TJPA - 0870618-42.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG. ENEAS RESQUE DUARTE em 14/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG. ENEAS RESQUE DUARTE em 10/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:07
Publicado Sentença em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Processo: 0870618-42.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG.
ENEAS RESQUE DUARTE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6677, - do km 3,751 ao km 8,000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: JOSE AUGUSTO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5577, bloco 12, apartamento n 001, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando que a parte exequente noticiou nos autos que houve a satisfação do crédito executado, conforme petição disponibilizada no Id nº. 37693404, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925 do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 18 de janeiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
27/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 22:43
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2021 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 09:13
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
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04/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
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04/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
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04/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
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04/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
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03/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0870618-42.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador habilitado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, apresentando aos autos a aprovação de cobrança da taxa de rateio de energia, convenção condominial legível e a ata da assembleia com a fixação da taxa do valor de R$ 197,40 (cento e noventa e sete reais e quarenta centavos), sob pena de indeferimento. Importante salientar que tal medida se revela necessária em razão de não constar na lide todos os documentos indispensáveis à propositura da demanda em atenção ao que dispõe os artigos 783; 784, X; 798, I, b do CPC/15 c/c artigo 53, da Lei nº. 9.099/1995. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para despacho inicial. Belém, 28 de janeiro de 2021. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/02/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 07:20
Conclusos para despacho
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02/12/2020 07:19
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2020 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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