TJPA - 0804889-86.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 03:44
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 13:30
Baixa Definitiva
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23/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:29
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0804889-86.2017.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o que requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento (Ids 124532508, 141250606) e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens, dei início aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei o BLOQUEIO dos valores requisitados, pelo que PENHOREI e TRANSFERI o valor INTEGRAL exequendo para a conta-processo, a bem do Exequente – R$ 3.434,28 junto à CEF – com desbloqueio/cancelamento quantos às eventuais ordens remanescentes, tudo conforme Protocolo SISBAJUD n° 20.***.***/4841-17.
Ressalto que deixo de juntar a solicitação de informações do nominado sistema em virtude de possuir dados sob sigilo fiscal, observando a acessibilidade via consulta restrita. 1.1.
Seguro, assim, o juízo, intime-se o Executado para, querendo, opor EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se, INTIMANDO-SE para IMPUGNAÇÃO ou, em não havendo embargos no prazo, expeça-se alvará para liberação ao Exequente, conforme requerimentos e poderes nos autos (art. 52, IX, da LJE). 2.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
21/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0804889-86.2017.8.14.0006 (PJe).
Nome: TEREZINHA DE FATIMA SOUTO E SILVA REQUERIDO: MAX DOMINI SERVICOS POSTUMOS LTDA De ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006 e considerando, ainda, que não houve pagamento, conforme pesquisa no sistema SDJ nesta data, mesmo estando a parte Ré/Executada devidamente intimada para tal, fica a parte exequente, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a atualizar os valores devidos pela parte RÉ/EXECUTADA, e requerer o que entender dedireito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ananindeua/PA, 15 de abril de 2025.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
15/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MAX DOMINI SERVICOS POSTUMOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MAX DOMINI SERVICOS POSTUMOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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22/12/2024 16:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, INTIMO a parte DEMANDADA MAX DOMINI SERVICOS POSTUMOS LTDA, através de seu patrono legalmente constituído, para cumprir voluntariamente os termos da SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme preceitua o art. 523, § 1º do CPC.
Ananindeua/PA, 16 de dezembro de 2024.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
16/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MAX DOMINI SERVICOS POSTUMOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA SOUTO E SILVA em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:02
Juntada de decisão
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23/05/2024 11:36
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2022 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 14:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSOS (197)
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30/03/2022 13:12
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2021 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:01
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 04:19
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA SOUTO E SILVA em 17/11/2021 23:59.
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11/11/2021 20:48
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2021 01:10
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2021 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/05/2020 13:38
Conclusos para julgamento
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18/05/2020 13:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/04/2020 08:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2018 00:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA SOUTO E SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2018 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2018 13:28
Conclusos para julgamento
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04/05/2018 13:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 03/05/2018 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/05/2018 13:28
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/05/2018 13:28
Juntada de Termo de audiência
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01/11/2017 10:47
Juntada de identificação de ar
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30/10/2017 09:56
Audiência instrução e julgamento designada para 03/05/2018 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/10/2017 09:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/10/2017 09:53
Juntada de Termo de audiência
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30/10/2017 09:51
Audiência conciliação realizada para 30/10/2017 09:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/10/2017 20:04
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2017 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2017 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2017 14:08
Conclusos para decisão
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26/06/2017 14:08
Audiência conciliação designada para 30/10/2017 09:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/06/2017 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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