TJPA - 0824222-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:02
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 16:29
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/06/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 01:07
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:52
Expedido alvará de levantamento
-
04/05/2023 10:52
Determinação de arquivamento
-
24/04/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:29
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA REBELO BRASIL em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:58
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 19:27
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA REBELO BRASIL em 21/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:10
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:38
Juntada de Alvará
-
04/12/2022 02:52
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:56
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:35
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
0824222-70.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Defiro o pedido de levantamento do valor Incontroverso de R$ 95.661,01 (noventa e cinto mil seiscentos e sessenta e um reais e um centavo).
Expeça-se alvará, após a publicação.
Certifique-se sobre o cumprimento da decisão de id 70258456.
Após, conclusos para prosseguimento.
Belém, 3 de novembro de 2022 assinado digitalmente -
03/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:25
Expedido alvará de levantamento
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17/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA REBELO BRASIL em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 05:03
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:56
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 03:56
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA REBELO BRASIL em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:56
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/02/2022 23:59.
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17/12/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:38
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0824222-70.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se a parte exequente sobre impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de dezembro de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
07/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 01:43
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA REBELO BRASIL em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:43
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 00:25
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE ISABEL CRISTINA REBELO BRASIL contra decisão de id 25692759.
Alega o embargante no evento 2616165 contradição e obscuridade quanto ao rito da presente ação, bem como insurge-se contra a determinação de recolhimento das custas processuais.
Conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso que visa corrigir decisão ou sentença que apresente obscuridade, contradição ou omissão sobre tese cujo pronunciamento se impunha ao Juízo e, ainda, corrigir evidente erro material, servindo como mecanismo de aperfeiçoamento do julgado.
Com razão a embargante, posto que realmente contradição e obscuridade na decisão de arranque da presente ação, por se tratar de cumprimento definitivo, diante do trânsito em julgado da sentença objeto do cumprimento.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e os acolho, nos termos do inciso I do art. 1.022 CPC, para retificar a decisão de evento 25692759 quanto ao rito a ser seguido previsto no art. 523 do CPC, por se tratar de cumprimento definitivo de sentença.
A gratuidade de justiça deferida a parte autora nos autos físicos permanece em vigor nos presentes autos eletrônicos.
P.
Retifique-se, anotando-se.
Após, venham os autos conclusos para analise da impugnação apresentada pelo executado.
Belém, 24 de agosto de 2021 -
21/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
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30/06/2021 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA REBELO BRASIL em 21/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/05/2021 23:59.
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29/04/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 18:14
Conclusos para decisão
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16/04/2021 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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