TJPA - 0800334-79.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:07
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
11/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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29/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 11:59
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 10:03
Arquivado Provisoramente
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27/01/2022 02:38
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:39
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 03:06
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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30/11/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0800334-79.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, PADRE EUTIQUIO E APINAGES, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerido: TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA Endereço: Nome: TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA Endereço: AVE CASTANHEIRA, SN, QUADRA62A LOTE 10 FU, LOT.
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente comunica o parcelamento do crédito exequendo e requer a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano.
O CTN, no inciso VI, prevê o parcelamento como causa que suspende a exigibilidade do crédito tributário. “Art. 151 do CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI – o parcelamento. (Incluído pela LEI nº 104, de 10.1.2001) .” Diante do exposto, defiro o pedido retro, devendo a exigibilidade do crédito tributário ficar suspenso pelo prazo de 01 ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
29/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0800334-79.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, PADRE EUTIQUIO E APINAGES, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerido: TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA Endereço: Nome: TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA Endereço: AVE CASTANHEIRA, SN, QUADRA62A LOTE 10 FU, LOT.
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente comunica o parcelamento do crédito exequendo e requer a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano.
O CTN, no inciso VI, prevê o parcelamento como causa que suspende a exigibilidade do crédito tributário. “Art. 151 do CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI – o parcelamento. (Incluído pela LEI nº 104, de 10.1.2001) .” Diante do exposto, defiro o pedido retro, devendo a exigibilidade do crédito tributário ficar suspenso pelo prazo de 01 ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2021 15:24
Conclusos para decisão
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21/10/2021 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2021 23:59.
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01/10/2021 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2021 15:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/09/2021 23:59.
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20/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2021 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2021 23:59.
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05/02/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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