TJPA - 0852563-77.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2022 04:09
Decorrido prazo de T. N CORDOVIL - ME em 11/04/2022 23:59.
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23/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA COSTA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 01:23
Publicado Sentença em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852563-77.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Depósito] Parte exequente: T.
N CORDOVIL - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 1072, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Parte executada: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA COSTA Endereço: Passagem Doze de Novembro, 86, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-190 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Infrutíferas as buscas patrimoniais por meio dos sistemas judiciais, a parte exequente foi intimada a indicar bens penhoráveis da parte executada, contudo, não o fez (Id 49025886).
Sendo assim, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 c/c enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Expeça-se certidão de crédito em benefício da parte exequente, caso haja petitório neste sentido (enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso, dê-se baixa processual e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito -
03/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/02/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 02:39
Decorrido prazo de T. N CORDOVIL - ME em 27/01/2022 23:59.
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03/12/2021 01:46
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DESPACHO-MANDADO Processo nº 0852563-77.2019.8.14.0301 Autos de [Depósito] Nome: T.
N CORDOVIL - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 1072, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA COSTA Endereço: Passagem Doze de Novembro, 86, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-190 Tendo em vista a inexistência de declaração de IR, conforme pesquisa sistema INFORJUD, cumpra-se o item 8 da decisão de ID 31964976.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital. -
30/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:26
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 12:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2021 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2021 12:42
Conclusos para decisão
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16/08/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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11/05/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA COSTA em 10/05/2021 23:59.
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15/04/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 10:05
Processo Desarquivado
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15/04/2021 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 20:39
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº 0852563-77.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Depósito] Reclamante: Nome: T.
N CORDOVIL - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 1072, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Reclamado: Nome: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA COSTA Endereço: Passagem Doze de Novembro, 86, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-190 Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO.
As partes, em audiência, resolveram pôr fim à lide e transacionaram e não vislumbro óbices à homologação pretendida. Ressalte-se, no mais, que a sentença homologatória de acordo constitui-se como título executivo judicial, podendo, qualquer das partes, acionar o Poder Judiciário na hipótese de descumprimento do acordado. ISSO POSTO, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquive-se. Belém, data e assinatura infra por certificado digital. -
04/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:52
Homologada a Transação
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01/02/2021 20:09
Conclusos para decisão
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01/02/2021 20:09
Juntada de Outros documentos
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01/02/2021 20:06
Audiência Una realizada para 29/01/2021 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/01/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 09:13
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/11/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 15:53
Audiência Una designada para 29/01/2021 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/04/2020 12:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 13:12
Audiência Una cancelada para 13/04/2020 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/01/2020 12:51
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/11/2019 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2019 13:46
Audiência una designada para 13/04/2020 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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