TJPA - 0803458-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 23:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:39
Juntada de RPV
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08/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PROC. 0803458-97.2020.8.14.0301 REQUERENTE: VIVYAN MENDES DE PAULA, FAUSO MENDES DE PAULA, NAGILA NATASHA ALVES MENDES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) da parte REQUERENTE, para apresentar nos presentes autos, os dados bancários, contendo os números do banco, agência e conta com os respectivos dígitos, de acordo com o determinado na decisão ID 123766157, no prazo de 10 dias, para fins de expedição da(s) RPV(s) dos honorários sucumbenciais. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int..
Belém - PA, 4 de abril de 2025 GUARACI DOS PASSOS PORTUGAL JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
04/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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21/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PROC. 0803458-97.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: VIVYAN MENDES DE PAULA, FAUSO MENDES DE PAULA, NAGILA NATASHA ALVES MENDES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) a ser(em) enviado(s) à Coordenadoria de Precatórios..
Belém - PA, 7 de março de 2025 GUARACI DOS PASSOS PORTUGAL JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:07
Juntada de Precatório
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0803458-97.2020.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENISE ALVES MENDES Nome: DENISE ALVES MENDES Endereço: Passagem Tiago Way, 39, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-510 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista que os peticionantes são os únicos herdeiros indicados na Certidão de Óbito de Id N. 130026458 e comparecem aos autos em litisconsórcio, bem como que não há outros bens a inventariar, DEFIRO a habilitação de VIVYAN MENDES DE PAULA, FAUSO MENDES DE PAULA e NAGILA NATASHA ALVES MENDES como sucessores de DENISE ALVES MENDES, devendo a UPJ retificar junto ao PJE. 2.
Isto posto, RETIFIQUE-SE o Ofício Requisitório nº 625/2024 (Id N. 129266644), para que seja expedido em nome dos herdeiros ora habilitados, cujo valor deve ser dividido em partes iguais, de tudo certificando nos autos. 3.
Cumprida integralmente a decisão de Id N. 123766157, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20011318540080900000014230996 INICIAL Petição 20011318540101400000014230997 Calculo Documento de Comprovação 20011318540113900000014230998 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 20011318540127000000014230999 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 20011318540146600000014231000 Declaração de Tempo de Serviço Documento de Comprovação 20011318540161600000014231001 Histórico Funcional Documento de Comprovação 20011318540192500000014231002 Procuração Instrumento de Procuração 20011318540212700000014231003 Publicação da portaria de aposentadoria Documento de Comprovação 20011318540234000000014231004 RG e CPF Documento de Identificação 20011318540246100000014231005 Ultimo Contracheque Documento de Comprovação 20011318540263000000014231006 Decisão Decisão 20011609104219000000014281823 Decisão Decisão 20011609104219000000014281823 Petição Petição 20012115020947600000014337230 Petição Petição 20012115034076800000014337237 Petição Petição 20012208442855600000014345827 ciência de deciso Petição 20012208442859900000014346079 Despacho Despacho 20051910440485200000016434674 Despacho Despacho 20051910440485200000016434674 Contestação Contestação 20072414461821800000017558192 Contest - CONVERSÃO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - DENISE ALVES Contestação 20072414461827400000017558193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072723350965700000017603806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072723350965700000017603806 Petição Petição 20081200063529900000017905428 Réplica à Contestação Petição 20081200063539400000017906229 Nomeação Diretora Documento de Comprovação 20081200063547200000017906230 Certidão Certidão 20081910272400500000018054225 Despacho Despacho 20051910440485200000016434674 Parecer Parecer 20091012584870300000018496559 DENISE ALVES MENDES Parecer 20091012584888100000018496604 Petição Petição 20112018173855100000020121856 Substabelecimento Substabelecimento 20112018173863200000020121858 Petição Petição 20112312174252500000020147503 Substabelecimento Substabelecimento 20112312174266000000020147511 Petição Petição 20112410363697900000020175681 pedido de desabilitacao do processo exclusao do nome de rol de procuradores Petição 20112410363704300000020175702 TERMO DE CIÊNCIA Petição 21051111081500300000024943035 Sentença Sentença 21051311240099200000025047286 Sentença Sentença 21051311240099200000025047286 Sentença Termo de Ciência 21051414065883600000025120418 Recurso Inominado Petição 21052617520285400000025602047 RECURSO INOMINADO - CONVERSÃO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - DENISE ALVES Recurso Inominado 21052617520290400000025602055 Contrarrazões Contrarrazões 21060515075079300000025923043 CONTRARRAZÕES RECURSO INOMINADO Contrarrazões 21060515075084500000025923044 Certidão Certidão 21071313143103300000027629424 Decisão Decisão 21100520480700000000083758423 Decisão Decisão 21100521091700000000083758424 Manifestação Petição 21102718575300000000083758425 Intimação Intimação 21112709385900000000083758426 Parecer - 2º grau Parecer 22011909154200000000083758427 11-NOV-PJE-0803458-97.2020.8.14.0301-AP-CONVERSAO LICENCA PREMIO NAO GOZADA EM PECUNIA-APOSENTADA Parecer 22011909154200000000083758428 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22112911321500000000083758829 Petição - PAUTA Petição 22113008505100000000083758830 Acórdão Acórdão 23011020045000000000083758831 Relatório Relatório 23011020045000000000083758832 Voto do Magistrado Voto 23011020045000000000083758833 Ementa Ementa 23011020045000000000083758834 Acórdão Acórdão 23011109051500000000083758835 Baixa definitiva Baixa definitiva 23030908311000000000083758836 