_004 Mídia de audiência 21100614360543700000034819976 0801005272021_003 Mídia de audiência 21100614361129100000034819971 0801005272021_002 Mídia de audiência 21100614361800200000034819970 0801005272021_001 Mídia de audiência 21100614362325300000034819967 Documento pessoal-testemunha Documento de Comprovação 21100614363162600000034819959 0801005272021_022 Mídia de audiência 21100614363195100000034826756 0801005272021_021 Mídia de audiência 21100614363501000000034826753 0801005272021_018 Mídia de audiência 21100614364135000000034825664 0801005272021_017 Mídia de audiência 21100614364672400000034825659 0801005272021_016 Mídia de audiência 21100614365343600000034824019 0801005272021_020 Mídia de audiência 21100614365915600000034826751 0801005272021_019 Mídia de audiência 21100614370490300000034826738 Decisão Decisão 21100614371098200000034819951 Sentença Sentença 22060612360583400000061375691 RECURSO INOMINADO Apelação 22062223541775700000063802540 00 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 22062223541793900000063802541 01 declaração de hipossuficiencia deuziene Documento de Comprovação 22062223541866900000063802542 02 declaração hipossuficiencia eva Documento de Comprovação 22062223541901100000063802543 04 COMPROVANTE DE RENDA EVA INSS Documento de Comprovação 22062223541935800000063802544 06 COMPROVANTE DE EMPRESTIMO EM FOLHA DEUZIENE Documento de Comprovação 22062223542008500000063802545 09 comprovante de pagamento de despesas de farmacia eva Documento de Comprovação 22062223542119300000063802548 10 comprovante de pagamento de farmacia deuziene Documento de Comprovação 22062223542152000000063802547 11 RECOMENDAÇÃO N. 44, DE 10 DE MARÇO DE 2020 CNJ Documento de Comprovação 22062223542195700000063802546 JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO INOMINADO Petição 22062300332102800000063802551 03 GUIA DE RECURSO INOMINADO TJPA Documento de Comprovação 22062300332117200000063802555 05 COMPROVANTE DE RENDA DEUZIENE PREFEITURA MUNICIPAL Documento de Comprovação 22062300332174500000063802556 07 comprovante de pagamento internet deuziene-1-4 Documento de Comprovação 22062300332244300000063802557 07 comprovante de pagamento internet deuziene-5-9 Documento de Comprovação 22062300332311600000063802558 08 LAUDOS MEDICOS-1-4 Documento de Comprovação 22062300332391000000063802559 08 LAUDOS MEDICOS-5-8 Documento de Comprovação 22062300332479700000063802560 Contrarrazões Contrarrazões 22062809241989200000064596694 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO Contrarrazões 22062809242007100000064596695 Certidão Certidão 22070709482049200000065567155 Certidão Certidão 22070709491658300000065567161 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110520431200000000127360559 Acórdão Acórdão 24120518245300000000127360560 Voto do Magistrado Voto 24120518245400000000127360561 Intimação Intimação 24120801090500000000127360562 Certidão de julgamento Carta 24121309291800000000127360563 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021012083700000000127360564 Petição Petição 25021504333745900000127781279 01-PLANILHA COM DÉBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 25021504333908200000127781280 Decisão Decisão 25061010062086500000135005961 Petição Petição 25070413381648600000136626712 MINUTA DE ACORDO Documento de Comprovação 25070413381681100000136626713 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:49
Homologada a Transação
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18/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:51
Decorrido prazo de DEUZIENE VASCONCELOS SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801005-27.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] Nome: EVA LOPES VASCONCELOS Endereço: Av.
Augusto Marinho, 932, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: DEUZIENE VASCONCELOS SOUSA Endereço: Av.
Augusto Marinho, 932, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: MARINA ASSIS DE OLIVEIRA ALENCAR Endereço: Rua das Emeraldas, 15, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-513 Nome: JULIANA CARVALHO ANACLETO Endereço: Rua das Chácaras, 139, Setor CHÁCARA, XINGUARA - PA - CEP: 68000-000 DECISÃO Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença.
Certidão de trânsito em julgado da sentença.
Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos.
Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Contundo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041723390374600000024089460 01-AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS Petição 21041723390384400000024089461 02-PROCURAÇÃO, DOC.
PESSOAIS DAS REQUERENTES, COMPROVANTES DE END.
E SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 21041723390393100000024089462 03-CONTRATO SOCIAL, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, COMP.
DE INSC.
E DE SIT.
