TJPA - 0802415-35.2021.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 03:15
Decorrido prazo de LEANDRO MIGUEL RODRIGUES NUNES em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:03
Decorrido prazo de LEANDRO MIGUEL RODRIGUES NUNES em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:35
Decorrido prazo de LAUREN DE FATHIMA RODRIGUES NUNES em 31/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:35
Decorrido prazo de LEANDRO MIGUEL RODRIGUES NUNES em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:35
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA AZEVEDO em 24/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:35
Decorrido prazo de LYVIA DE CASSIA RIBEIRO NUNES em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:35
Decorrido prazo de LAUREN DE FATHIMA RODRIGUES NUNES em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:35
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA AZEVEDO em 23/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e em consonância com o Provimento 006/2009-CJCI, em cumprimento à decisão id 124953667 - prolatada no processo 0800777-30.2022.8.14.0061 (pedido de habilitação de crédito), promovo a juntada de cópia desta a estes autos, em anexo, e intimo a inventariante e os demais herdeiros, por seus advogados habilitados na ação de inventário, para se manifestarem sobre o pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias..
Tucuruí/PA, datado e assinado eletronicamente.
SALMO CABRAL Diretor de Secretaria -
02/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 03:09
Decorrido prazo de LYVIA DE CASSIA RIBEIRO NUNES em 17/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:54
Decorrido prazo de Procuradoria do estado do Pará em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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27/10/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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18/10/2022 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/10/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 02:10
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA AZEVEDO em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:09
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA AZEVEDO em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 01:44
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 08:56
Juntada de Ofício
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21/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009 da CJCI, INTIMO a inventariante, através de seu advogado habilitado, para tomar ciência do Despacho 38323342 e comparecer para firmar compromisso (termo de compromisso ID 40773682).
DELIBERAÇÃO
Vistos. 1.
Nomeio inventariante a requerente LIDIANE PEREIRA AZEVEDO NUNES, brasileira, enfermeira, viúva, portadora da cédula de identidade com Registro Geral nº 4822314 PC/PA, inscrita no CPF/MF sob nº *95.***.*95-68, residente e domiciliada a Rua 04, n º27, Bairro Santa Mônica, Tucuruí – PA, CEP 68455-210, E-mail: [email protected], sob compromisso.
Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de cinco (05) dias. 2.
No prazo de vinte (20) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do bem inventariado, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório, nos termos do art. 620 do CPC.
Junte-se certidão negativa de testamento expedida pelo CENSEC.
Tucuruí/PA, 18 de fevereiro de 2022.
NÁDIA CAVALCANTI Analista Judiciário -
18/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:32
Juntada de Informações
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23/10/2021 01:24
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA AZEVEDO em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0802415-35.2021.8.14.0061 [Administração de herança] INVENTÁRIO (39) Nome: LIDIANE PEREIRA AZEVEDO Endereço: Rua Quatro, 27, Santa Mônica, TUCURUí - PA - CEP: 68455-210 Nome: LINDOLFO CARDOSO NUNES Endereço: desconhecido
Vistos. 1.
Proceda-se a verificação do recolhimento das custas iniciais, bem como, a vinculação ao feito. 2.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva o presente como mandado para todos os fins de direito.
Tucuruí, 13 de outubro de 2021. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
13/10/2021 14:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 11:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
26/07/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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