TJPA - 0856080-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:19
Apensado ao processo 0898446-08.2023.8.14.0301
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30/10/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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19/07/2023 04:32
Decorrido prazo de WALLACE TELES DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:30
Decorrido prazo de WALLACE TELES DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/06/2023 23:59.
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18/07/2023 16:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:40
Decorrido prazo de WALLACE TELES DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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19/06/2023 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/06/2023 09:21
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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19/06/2023 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 01:05
Decorrido prazo de WALLACE TELES DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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16/10/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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16/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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11/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 01:32
Decorrido prazo de WALLACE TELES DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 02:14
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº0856080-22.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, pro-labore, etc.) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 3 de novembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/11/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 20:31
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:06
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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