TJPA - 0800632-94.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 11:14
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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24/04/2021 00:13
Decorrido prazo de CLEYTON RAMOS FRANCA em 23/04/2021 23:59.
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08/04/2021 13:50
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2021 00:00
Publicado Acórdão em 08/04/2021.
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07/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 10:03
Denegado o Habeas Corpus a #Não preenchido#
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05/04/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2021 22:49
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 09:45
Juntada de Certidão
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05/03/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2021 00:05
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2021 23:59.
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20/02/2021 00:05
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2021 23:59.
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13/02/2021 12:27
Juntada de Petição de parecer
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09/02/2021 00:08
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800632-94.2021.8.14.0000 Seção de Direito Penal Habeas Corpus Impetrante: Adv.
NIVALDO PEREIRA DA SILVA Paciente: CLEYTON RAMOS FRANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista as informações prestadas, não vislumbro, no presente momento, os pressupostos cautelares autorizadores da concessão liminar da ordem de habeas corpus, razão pela qual indefiro o pedido. 2.
Remetam-se os autos à D.
Procuradoria de Justiça. Belém/PA, 05 de fevereiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator -
08/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 09:48
Juntada de Informações
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800632-94.2021.8.14.0000 Seção de Direito Penal Habeas Corpus Impetrante: Adv.
NIVALDO PEREIRA DA SILVA Paciente: CLEITON RAMOS FRANÇA DESPACHO 1 – Oficie-se, em caráter de urgência, ao MM.
Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santana do Araguaia (Processo nº: 0000243-26.2020.8.14.0050), esgotando-se todos os meios necessários (e-mail; fac-símile; correios etc), para que, no prazo legal, preste a este Relator as informações de praxe, com base na Portaria n.º 0368/2009-GP e na Resolução n.º 04/2003, nas quais deve constar: a) síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; b) exposição da causa ensejadora da medida constritiva; c) informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social; d) informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva, e, nas situações em que o alargamento do prazo seja justificável, informações das circunstâncias fáticas que, de acordo com a razoabilidade, propiciaram que o prazo fosse estendido; e) indicação da fase em que se encontra o procedimento; f) juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, prisão em flagrante, certidões etc; 2 – Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações aqui solicitadas. Belém/PA, 02 de fevereiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator -
04/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
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03/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 10:24
Conclusos ao relator
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800632-94.2021.8.14.0000 Tribunal Pleno Habeas Corpus Impetrante: NIVALDO PEREIRA DA SILVA Paciente: CLEYTON RAMOS FRANÇA DESPACHO Tendo em vista que a competência regimental para processamento e julgamento de habeas corpus contra ato de juiz de direito é atribuída à Seção de Direito Penal, conforme art. 30, I, a, RITJE/PA, determino a devolução dos presentes autos à Secretaria Judiciária, para que proceda à redistribuição dos autos, inclusive ao Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior, por prevenção ao Habeas Corpus - Processo n.º 0800139-54.2020.8.14.0000, de sua relatoria, julgado em 03.03.2020 e vinculados aos mesmos autos originários deste mandamus - Ação Penal/Processo n.º 0000243-26.2020.8.14.00550. Belém/PA, 29 de janeiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator -
29/01/2021 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2021 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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29/01/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 13:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/01/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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