TJPA - 0800201-76.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 07:58
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 07:57
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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05/08/2022 15:27
Homologada a Transação
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03/08/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2022 10:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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10/06/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2022 03:24
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800201-76.2020.8.14.0006 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE: MARLON DO NASCIMENTO COHEN Endereço: Passagem São Tomé, 1162, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-600 REQUERIDO: P.D.P.C, representado por SIBELLY AURORA SANTOS PEREIRA Endereço: Rodovia do Mário Covas, Condomínio Green Park, bloco 09, apto 303, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc. 1.
DA AUDIÊNCIA.
Considerando que as audiências presenciais de conciliação se encontravam suspensas, em virtude da pandemia do coronavírus-COVID19, e, finalmente, considerando que há possibilidade de autocomposição entre as partes, e a necessidade de se instruir o feito, determino: A INTIMAÇÃO das partes, para que se façam presentes à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (PRESENCIAL), que fica designada para o dia 03/08/2022, às 10h00min, devendo comparecer acompanhadas de seu(s) advogado(s) ou defensor público e de suas testemunhas (no máximo de 3 - três), estas, que deverão comparecer, independente de prévio depósito do rol, exceto se desejarem que sejam notificadas pelo juízo, ocasião que deverão justificar a necessidade.
Advirta-se que, frustrada a conciliação, o feito prosseguirá com a instrução processual (depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas).
Considerando que já há contestação nos autos, esta será reanalisada, seguindo-se o feito o seu procedimento normal.
Ressalto que, nesta audiência as partes deverão fazer provas, a parte autora, da sua possibilidade, e a parte Ré, da sua necessidade.
Advirta-se, também, que a ausência injustificada do autor à audiência supra, poderá implicará no arquivamento do feito.
Já a ausência injustificada da parte ré, ou seu comparecimento, desacompanhada de advogado privado ou defensor, implicará em revelia, independente de já ter juntado contestação.
Demais dil.
Legais necessárias.
Ciência ao MP.
Int.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua -
03/05/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 08:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 10:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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03/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 08:07
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 06:30
Conclusos para despacho
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16/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
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07/03/2021 01:45
Decorrido prazo de MARLON DO NASCIMENTO COHEN em 10/02/2021 23:59.
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0800201-76.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, X, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO o (a) requerente, através do seu advogado/defensor, para apresentar manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 14 de janeiro de 2021 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
14/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 09:30
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2021 09:29
Juntada de Certidão
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12/11/2020 00:12
Decorrido prazo de SIBELLY AURORA SANTOS PEREIRA em 11/11/2020 23:59.
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09/11/2020 16:36
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 12:36
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2020 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 16:24
Juntada de Informações
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10/09/2020 20:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:22
Expedição de Mandado.
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31/08/2020 21:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2020 14:06
Conclusos para decisão
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16/07/2020 14:06
Juntada de Certidão
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09/06/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 13:11
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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