TJPA - 0095427-90.2015.8.14.0306
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 04:17
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 17/07/2018 23:59.
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12/05/2022 16:51
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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22/04/2022 01:08
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:08
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:23
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:23
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:03
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0095427-90.2015.8.14.0306 EXEQUENTE: MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.
SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Verifica-se que o processo, encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte Exequente promovesse as diligências necessárias a seu cargo.
Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA – 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. – AC 2001.03.99.047356-0 – (736217) – 10ª T. – Rel.
Des.
Fed.
Galvo Miranda – DJU 11.10.2006 – p. 691).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Isento a parte das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 4 de março de 2022.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito RG -
22/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2022 00:53
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 00:52
Juntada de Certidão
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08/02/2022 04:11
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:11
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:09
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:09
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 01/02/2022 23:59.
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16/11/2021 01:12
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Belém, 27/10/2021.
Dra.
Ana Lynch -
11/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
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21/05/2021 01:41
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR em 17/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2021 23:59.
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15/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2020 23:59.
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11/11/2020 14:19
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
11/11/2020 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:29
Juntada de Ofício
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23/10/2020 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 08:43
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 09:58
Juntada de
-
19/05/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 14:01
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 10:13
Juntada de Certidão
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14/10/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2019 00:19
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:09
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:10
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 02/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2019 10:47
Processo Desarquivado
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12/08/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
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26/07/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:09
Determinação de arquivamento
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02/05/2019 11:25
Juntada de Certidão
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02/05/2019 11:23
Conclusos para despacho
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17/04/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 00:05
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 00:01
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 12:49
Juntada de Alvará
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07/02/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 09:32
Juntada de extrato de subcontas
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31/01/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 09:00
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2019 08:55
Juntada de Alvará
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31/01/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 09:56
Expedição de Alvará.
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25/01/2019 13:45
Juntada de Certidão
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24/01/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 10:07
Conclusos para despacho
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14/01/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 12:19
Conclusos para despacho
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13/12/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 11:29
Conclusos para despacho
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23/10/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2018 00:04
Decorrido prazo de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR em 17/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 12:25
Juntada de Certidão
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30/08/2018 12:23
Juntada de Alvará
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10/08/2018 10:35
Conclusos para despacho
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10/08/2018 10:34
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2018 10:34
Juntada de Certidão
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25/07/2018 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 14:08
Expedição de Mandado.
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19/07/2018 17:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
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19/06/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 11:02
Conclusos para despacho
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16/04/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 19:27
Processo migrado do Sistema Projudi
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10/04/2018 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2018 13:33
Evento Projudi: 115 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
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10/04/2018 13:33
Evento Projudi: 114 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.)
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10/04/2018 13:33
Evento Projudi: 113 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR)
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10/04/2018 13:33
Evento Projudi: 112 - Expedição de Intimação
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19/03/2018 10:16
Evento Projudi: 111 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
19/03/2018 10:16
Evento Projudi: 110 - Despacho
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15/03/2018 10:34
Evento Projudi: 109 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
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03/07/2017 14:26
Evento Projudi: 60 - Remetidos os Autos da Distribuição
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25/04/2017 10:43
Evento Projudi: 59 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
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25/04/2017 10:43
Evento Projudi: 58 - Despacho
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14/03/2017 13:16
Evento Projudi: 57 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
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14/03/2017 13:16
Evento Projudi: 56 - Conclusos para Análise de Recurso
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23/09/2016 00:02
Evento Projudi: 54 - Decorrido prazo de Advogados de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(30/08/16)
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23/09/2016 00:02
Evento Projudi: 55 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(30/08/16)
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10/09/2016 00:02
Evento Projudi: 53 - Intimação lido(a) - (Por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(Leitura Automática)) em 12/09/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(30/08/16)
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10/09/2016 00:02
Evento Projudi: 52 - Intimação lido(a) - (Por RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.(Leitura Automática)) em 12/09/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(30/08/16)
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03/09/2016 00:02
Evento Projudi: 51 - Decorrido prazo de Advogados de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento à disposição(11/08/16)
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03/09/2016 00:02
Evento Projudi: 49 - Decorrido prazo de Advogados de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento à disposição(11/08/16)
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03/09/2016 00:02
Evento Projudi: 50 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento à disposição(11/08/16)
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30/08/2016 17:21
Evento Projudi: 48 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
-
30/08/2016 17:21
Evento Projudi: 47 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.)
