TJPA - 0862914-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2022 23:48
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2022 23:47
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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08/12/2021 01:41
Decorrido prazo de DIVA MARIA BRITO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 04:21
Decorrido prazo de DIVA MARIA BRITO DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:06
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Sentença Analisando os autos, verifico que a ação foi proposta contra réu preso, inclusive com pedido de citação do mesmo.
Prevê o Art. 8° da lei n° 9.099/95: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” (grifamos) Dispositivo: Ante o exposto, e tendo em vista a impossibilidade de presença do réu preso em polo passivo da ação, declaro extinta ação sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei Federal n° 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 03/10/2021 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito -
18/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/11/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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