TJPA - 0800241-54.2021.8.14.0093
1ª instância - Vara Unica de Santarem Novo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2024 14:24
Decorrido prazo de Município de Santarém Novo em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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11/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:06
Juntada de Decisão
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12/02/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 23:12
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:50
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 09:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de Município de Santarém Novo em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800241-54.2021.8.14.0093 Assunto: [Abuso de Poder, Irredutibilidade de Vencimentos] Requerente:AUTOR: MARIA JOSE DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: WILLIAM MIRANDA VASCONCELOS Endereço Requerente: Nome: MARIA JOSE DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Trav.
São Sebastião de Brito, s/n, Centro, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Requerido: REU: MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO Endereço Requerido: Nome: Município de Santarém Novo Endereço: à Rua Frei Daniel Desamarate, 128, centro, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Advogado Requerido:
Vistos. 1.
Defiro, por ora, a Gratuidade da Justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 99, da L. 13.105/2015. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320, da L. 13.105/2015 e não se tratar de caso de improcedência liminar do pedido (NCPC, art. 332). 3.
Processe-se a presente ação, conforme disposto no art. 334 e seguintes, da L. 13.105/2015. 4.
Tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, basilares da legislação processual civil, cite-se/intime-se o Município de Santarém Novo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido liminar. 5.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém Novo, 9 de setembro de 2021.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito -
01/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 21:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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