-
30/08/2016 17:21
Evento Projudi: 46 - Ato ordinatório
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30/08/2016 17:16
Evento Projudi: 45 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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23/08/2016 00:02
Evento Projudi: 44 - Intimação lido(a) - (Por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(Leitura Automática)) em 23/08/16 *Referente ao evento Sentença à disposição(11/08/16)
-
23/08/2016 00:02
Evento Projudi: 43 - Intimação lido(a) - (Por RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.(Leitura Automática)) em 23/08/16 *Referente ao evento Sentença à disposição(11/08/16)
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23/08/2016 00:02
Evento Projudi: 42 - Intimação lido(a) - (Por MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR(Leitura Automática)) em 23/08/16 *Referente ao evento Sentença à disposição(11/08/16)
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11/08/2016 17:15
Evento Projudi: 41 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
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11/08/2016 17:15
Evento Projudi: 40 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.)
-
11/08/2016 17:15
Evento Projudi: 39 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR)
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11/08/2016 17:15
Evento Projudi: 38 - Sentença à disposição
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05/08/2016 12:15
Evento Projudi: 37 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
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05/08/2016 12:15
Evento Projudi: 36 - Com Resolução do Mérito
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09/06/2016 17:47
Evento Projudi: 35 - Juntada de Certidão
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09/06/2016 17:37
Evento Projudi: 34 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - LAIS ALBUQUERQUE GALVAO 18822 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.
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09/06/2016 17:37
Evento Projudi: 33 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - LAIS ALBUQUERQUE GALVAO 18822 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/06/2016 17:37
Evento Projudi: 32 - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - PAOLA KASSIA FERREIRA SALES 16982 N/PA (Advogado Excluido) - Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/06/2016 11:31
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
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09/06/2016 11:31
Evento Projudi: 30 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Autos conclusos
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09/06/2016 10:13
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/03/2016 07:58
Evento Projudi: 28 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
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10/03/2016 07:58
Evento Projudi: 27 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (Para RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.)
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10/03/2016 07:58
Evento Projudi: 26 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR)
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10/03/2016 07:58
Evento Projudi: 25 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 9 de Junho de 2016 às 11:00)
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10/03/2016 07:58
Evento Projudi: 24 - Audiência Conciliação Realizada - Instrução e Julgamento designada
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10/03/2016 07:58
Evento Projudi: 23 - Audiência Conciliação Realizada
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09/03/2016 09:56
Evento Projudi: 22 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAOLA KASSIA FERREIRA SALES 16982 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/03/2016 09:55
Evento Projudi: 21 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 1853 A/PB (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/03/2016 09:55
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 221386 N/SP (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/03/2016 16:40
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/10/2015 11:43
Evento Projudi: 18 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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07/10/2015 11:41
Evento Projudi: 17 - Citação lido(a) - P/ BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/15
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07/10/2015 10:24
Evento Projudi: 16 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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07/10/2015 10:23
Evento Projudi: 15 - Citação lido(a) - P/ RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A. em 11/09/15
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04/09/2015 10:32
Evento Projudi: 14 - Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2015 10:31
Evento Projudi: 13 - Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2015 12:53
Evento Projudi: 12 - Citação expedido(a) - Para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/08/2015 12:49
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a) - Para RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.
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20/08/2015 11:10
Evento Projudi: 10 - Expedição de Citação - Para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/08/2015 11:10
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FNANCEIROS S.A.
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20/08/2015 11:10
Evento Projudi: 8 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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20/08/2015 10:40
Evento Projudi: 7 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar da decisão liminar (tutela)
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20/08/2015 10:40
Evento Projudi: 6 - Concedida a Medida Liminar
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19/08/2015 10:55
Evento Projudi: 5 - Intimação lido(a) - (Para MILTON GOMES DE LIMA JUNIOR) em 19/08/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/08/15)
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19/08/2015 10:55
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 9 de Março de 2016 às 10:00)
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19/08/2015 10:55
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
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19/08/2015 10:55
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14123NPA
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19/08/2015 10:55
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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