TJPA - 0800034-32.2018.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 11:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/04/2021 02:47
Decorrido prazo de AUTO POSTO FENIX LTDA - ME em 05/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO FENIX LTDA - ME em 23/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO FENIX LTDA - ME em 03/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/03/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO Nº 0800034-32.2018.8.14.0070 S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por AUTO POSTO FENIX LTDA – ME em face do Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Abaetetuba, Sr.
JAIRO QUARESMA VILHENA.
Recebida a inicial, foi notificada a autoridade coatora para prestar informações.
Prestadas as informações, o impetrante peticionou informando ocorrência de fatos novos.
Intimado, o impetrado manifestou-se e, em seguida, fora determinada a intimação do impetrante para dizer sobre eventual perda superveniente do objeto da demanda, o qual pugnou pela homologação da desistência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o que necessita ser relatado.
Decido.
De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desiste da ação.
Considerando que o impetrado apenas prestou informações, não tendo sido deflagrado prazo para defesa, não se faz necessária sua anuência prévia.
Isso posto, consoante preceitua o parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação pelo impetrante.
Por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades legais e de praxe, arquive-se.
Abaetetuba/PA, 02 de fevereiro de 2021.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
04/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:07
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
03/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2020 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 11:08
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 08:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 10:59
Movimento Processual Retificado
-
20/06/2018 14:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 00:05
Decorrido prazo de Secretario Municipal de Meio Ambiente do Município de Abaetetuba em 18/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 16:10
Juntada de petição
-
04/06/2018 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2018 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2018 00:17
Decorrido prazo de Secretario Municipal de Meio Ambiente do Município de Abaetetuba em 19/04/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 16:40
Decorrido prazo de Secretario Municipal de Meio Ambiente do Município de Abaetetuba em 28/02/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 13:35
Expedição de Mandado.
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08/03/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 13:33
Movimento Processual Retificado
-
26/02/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 10:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 09:56
Juntada de Ofício
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07/02/2018 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2018 08:42
Expedição de Mandado.
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17/01/2018 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 10:22
Movimento Processual Retificado
-
09/01/2018 12:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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