TJPA - 0865156-70.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2022 08:32
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:32
Decorrido prazo de J.C. SIGMA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:32
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:32
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 29/04/2022 23:59.
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04/05/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 10:47
Juntada de Informações
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28/04/2022 04:33
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:33
Decorrido prazo de J.C. SIGMA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:33
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:33
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:34
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0865156-70.2021.8.14.0301 Requerente: J.C.
SIGMA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP Requerido: TOTAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: Rua da Prainha nº. 200 - Loja B, bairro Marambaia, em Belém-PA, CEP 66623-012 DESPACHO Em face da petição de ID 55884984, CHAMO O FEITO À ORDEM, para tornar sem efeito o despacho de ID 55420956, e assim, determino: 1) Verifique a secretaria se as custas foram recolhidas corretamente. 2) Estando as custas devidamente recolhidas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
31/03/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:35
Conclusos para despacho
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30/03/2022 02:22
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0865156-70.2021.8.14.0301 DESPACHO 1) Em face da certidão de ID 55218421; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
28/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 04:02
Decorrido prazo de J.C. SIGMA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 14/03/2022 23:59.
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23/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 08:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2022 09:38
Juntada de relatório de custas
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11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de J.C. SIGMA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0865156-70.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0804854-29.2017.8.14.0006.
Requerente: J.C.
SIGMA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP Requerido: TOTAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: Rua da Prainha nº. 200 - Loja B, bairro Marambaia, em Belém-PA, CEP 66623-012 DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 40905333, verificou-se não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. 5) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
16/11/2021 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/11/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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