TJPA - 0800679-12.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:57
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:58
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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09/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:06
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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04/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2024 09:36
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 23:27
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 07:35
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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17/08/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 10:38
Juntada de Carta
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17/08/2023 10:33
Desentranhado o documento
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17/08/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 12:52
Juntada de Alvará
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28/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:03
Decorrido prazo de ROBERGES JUNIOR DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:47
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 29/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:27
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:25
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
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10/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:28
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:18
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:26
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 23/03/2023 23:59.
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07/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 03:36
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 13:32
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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23/10/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 10:50
Juntada de Laudo Pericial
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18/08/2022 05:23
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 06:17
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 06:17
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 05:36
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 27/06/2022 23:59.
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24/06/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2022 10:55
Conclusos para decisão
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13/01/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 05:20
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 08/11/2021 23:59.
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02/10/2021 01:27
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2021 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
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25/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
ATOS ORDINATÓRIOS (DIVERSOS) Processo nº 0800679-12.2021.8.14.0051 Nos termos da Portaria nº 002/2009, por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial, Dr.
Cosme Ferreira Neto, que o(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou Analista Judiciário fica(m) autorizado(a) a praticar o(s) ato(s) processuais abaixo elencado(s): ( x ) Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de honorários do Perito de ID 35365722.
Santarém/PA, 22 de setembro de 2021 GRACE PATRICIA NEVES HENRIQUE MONTEIRO Diretora de Secretaria -
22/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 12:39
Juntada de manifestação
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17/09/2021 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800679-12.2021.8.14.0051 Ação: Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório – DPVAT Requerente: Naiara Gonçalves da Costa (Adv.
Roberges Junior de Lima, OAB/PA 27.856-A) Requerida: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros S/A (Adv.
Luana Silva Santos, OAB/PA nº 16.292 / Marilia Dias Andrade, OAB/PA nº 14.351) Decisão: R. h. 1.
Como ponto controvertido, estabeleço o grau da lesão ou invalidez sofrida pela autora. 2.
Defiro o pedido de perícia médica feito pelas partes. 3.
Para a realização da perícia nomeio o médico DR.
ABRAHIM BADY BACRY FILHO, CPF/MF nº *09.***.*00-25, endereço na Rua Aramanaí nº 717 (ao lado da Assembleia de Deus Lírio dos Vales), Bairro Maracanã, fone: (93) 99118-1915 / (93)99186-3431, que servirá escrupulosamente o encargo, independente de compromisso (CPC, art. 466).
As partes podem indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (CPC, art. 465). 4.
Intime-se o senhor perito para que, em 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários (art. 465 § 2º do CPC).
Após, digam as partes em 5 dias sobre a proposta apresentada e venham conclusos para decisão.
Santarém, 18/08/2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
23/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0800679-12.2021.8.14.0051 Ação: Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório - DPVAT Requerente: Naiara Gonçalves da Costa (Adv.
Roberges Junior de Lima, OAB/PA 27.856-A) Requerido: Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório – DPVAT (Adv.
Luana Silva Santos, OAB/PA 16.292) Horário: 10h30min Aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021) às 10h58min, nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, no Prédio do Fórum local, na sala de audiência virtual da 4ª Vara Cível.
Presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Cosme Ferreira Neto, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Santarém, comigo estagiário a seu cargo adiante assinado.
FEITO O PREGÃO DE PRAXE: Ausente o requerente.
Ausente o advogado, Dr.
Roberges Junior de Lima, OAB/PA 27.856-A.
Presente o requerido, através de seu preposto Sr.
José Henrique Leão da Silva, CPF: *67.***.*73-12.
Presente a advogada, Dra.
Andressa Helena Melo Fraiha, OAB/PA 14.164.
Aberta audiência, não foi possível a conciliação.
Deliberação em audiência: 01.
As partes, segundo o CPC devem comprovar a justificativa para ausência até a abertura da audiência, o que não foi feito no prazo vertente pelo autor, diante do que em virtude da ausência injustificada a esta audiência, o que é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, aplico-lhe multa de 1% da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, §8° do CPC. 02.
Aguarde-se o prazo para a réplica no prazo de 15 dias e, em seguida, o prazo de 05 dias para que as partes especifiquem as provas que ainda tem a produzir, justificando a finalidade.
A omissão quanto a está determinação implicara na não produção de provas.
Nada mais foi dito, do que lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, segue adiante devidamente assinado.
Eu, ____________ (Felipe Daniel Santos Brasil, estagiário), digitei, e Eu, ____________ (Grace Patricia Neves Henrique Monteiro), subscrevi. -
22/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 00:58
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 21/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/06/2021 23:59.
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20/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:02
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2021 10:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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18/05/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:36
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 11/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 10:51
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 10:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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12/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 16:15
Decorrido prazo de NAIARA GONCALVES DA COSTA em 25/02/2021 23:59.
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01/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800679-12.2021.8.14.0051 Ação: Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório - DPVAT Requerente: Naiara Gonçalves da Costa (Adv.
Roberges Junior de Lima, OAB/PA 27.856-A) Requerida: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, nº 1418, Andar Térreo, bairro Centro (Nazaré), Cep 66035-090, Belém – Pará Despacho / Mandado: R. h. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50. 2.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 3.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para 19/05/2021, às 10:30 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 4.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 5.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 6.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 7.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 8.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 9.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se. SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO. Santarém, 29/01/2021. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
31/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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