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031311353081900000084117886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031311353081900000084117886 Cumprimento de Sentença Petição 23031422242159200000084254635 ATUALIZAÇÃO LICENÇA-PRÊMIO - DENISE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 23031422242204700000084254637 Certidão Certidão 23050313401637400000087200599 Despacho Despacho 23081714171620200000093298624 Despacho Despacho 23081714171620200000093298624 Impugnação Petição 23100316553430300000095947503 Planilha (202001015191) Documento de Comprovação 23100316553480200000095947504 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101708314087200000096547377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101708314087200000096547377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101708314087200000096547377 Manifestação Petição 23101714241427800000096595850 Manifestação Petição 23101815362703100000096681118 Certidão Certidão 23120610565649100000099375642 Sentença Sentença 24082212473650100000115910569 Sentença Sentença 24082212473650100000115910569 Petição Petição 24090314061436300000117225193 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24101509454158800000121032112 Certidão Certidão 24101510181378800000121038690 OF 625_2024 modelo_precatório_2023 DENISE ALVES MENDES Ofício Precatório 24101711233870900000121058981 Ofício Ofício 24101711233972700000121058980 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101810051967300000121229420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101810051967300000121229420 HABILITAÇÃO SUCESSORES Petição 24102516242892300000121753233 CERTIDÃO ÓBITO DENISE Documento de Comprovação 24102516242924500000121753234 PROCURAÇÃO-DECLARAÇÃO-RG VIVYAN Instrumento de Procuração 24102516242959100000121753236 PROCURAÇÃO-DECLARAÇÃO-RG FAUSO Instrumento de Procuração 24102516242999500000121753237 PROCURAÇÃO-DECLARAÇÃO-RG NAGILA Instrumento de Procuração 24102516243037500000121753239 HABILITAÇÃO DE SUCESSORES Petição 24102516275785600000121753243 CERTIDÃO ÓBITO DENISE Documento de Comprovação 24102516275818600000121753244 PROCURAÇÃO-DECLARAÇÃO-RG VIVYAN Documento de Comprovação 24102516275860900000121753246 PROCURAÇÃO-DECLARAÇÃO-RG FAUSO Documento de Comprovação 24102516275909600000121753247 PROCURAÇÃO-DECLARAÇÃO-RG NAGILA Documento de Comprovação 24102516275955900000121753248 DECLARAÇÃO ÚNICOS HERDEIROS E DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - FAUSO Documento de Comprovação 24102516280146900000121753249 Certidão Certidão 24110108463679000000122084644 -
06/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:24
Determinado o arquivamento definitivo
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18/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:23
Juntada de Precatório
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15/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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15/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/10/2024 23:59.
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03/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0803458-97.2020.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENISE ALVES MENDES Nome: DENISE ALVES MENDES Endereço: Passagem Tiago Way, 39, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-510 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as partes acima identificadas, em cujo bojo o executado foi intimado e opôs impugnação na forma e prazo legal, porém com a anuência dos cálculos pelo Exequente.
DECIDO.
Tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença, a despeito a regular intimação do executado, HOMOLOGO os valores apresentados pelo(s) Impugnante(s) e anuindo pelo Exequente.
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE a ordem de pagamento adequada, observado o montante global da execução (Precedentes: STF – RE n° 484.770/RS; e, RE n° Ag.Reg. no RE n° 595.978/PE), em favor dos exequentes, da seguinte forma: [1] DENISE ALVES MENDES (CPF:*16.***.*73-68): R$ 139.199,74 (cento e trinta e nove mil, cento e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) - crédito principal - Precatório Requisitório. [2] MARCIO DE NAZARÉ FERREIRA CASTRO, OAB/PA 30.186 (ADVOGADO): RPV de R$ 13.919,97 (treze mil novecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos – crédito de honorários sucumbenciais.
Incidirá a correção monetária no período compreendido entre a data da apresentação do cálculo e a data da expedição das requisições e o pagamento efetivo (Tema 292 - STJ), observando-se os comandos contidos na sentença.
Os juros de mora incidirão somente, após decorrido o prazo estabelecido, sem que tenha havido o pagamento (Tema 1037 – Leading Case RE 1169289), também nos termos da sentença.
Por fim, em razão de não ter apresentado impugnação, deixo de condenar os requeridos em honorários advocatícios.
Expedidas as requisições de pagamento, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa junto ao sistema processual adequado.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
PROC. 0803458-97.2020.8.14.0301 AUTOR: DENISE ALVES MENDES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular desta vara, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada TEMPESTIVAMENTE no documento de ID: 101842892 e seguinte.
Belém - PA, 17 de outubro de 2023 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
17/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:31
Juntada de decisão
-
13/07/2021 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2021 10:37
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2020 12:58
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 00:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 23:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2020 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2020 04:52
Decorrido prazo de DENISE ALVES MENDES em 03/07/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 07:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 07:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2020 11:35
Declarada incompetência
-
13/01/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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