TJPA - 0004267-61.2014.8.14.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/01/2024 07:10
Baixa Definitiva
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31/01/2024 00:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:24
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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03/05/2023 07:56
Conclusos ao relator
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03/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:01
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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13/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 21:06
Conclusos para decisão
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13/03/2023 21:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/03/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/10/2022 12:58
Conclusos para decisão
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29/10/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 10:26
Declarada incompetência
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27/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 13:35
Declarada incompetência
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01/06/2022 11:25
Conclusos ao relator
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01/06/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 15:21
Juntada de Informações
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16/10/2021 00:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:08
Decorrido prazo de DAVI RESENDE SOARES em 15/10/2021 23:59.
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22/09/2021 00:04
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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22/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0010812-32.2017.8.14.0005.
COMARCA: ULIANOPOLIS/PA.
APELANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA.
ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - OAB/PA 12.358.
APELADO: ESPÓLIO DE DAVI RESENDE SOARES.
REPRESENTADO: SUELY XAVIER SOARES.
ADVOGADO: WALTER DE ALMEIDA ARAÚJO – OAB/PA 13.905-A.
RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Vistos etc.
Sem delongas, destaco que a matéria debatida no presente recurso de apelação está contida no IRDR de Tema nº 04, no qual se discute: “as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções”.
Por sua vez, embora o referido IRDR tenha sido julgado pelo Tribunal Pleno deste E.
TJPA em 16/12/2020, destaco que o C.
STJ, em julgado recente (REsp 1869867 / SC, Relator Ministro OG FERNANDES, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 03/05/2021), asseverou que uma vez interposto Recurso Especial contra acórdão que julga o IRDR, a suspensão dos processos somente cessará com o julgamento do respectivo recurso, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado.
Desse modo, considerando que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A interpôs Recurso Especial nos autos do IRDR nº 0801251- 63.2017.8.14.0000, impõe-se a manutenção da suspensão do presente apelo, pelo que determino que os presentes autos fiquem acautelados em Secretaria, até o julgamento do Recurso Especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria, para os devidos fins.
Belém/PA, 20 de setembro de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - Relator -
20/09/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 17:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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11/03/2020 11:08
Conclusos para decisão
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11/03/2020 11:00
Recebidos os autos
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11/03/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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