TJPA - 0801995-53.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 13:48
Baixa Definitiva
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25/01/2022 00:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 00:11
Publicado Sentença em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801995-53.2020.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA AGRAVANTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI - OAB/PA nº 21.074-A AGRAVADO: GABRIELA GOMES FARIAS ADVOGADA: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO FATAL.
ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA.
DETERMINADA A JUNTADA DE CERTIDÃO.
PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO ART. 932, III DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por TAM LINHAS AÉREAS S/A objetivando a reforma da decisão interlocutória de id. 15397241 dos autos principais, proferido pelo Juízo da 14ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, que concedeu a tutela de urgência nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, determinando o embarque/transporte aéreo de cachorro de estimação, sob pena de multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), no processo nº. 0808597-30.2020.8.14.0301, manejado por GABRIELA GOMES FARIAS.
Distribuído o feito nesta Instância revisora, foi determinado no id. 2920051 - Pág. 1, que no prazo de 05 (cinco) dias, a Agravante comprovasse através de Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça, a indisponibilidade do sistema Pje, que segundo ela, teria inviabilizado a interposição do recurso dentro do prazo legal.
No id. 3383689 - Pág. 1, a Secretaria certificou a ausência de manifestação da parte. É o relatório do necessário.
DECIDO.
No id. 2920051 - Pág. 1, foi determinado à agravante que comprovasse no prazo de 05 (cinco) dias, através de Certidão emitida por este Tribunal, a indisponibilidade do sistema Pje, que teria inviabilizado o protocolo do recurso dentro do prazo legal.
Ocorre que, a Secretaria no id. 3383689 - Pág. 1, certificou que não houve manifestação da parte acerca da determinação do juízo ad quem.
Sendo assim, transcorrido in albis o prazo o concedido à parte, deixando de juntar a certidão sobre a indisponibilidade do sistema, o recurso não deve ser conhecido.
Isto posto, com base no art. 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento por ser INTEMPESTIVO.
Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Juiz Convocado JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Relator -
25/11/2021 22:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2021 19:23
Não conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0151-91 (AGRAVANTE)
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17/10/2021 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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24/07/2020 11:55
Conclusos ao relator
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24/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
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10/07/2020 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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20/06/2020 00:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/06/2020 23:59:59.
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03/04/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 08:09
Conclusos para decisão
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06/03/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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