TJPA - 0852368-24.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:36
Decorrido prazo de MURIEL PENA TEIXEIRA DIAS em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MURIEL PENA TEIXEIRA DIAS em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:48
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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02/07/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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23/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 04:14
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:14
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MURIEL PENA TEIXEIRA DIAS em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MURIEL PENA TEIXEIRA DIAS em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 05:01
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:01
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:55
Declarada incompetência
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22/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
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22/03/2023 00:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2022 04:43
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:43
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 28/11/2022 23:59.
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07/11/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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01/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852368-24.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURIEL PENA TEIXEIRA DIAS EXECUTADO: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MURIEL PENA TEIXEIRA DIAS em face de WOLF INVEST EIRELI e OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES em que se busca a satisfação de crédito decorrente de contrato de gestão de valores para fins de investimento.
Segundo se verificou em consulta ao sistema processual PJe, multiplicam-se as ações em face da empresa WOLF INVEST EIRELI e do seu sócio OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES, o qual foi preso pela Polícia Civil do Pará durante a “Operação Wolf”, acusado de orquestrar organização criminosa que oferecia pirâmide financeira, conforme informação colhida em sites de notícias na internet, ocasião em que foi apreendido gemas minerais de rubi, bem como outros itens de alto valor.
Diante deste cenário, os consumidores que contrataram com a referida empresa ajuízam ações idênticas, desde 2019, com mesma causa de pedir e pedido, a fim de reaver os valores investidos.
Denota-se, portanto, a necessidade de reunião dos processos para decisão conjunta, uma vez que há evidente conexão entre as ações, por ser comum a causa de pedir e o pedido, nos termos do art. 55, §1º do CPC, in verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Outrossim, ainda que não se configurasse a conexão, o que se afirma apenas para demonstrar o argumento, faz-se imprescindível a reunião dos processos no Juízo prevento para julgamento conjunto, a fim de viabilizar a uniformização das decisões, dos atos e das diligências, evitando-se decisões conflitantes ou contraditórias beneficiando alguns consumidores em detrimentos de outros.
Neste sentido é a previsão contido no §3º do mesmo dispositivo, que dispõe: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Tal medida atende ao melhor interesse das partes consumidoras, bem como prestigia os Princípios da Celeridade e da Cooperação, bem como do Juiz Natural, na medida em que reúne as ações com o Juízo que primeiramente conheceu da matéria e, portanto, detém melhores condições de oferecer a prestação jurisdicional às vítimas.
O legislador estabeleceu, através do art. 286, I e III do CPC, regra de prevenção para situações em que o processo deva ser distribuído por dependência ao mesmo Juízo quando se relacionarem por conexão ou quando exigir o necessário julgamento conjunto a se evitar decisões conflitantes.
Vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I -quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; [...] III -quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
Por fim, em consulta ao PJe, denota-se que a primeira Execução de Título Extrajudicial movida em face dos réus foi distribuída em 17/07/2019, à 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital (nº 0838264-95.2019.8.14.0301), com amparo na mesma causa de pedir e pedido, sendo, portanto, o Juízo prevento, conforme art. 43 do CPC.
POR TODO O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, com fulcro no art. 55, §1º e 3º c/c art. 286, I e III do CPC, reconheço a conexão bem como a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto e, portanto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito e determino que os autos sejam redistribuídos ao Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital, por ser a competente para apreciar o feito.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Valdeíse Maria Reis Bastos Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090316240636500000031662155 Comprovante de Residência - Muriel Teixeira Documento de Comprovação 21090316240648800000031662159 Contrato da Wolf - Muriel Teixeira Documento de Comprovação 21090316240657400000031662161 Identidade - Muriel Teixeira Documento de Comprovação 21090316240678200000031662162 Planilha de débitos judiciais - PROCESSO 0001239-36.2020.8.14.0401 (PREVENTO 0029420-83.2019.8.14.04 Documento de Comprovação 21090316240689800000031662165 Procuração - Muriel Teixeira Documento de Comprovação 21090316240696400000031662168 Termo de Confissão de Dívida - Muriel Teixeira Documento de Comprovação 21090316240711100000031662172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092308494717700000033286897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092308494717700000033286897 Petição Petição 21100710060197000000034901112 Petição Petição 22022413452128900000049260581 SENTENÇA OLAVO Documento de Comprovação 22022413452168800000049260582 Certidão Certidão 22102610191029500000076449607 -
28/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:08
Declarada incompetência
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28/10/2022 08:26
Conclusos para decisão
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28/10/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0852368-24.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 23 de setembro de 2021.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 08:50
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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