TJPA - 0119589-67.2015.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 11:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:44
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:44
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:18
Decorrido prazo de HERMINIO PESSOA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:18
Decorrido prazo de HERMINIO PESSOA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:34
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 12/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:38
Decorrido prazo de HERMINIO PESSOA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
01/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
18/06/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
18/06/2025 11:14
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 10/06/2025 09:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:27
Expedição de Telegrama.
-
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:15
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 10/06/2025 09:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº: 0119589-67.2015.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: TRAVESSA HUMAITA 1001, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 REQUERIDO: Nome: HERMINIO PESSOA JUNIOR Endereço: TRAVESSA NOVE DE JANEIRO 1527, ED.
SAN JAMES, APTO 1701, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 DECISÃO Considerando o teor do Ofício nº 021/2025, expedido pelo 3º CEJUSC, determino a remessa dos autos àquela unidade para fins de agendamento de audiência de conciliação, no âmbito da IX Semana Estadual da Conciliação.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
05/06/2025 11:46
Recebidos os autos.
-
05/06/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
05/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:04
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:02
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 11/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº: 0119589-67.2015.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: TRAVESSA HUMAITA 1001, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 REQUERIDO: Nome: HERMINIO PESSOA JUNIOR Endereço: TRAVESSA NOVE DE JANEIRO 1527, ED.
SAN JAMES, APTO 1701, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de expedição de alvará, conforme requerimento de id. 83334585, desde que recolhidas as custas necessárias. 2.
A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros sistemas, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais intermediárias denominadas ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA - SEM IMPRESSÃO.
Além disso, cabe a parte interessada recolher, antecipadamente, as custas processuais dos atos que requeiram, bem como deve proceder o recolhimento de uma custa para cada sistema requerido.
Intime-se a parte interessada para que proceda pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias, juntando aos autos sua comprovação, sob pena de indeferimento da diligência requerida e extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e volvam-me conclusos para DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de HERMINIO PESSOA JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:38
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 28/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 02:03
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº: 0119589-67.2015.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM REQUERIDO: Nome: HERMINIO PESSOA JUNIOR Endereço: TRAVESSA NOVE DE JANEIRO 1527, ED.
SAN JAMES, APTO 1701, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 DECISÃO 1.
Deferido e realizado o bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD este restou insuficiente para o cumprimento integral da execução, conforme relatório anexo.
E, em consulta ao RENAJUD, esta restou infrutífera. 2.
Determino que o requerente promova o recolhimento das custas referentes às solicitações acima, conforme art. 3º, XVIII c/c art. 3º, §8º da Lei nº 8.328/2015, no prazo de 10 (dez) dias, exceto se for beneficiário de assistência, sob pena extinção da execução, nos termos do art. 485, III do CPC. 3.
Dou por penhorado o valor bloqueado via SISBAJUD.
Intime-se, o devedor, art. 841 do CPC, para, querendo, manifestar-se no feito, no prazo de 10 dias. 4. À UPJ para abrir subconta vinculada aos autos e solicitar, junto a Coordenação de Depósitos Judiciais, a transferência imediata dos valores bloqueados via SISBAJUD. 5.
Após o decurso do prazo do item 3, com ou sem manifestação do executado, manifeste-se o exequente, em 10 dias, quanto ao prosseguimento do feito, dizendo o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto, cumprindo as determinações deste juízo e providenciando o que for necessário ao bom andamento processual, sob pena extinção da execução, nos termos do art. 485, III do CPC. 6.
Defiro eventual pedido de expedição de certidão, desde que recolhidas as custas necessárias.
Decorridos os prazos, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
08/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 02:03
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
08/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 02:45
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:19
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 16:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 07:28
Decorrido prazo de HERMINIO PESSOA JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:20
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
08/05/2022 18:56
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 16:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/05/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº: 0119589-67.2015.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM REQUERIDO: Nome: HERMINIO PESSOA JUNIOR Endereço: TRAVESSA NOVE DE JANEIRO 1527, ED.
SAN JAMES, APTO 1701, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DECISÃO Dispõe o art. 18, da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020: Art. 18.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, podendo ser: I - totalmente por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontrem; II - de forma semipresencial, sendo magistrado, servidor, vítimas e testemunhas de forma presencial nas unidades judiciárias e facultada, aos outros integrantes, a participação por videoconferência; III - excepcionalmente de forma presencial, com a participação de todos os integrantes presencialmente na unidade judiciária.
