TJPA - 0061885-14.2015.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/11/2024 14:29
Baixa Definitiva
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20/09/2024 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2024 00:14
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º ApCrim 0061885-14.2015.8.14.0005 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE ALTAMIRA/PA APELANTE: ADENILSON DOS SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO APELAÇÃO.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
RECURSO DEFENSIVO.
ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO DO INSTITUTO NA MODALIDADE INTERCORRENTE.
ART. 110, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
SÚMULA Nº 146 DO STF.
PENA CONCRETA: DETENÇÃO DE 01 (UM) ANO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 (QUATRO) ANOS.
ART. 109, V, DO CP.
REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE.
ART. 115 DO CP.
MARCO INICIAL.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL.
ART. 117, VI, DO CP.
PRAZO ULTRAPASSADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADENILSON DOS SANTOS FERREIRA, nos termos do art.109, inciso V e art.110, §1º, c/c art. 115 todos do CP, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por ___________________. -
18/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:53
Conhecido o recurso de ADENILSON DOS SANTOS FERREIRA (APELANTE) e provido
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16/09/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:02
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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