TJPA - 0862808-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 10:51
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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22/07/2022 00:48
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA MOREIRA DE MELO em 20/07/2022 23:59.
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20/06/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:30
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2022 21:40
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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21/05/2022 12:54
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA MOREIRA DE MELO em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:16
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA MOREIRA DE MELO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 01:40
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0862808-79.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIA HELENA MOREIRA DE MELO REQUERIDO: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO, Nome: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 549, Ed.
Torre Infinito, térreo, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 DECISÃO Trata-se de pedido de retirada de indisponibilidades de imóvel c/c tutela de evidência apresentado por SYLVIA HELENA MOREIRA DE MELO, já qualificada nos autos, referente à matrícula 70.503, de imóvel situado na Av.
Almirante Tamandaré, nº 964, apto 1001, com registro no 1º Ofício de Registro de Imóveis e Notas.
Considerando a pretensão contida na exordial, verifica-se que a competência para processar e julgar o pedido formulado pelos autores recai sobre os Juízes de Direito das Varas Cíveis com competência para Registros Públicos, a teor do art. 113, inciso I, letra "a", do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará, que dispõe: “Art. 104.
Como Juiz de Direito de Registro Público compete-lhes: I – Processar e julgar: a) as causas contenciosas e administrativas que diretamente se refiram aos registros públicos; (...).” Portanto, falece a este juízo a competência necessária à análise do feito, na forma do art. 113, inciso I, letra "a", do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará.
Diante disso, REDISTRIBUA-SE o feito, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito titular da 4ª Vara da Fazenda de Belém AC -
11/11/2021 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 14:36
Declarada incompetência
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27/10/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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