TJPA - 0805626-84.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:01
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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17/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:15
Decorrido prazo de JAIME MAGNO MARTINS SILVA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIME MAGNO MARTINS SILVA em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:15
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:33
Decorrido prazo de JAIME MAGNO MARTINS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 23:11
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:18
Decorrido prazo de JAIME MAGNO MARTINS SILVA em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 04:49
Decorrido prazo de JAIME MAGNO MARTINS SILVA em 06/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:49
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
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04/04/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 03:35
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 03:36
Decorrido prazo de JAIME MAGNO MARTINS SILVA em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:32
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 00:40
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/03/2021 23:59.
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09/02/2021 12:37
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2021 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 10:20
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0805626-84.2020.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JAIME MAGNO MARTINS SILVA Endereço: Passagem Ely Menezes, 23, cidade nova 8, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-803 PARTE REQUERIDA: Nome: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, s/n, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO R.,H,., Considerando as alegações do autor e os documentos juntados, tanto lacunosos, defiro-lhe a gratuidade, mesmo assim, por ora, ressalvando a possibilidade de a qualquer tempo, rever a decisão, nos casos em que sobrevier indícios de que a parte possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Ante a impossibilidade de designação de data para fins de audiência de conciliação em razão do CRESCENTE NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 em nosso Estado, DEIXO, por ora, DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CITE-SE a parte requerida para que apresente contestação nos autos do processo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 231, CPC/15, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante determinação do art. 344, CPC/15.
Findo o prazo, ou com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para que apresente réplica.
Ressalto, ainda, o teor do artigo 246, parágrafo primeiro e segundo do CPC: §1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º.
O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta”.
Logo, uma vez que se trata de um DEVER, obrigação imposta pelo CPC/2105, no caso de uma das partes ser empresa pública ou privada, bem como, entidade da administração indireta que possua legitimidade no âmbito do Juízo Estadual, nos termos do artigo 1051 do mesmo Diploma Legal, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte mencionada cumpra a disposição retro, regularizando sua situação, se for o caso, no sentido de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeitos de citação e intimação, com vistas a celeridade e efetividade das ações judiciais, sob pena de multa a ser estipulada por este magistrado, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser acompanhado dos documentos necessários para o cumprimento do ato, na forma do artigo 250, do CPC.
INTIME-SE.
CITE-SE.
CUMPRA-SE. Ananindeua, 04 de janeiro de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
02/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:16
Conclusos para decisão
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26/11/2020 14:16
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 14:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 14:53
Conclusos para decisão
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05/08/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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