CADASTRAL, FICHA DE INSCRIÇÃO CAD Documento de Comprovação 21041723390403500000024089463 04-FICHA ANIMAL Documento de Comprovação 21041723390418000000024089464 05-FICHA DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 21041723390425700000024089465 06-RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO Documento de Comprovação 21041723390438200000024089466 07-ULTRASSONOGRAFIA Documento de Comprovação 21041723390443600000024089467 08-TERMO DE RETIRADA DO ANIMAL DO SERVIÇO VETERINÁRIO COM ALTA MÉDICA Documento de Comprovação 21041723390459200000024089468 Decisão Decisão 21042012175849400000024164239 Decisão Decisão 21051913044418800000025288564 Intimação Intimação 21080609384691500000028943116 Intimação Intimação 21080609384709700000028943117 Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21081208042442500000029453153 0801005-27.2021.8.14.0065 - Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21081208042450200000029453154 0801005-27.2021.8.14.0065 - Comprovante de Envio de AR - II Documento de Comprovação 21081208042456500000029453155 Identificação de AR Identificação de AR 21092009384042700000032924896 0801005-27.2021.8.14.0065-01 Identificação de AR 21092009384054300000032924898 0801005-27.2021.8.14.0065-02 Identificação de AR 21092009384061000000032924901 Intimação Intimação 21092009450438000000032926499 CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Petição 21092108331094100000033027371 Decisão Decisão 21092215120252200000033173095 Intimação Intimação 21092308515299500000033287685 Intimação Intimação 21092308515325900000033287686 DILIGÊNCIA Diligência 21092521241360800000033596525 EUZIANE VASCONSELOOSSS Devolução de Mandado 21092521241367300000033596526 DILIGÊNCIA Diligência 21100508523978500000034653148 Eva Lopes Vasconcelos Devolução de Mandado 21100508523987000000034653151 Petição Petição 21100610043190900000034783645 PROCURACAO EVA E DEUZIENE Instrumento de Procuração 21100610043205400000034783651 CÁLCULO ATUALIZADO Petição 21100613020047300000034815999 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO DIA 05.10.2021 Documento de Comprovação 21100613020055800000034816021 0801005272021_015 Mídia de audiência 21100614345185200000034824016 0801005272021_014 Mídia de audiência 21100614345825000000034824011 0801005272021_013 Mídia de audiência 21100614350537400000034824003 0801005272021_012 Mídia de audiência 21100614351226700000034823985 0801005272021_011 Mídia de audiência 21100614351775400000034823197 0801005272021_010 Mídia de audiência 21100614352789000000034823194 0801005272021_009 Mídia de audiência 21100614353446800000034823189 0801005272021_008 Mídia de audiência 21100614354134900000034823187 0801005272021_007 Mídia de audiência 21100614354698900000034823184 0801005272021_006 Mídia de audiência 21100614355311900000034823181 0801005272021_005 Mídia de audiência 21100614355987900000034819978 0801005272021_004 Mídia de audiência 21100614360543700000034819976 0801005272021_003 Mídia de audiência 21100614361129100000034819971 0801005272021_002 Mídia de audiência 21100614361800200000034819970 0801005272021_001 Mídia de audiência 21100614362325300000034819967 Documento pessoal-testemunha Documento de Comprovação 21100614363162600000034819959 0801005272021_022 Mídia de audiência 21100614363195100000034826756 0801005272021_021 Mídia de audiência 21100614363501000000034826753 0801005272021_018 Mídia de audiência 21100614364135000000034825664 0801005272021_017 Mídia de audiência 21100614364672400000034825659 0801005272021_016 Mídia de audiência 21100614365343600000034824019 0801005272021_020 Mídia de audiência 21100614365915600000034826751 0801005272021_019 Mídia de audiência 21100614370490300000034826738 Decisão Decisão 21100614371098200000034819951 Sentença Sentença 22060612360583400000061375691 RECURSO INOMINADO Apelação 22062223541775700000063802540 00 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 22062223541793900000063802541 01 declaração de hipossuficiencia deuziene Documento de Comprovação 22062223541866900000063802542 02 declaração hipossuficiencia eva Documento de Comprovação 22062223541901100000063802543 04 COMPROVANTE DE RENDA EVA INSS Documento de Comprovação 22062223541935800000063802544 06 COMPROVANTE DE EMPRESTIMO EM FOLHA DEUZIENE Documento de Comprovação 22062223542008500000063802545 09 comprovante de pagamento de despesas de farmacia eva Documento de Comprovação 22062223542119300000063802548 10 comprovante de pagamento de farmacia deuziene Documento de Comprovação 22062223542152000000063802547 11 RECOMENDAÇÃO N. 44, DE 10 DE MARÇO DE 2020 CNJ Documento de Comprovação 22062223542195700000063802546 JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO INOMINADO Petição 22062300332102800000063802551 03 GUIA DE RECURSO INOMINADO TJPA Documento de Comprovação 22062300332117200000063802555 05 COMPROVANTE DE RENDA DEUZIENE PREFEITURA MUNICIPAL Documento de Comprovação 22062300332174500000063802556 07 comprovante de pagamento internet deuziene-1-4 Documento de Comprovação 22062300332244300000063802557 07 comprovante de pagamento internet deuziene-5-9 Documento de Comprovação 22062300332311600000063802558 08 LAUDOS MEDICOS-1-4 Documento de Comprovação 22062300332391000000063802559 08 LAUDOS MEDICOS-5-8 Documento de Comprovação 22062300332479700000063802560 Contrarrazões Contrarrazões 22062809241989200000064596694 