TJPA - 0802137-81.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2021 14:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
16/12/2021 14:30
Baixa Definitiva
-
06/11/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:03
Publicado Ementa em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06.
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO COATOR.
RECURSO MINISTERIAL.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DA DROGA.
IMPROCEDÊNCIA.
RESIDÊNCIA FIXA.
PROFISSÃO DEFINIDA.
INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES.
CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Se não há, nos autos, indícios de que a prisão do paciente seja necessária para resguardar a ordem pública ou o regular andamento da instrução criminal, tampouco para garantir a correta aplicação da lei penal, bem como, não existe notícia de que seja ele portador de maus antecedentes, a liberdade provisória é medida que se impõe, e a decisão que a concedeu deve ser mantida. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos treze dias e finalizada aos vinte dias do mês de setembro de 2021.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 13 de setembro de 2021.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
27/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:42
Conhecido o recurso de GERALDO DE MENDONCA ROCHA - CPF: *55.***.*78-68 (PROCURADOR), MATHEUS DANIEL BAHIA GONÇALVES (RECORRIDO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e não-provido
-
20/09/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2021 06:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2021 12:11
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 21:01
Recebidos os autos
-
27/05/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077008-11.2015.8.14.0051
Ivete Marlene Correa Melo
Jose Arimateia Cante
Advogado: Italo Melo de Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2018 09:30
Processo nº 0812110-02.2021.8.14.0000
Idanilson Pereira Pantoja
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Gustavo Lima Bueno
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2021 14:00
Processo nº 0812110-02.2021.8.14.0000
Idanilson Pereira Pantoja
Juizo das Execucoes Penais da Comarca De...
Advogado: Gustavo Lima Bueno
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2021 09:57
Processo nº 0814995-68.2021.8.14.0006
Antonio Paulino do Amaral
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Naiane Conceicao Bessa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2021 23:07
Processo nº 0800608-32.2016.8.14.0941
Raimundo Nivaldo dos Santos Farias
Tnl Pcs S/A
Advogado: Marcelle Nascimento Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2016 09:41