TJPA - 0836316-21.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 14:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/04/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 11:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2021 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2021 23:59.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Vistos etc. BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de DULCE DE OLIVEIRA DO CARMO SOUZA, igualmente identificada, com fundamento no decreto lei n. º 911/69. Comprovada a mora da ré, foi deferida a medida liminar requerida, nos termos da decisão referente ao ID n. 16637823. Todavia, antes do cumprimento da decisão, o autor desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, antes de seu cumprimento (ID n. 18611740). É o relatório. Decido. Dispõe o Novo Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” No caso concreto, o autor desistiu da ação antes da citação do réu, por conseguinte, impõe-se a extinção do presente processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, homologo a desistência formulada pelo autor e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquive-se, desentranhando-se os documentos. Condeno o autor/desistente a pagar as despesas e custas processuais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Belém, 02 de fevereiro de 2021 -
05/02/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:56
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 09:43
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 02:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
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22/04/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 18:36
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2020 10:47
Conclusos para decisão
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27/03/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2020 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/01/2020 09:18
Juntada de Certidão
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05/11/2019 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/11/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 16:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/08/2019 12:14
Conclusos para decisão
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29/08/2019 12:14
Movimento Processual Retificado
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29/08/2019 12:13
Conclusos para despacho
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29/08/2019 12:13
Movimento Processual Retificado
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13/08/2019 09:53
Conclusos para decisão
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30/07/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 09:51
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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