TJPA - 0823985-75.2017.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 01:23
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 01:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 01:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 07:00
Decorrido prazo de CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:00
Decorrido prazo de REDE LLS COMERCIO DE LIVROS E CONVENIENCIAS LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
21/03/2022 01:41
Publicado EDITAL em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 04:41
Decorrido prazo de LC2 COMERCIO LTDA - ME em 03/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0823985-75.2017.814.0301 Despacho Tendo em vista que a pesquisa Infojud sobre o endereço dos reclamados, retornou com o mesmo endereço já informado na inicial, determino a citação de REDE LLS COMERCIO DE LIVROS E CONVENIENCIAS e CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA, por EDITAL, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 257, incisos I e III e art. 256, incisos I e II, do mesmo dispositivo legal, para, se quiserem, ofertar Contestação/impugnação no prazo e sob as advertências legais.
Caso certificada a regularidade da citação por edital (art. 257, I, do CPC), desde já nomeio representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para exercer a curatela especial em favor dos réus citados por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil e observado o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil.
Após a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, em 10 (dez) dias.
Ao final, voltem os autos conclusos. Belém, 28 de janeiro de 2021. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
03/02/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 07:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/07/2019 10:44
Juntada de relatório de custas
-
10/06/2019 22:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/04/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 00:17
Decorrido prazo de LC2 COMERCIO LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 12:26
Movimento Processual Retificado
-
16/02/2018 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2018 10:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2018 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2017 22:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2017 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/11/2017 11:50
Juntada de Certidão de custas
-
02/10/2017 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/09/2017 11:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 16:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
08/09/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845428-14.2019.8.14.0301
Condominio Edificio Ville Trois
Vanessa Eloisa Araujo do Vale
Advogado: Jose Hyram Soares Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2019 17:25
Processo nº 0829631-95.2019.8.14.0301
Rita de Cassia Dias de Lima
Naelson Lopes Camilo
Advogado: Marco Antonio Gomes de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2019 07:25
Processo nº 0073412-18.2015.8.14.0601
Emily Santos Marinho
Uniao de Ensino Superior do para
Advogado: Allan Rocha Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2015 11:25
Processo nº 0002637-07.2018.8.14.0040
Raimunda Maria Luz dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vanderlei Almeida Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2018 08:31
Processo nº 0864822-07.2019.8.14.0301
Juliane Priscila Costa Peck
Maria das Gracas Costa Peck
Advogado: Simone Nazare Peck de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2019 00:23