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO Contrarrazões 22062809242007100000064596695 Certidão Certidão 22070709482049200000065567155 Certidão Certidão 22070709491658300000065567161 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110520431200000000127360559 Acórdão Acórdão 24120518245300000000127360560 Voto do Magistrado Voto 24120518245400000000127360561 Intimação Intimação 24120801090500000000127360562 Certidão de julgamento Carta 24121309291800000000127360563 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021012083700000000127360564 Petição Petição 25021504333745900000127781279 01-PLANILHA COM DÉBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 25021504333908200000127781280 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 04:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:41
Juntada de intimação de pauta
-
07/07/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 01:33
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2021 12:54
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2021 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
06/10/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 04:02
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE OLIVEIRA ALENCAR em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:36
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO ANACLETO em 29/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2021 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 04:21
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
25/09/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 16:29
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
24/09/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801005-27.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] Nome: MARINA ASSIS DE OLIVEIRA ALENCAR Endereço: Rua das Emeraldas, 15, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-513 Nome: JULIANA CARVALHO ANACLETO Endereço: Rua das Chácaras, 139, Setor CHÁCARA, XINGUARA - PA - CEP: 68000-000 Nome: EVA LOPES VASCONCELOS Endereço: Av.
Augusto Marinho, 932, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: DEUZIENE VASCONCELOS SOUSA Endereço: Av.
Augusto Marinho, 932, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 DECISÃO Considerando a tentativa frutada de citação por AR, defiro o pedido da parte autora quanto ao requerimento de ID nº 35191568.
Mantenho a audiência marcada nos autos.
Considerando a Portaria Conjunta nº 02/2021 que alterou no dia 10.05.2021 a Portaria nº 15/2020 do E.TJP, e instituiu o retorno da presença física dos usuários externos, bem como, ciente da possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos da norma do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991, e nos termos da norma do § 3º, do art. 236, do CPC, bem como de autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA, no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, a audiência designada nos autos será realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, notadamente em face do reclamo do indispensável distanciamento social havido da pandemia provocada pelo COVID-19, medida, a propósito, que se revela necessária nesse período de flagelo, porquanto limita o custo público.
Intime-se a parte autora via DJE.
Cite-se/intime-se a requerida por meio de oficial de justiça, a qual deverá cientifica-la de que a audiência designada ocorrerá de modo virtual junto à plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
Bem como, na oportunidade, solicitar seu número de celular com o código de área, bem como seu endereço de e-mail, a fim de viabilizar sua participação durante o ato.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] Alerto que a ausência do requerente importará extinção do processo e a do requerido, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Serve como Mandado nos termos do provimento 003/2009 do TJPA.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
22/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016, Xinguara-PA – Fone: (94)3426-1816. e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 20 de setembro de 2021.
Processo: 0801005-27.2021.8.14.0065.
RECLAMANTE: MARINA ASSIS DE OLIVEIRA ALENCAR, JULIANA CARVALHO ANACLETO.
RECLAMADO: EVA LOPES VASCONCELOS, DEUZIENE VASCONCELOS SOUSA.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, MARINA ASSIS DE OLIVEIRA ALENCAR, JULIANA CARVALHO ANACLETO, via DJE, por meio de seus procuradores habilitados nos autos, para manifestar acerca do documento nº 35079160, no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. usuario: LAILA CRISTINE LIMEIRA CALDAS CAIXETA -
20/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:38
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/08/2021 08:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
06/08/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 00:57
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE OLIVEIRA ALENCAR em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:57
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO ANACLETO em 14/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/04/2021 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/04/2021 12:17
Declarada incompetência
-
17/04/2021 23:50
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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