TJPA - 0801078-80.2020.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 21:45
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2021 12:11
Conclusos para decisão
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26/10/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 03:13
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA DE SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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18/10/2021 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
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14/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
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14/10/2021 17:01
Conclusos para decisão
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14/10/2021 17:00
Audiência Justificação realizada para 14/10/2021 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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30/09/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2021 01:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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25/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia PROCESSO: 0801078-80.2020.8.14.0017 Nome: ACIONE DE SOUZA CIRQUEIRA Endereço: Chácara Novo Modelo, S/N, Região da Pedra de Amolar, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: CELSO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Região da Pedra de Amolar, S/N, KM 24, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VALE COMO MANDADO E OFÍCIO Trata-se de pedido de manutenção de audiência retro designada.
Inicialmente destaco que o Juízo na data de 30 de setembro de 2021 marcou audiência de réu preso, o que demanda um horário mais estendido dada a urgência e peculiaridade de sua natureza.
Entretanto, é notório que a presente demanda também requer a devida urgência em seu pleito, vez tratar de audiência que versa quanto a decisão de pedido liminar, por tal motivo, sem delongas, acolho a manifestação de ID nº 34429319 - Pág. 1 para antecipar a audiência de justificação para o dia 14 de outubro de 2021, às 11h:00m.
Diligências necessárias para realização do ato.
Cumpra-se.
Intime-se as partes por seus procuradores.
Conceição do Araguaia/PA, data e hora do sistema.
ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Conceição do Araguaia -
22/09/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 09:41
Audiência Justificação redesignada para 14/10/2021 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
22/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2021 11:51
Conclusos para decisão
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13/09/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 09:42
Audiência Justificação redesignada para 15/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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28/05/2021 08:27
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2021 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 08:46
Audiência Justificação Prévia redesignada para 30/09/2021 10:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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10/03/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 02:13
Decorrido prazo de ACIONE DE SOUZA CIRQUEIRA em 03/03/2021 23:59.
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Autos 0801078-80.2020.814.0017 Autor: Acione de Souza Cirqueira Réu: Celso Pereira de Sousa, residente e domiciliado na Região da Pedra de Amolar (passando pela fazenda do Sr.
Romeu Lima, dentro da reserva/mata, 2ª entrada a esquerda), depois segue em frente, passando por 3 chácaras Km 24, Zona Rural, Município de Conceição do Araguaia, Pará, telefone 94 99171-3671. DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos apenas nessa data face à recente lotação desta Magistrada na vara. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR no bojo da qual pretende o autor se ver liminarmente reintegrado na posse da parte do imóvel descrito na inicial, que aduz lhe pertencer e que estaria indevidamente ocupado pelo requerido, tendo este inclusive levantado cerca. Pugnou pela gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos em conclusão. DECIDO. I- Tendo em vista as alegações e demais documentos que acompanham a exordial, vislumbro a verossimilhança das alegações do autor, razão pela qual defiro ao requerente a gratuidade da justiça. II- Sabe-se que, nos moldes da novel legislação de regência, para a análise do pedido de tutela de urgência, se faz necessária a observância do que preceitua o Código de Processo Civil, verbis: *Artigo 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) §ª2º.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.* (destaquei) Na hipótese dos autos, considero imprescindível a realização da audiência de justificação antes de proferir a tutela de urgência pretendida. Designo audiência de justificação prévia para o dia 17/03/2021 às 11h00min., a ser realizada na sala de audiências desta 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia. Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o requerido, via mandado, para comparecer à audiência designada, devidamente acompanhado de seu advogado, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil. 2- Intime-se a parte autora do inteiro teor da presente decisão, via Diário da Justiça. A presente decisão valerá como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, 21 de outubro de 2020. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito 204 -
04/02/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 13:48
Audiência Justificação designada para 17/03/2021 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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24/10/2020 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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