Parágrafo único.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, os atos processuais poderão ser realizados de forma presencial. (grifos apostos) Considerando o disposto no Ofício Circular nº 42/2022, que trata da Semana da Conciliação a ocorrer no período de 06 a 10 de junho de 2022 e considerando ainda a possibilidade de realização de audiência de conciliação, as partes devem comparecer à sala virtual, sob pena de aplicação da multa estabelecida no artigo 334, §8º, CPC.
Assim, determino: 1.
Intimem-se as partes para se fazerem presentes na audiência de conciliação, que ocorrerá na data de 10.06.2022 às 16 horas, por meio de videoconferência.
Proceda-se a UPJ a inserção da referida data no sistema. 2.
Ressalto que o ato retromencionado ocorrerá na modalidade virtual, disposta no inciso II do art. 18 da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020, em que as partes e seus patronos/defensores deverão participar da audiência em seus respectivos domicílios/escritórios; 3.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 dias, indicarem nos autos, o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos, informando, também, um número de whatsapp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato; 4.
Ainda, até a data da audiência, deverão instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso; 5.
Ficam desde já advertidas as partes e seus respectivos patronos de que, para fins de identificação e regularidade processual, deverão apresentar virtualmente, por ocasião da audiência, documento de identidade e carteirinha da OAB; 6.
Adverte-se de igual modo, que é de responsabilidade dos advogados/defensores das partes, no interesse de seus respectivos assistidos, o regular cumprimento das medidas técnicas necessárias para a ocorrência da respectiva audiência, bem como as relacionadas aos meios telemáticos indicados nos itens anteriores, quais sejam: tratar diretamente com as partes sobre a definição do local em que elas participarão da audiência; ajustar os meios eletrônicos/informatizados a serem utilizados na audiência e outros.
Tudo em cumprimento aos expedientes disciplinados pelo TJ-PA, a fim de se evitar contratempos/retrabalhos desnecessários, que comprometam a regular tramitação dos processos, inclusive o Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência 2.0. 7.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes, devidamente representadas por seus advogados podem esclarecê-las por meio do e-mail: [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
05/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:59
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:59
Decorrido prazo de HERMINIO PESSOA JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
-
01/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0119589-67.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,26 de novembro de 2021.
SACHA DE GOES E CASTRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
26/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:06
Processo migrado do sistema Libra
-
25/11/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 14:49
REMESSA INTERNA
-
13/08/2021 14:47
REMESSA INTERNA
-
06/08/2021 08:48
Remessa
-
30/07/2021 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/07/2021 10:54
CONCLUSOS
-
28/07/2021 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/06/2021 10:54
AGUARDANDO REMESSA
-
25/06/2021 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2021 10:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/06/2021 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO PRATA MENDES (27616214), que representa a parte HERMINIO PESSOA JUNIOR (10023088) no processo 01195896720158140301.
-
14/05/2021 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
12/05/2021 14:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/05/2021 11:53
OUTROS
-
07/05/2021 13:13
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/04/2021 11:44
A SECRETARIA
-
26/04/2021 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2021 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 13:27
Mero expediente - Mero expediente
-
16/04/2021 14:38
CONCLUSOS
-
16/04/2021 14:38
CONCLUSOS
-
16/04/2021 14:19
CONCLUSOS
-
16/04/2021 14:19
CONCLUSOS
-
14/04/2021 12:28
CONCLUSOS
-
26/03/2021 19:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
26/02/2021 10:27
CONCLUSOS
-
24/11/2020 11:47
CONCLUSOS
-
06/02/2020 10:43
CONCLUSOS
-
31/01/2020 08:52
CONCLUSOS
-
30/01/2020 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2020 07:40
CONCLUSOS
-
27/01/2020 11:37
APENSAR PROCESSO - PROCESSO PRINCIPAL
-
21/01/2020 15:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2020 09:12
A SECRETARIA
-
20/01/2020 09:11
CONCLUSOS
-
15/01/2020 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2019 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2019 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2019 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 15:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2019 15:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/02/2019 17:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/01/2019 11:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte UNICRED BELEM no processo 01195896720158140301.
-
16/01/2019 11:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THEO SALES REDIG (4070247), que representa a parte UNICRED BELEM (19520809) no processo 01195896720158140301.
-
16/01/2019 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 18:02
Remessa
-
11/01/2019 18:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2019 18:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2018 12:47
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2018 13:26
AGUARDANDO PRAZO
-
30/03/2017 10:50
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2017 11:14
AGUARDANDO PRAZO
-
08/02/2017 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2017 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2017 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2016 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/08/2016 09:18
Remessa
-
24/08/2016 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2016 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2016 11:47
VISTA A PARTE - Processo com 77 laudas.advogado. Francisco Moia. fone. 3229 1375. 98269 8961.
-
18/05/2016 13:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/05/2016 13:02
Documento - Documento
-
18/05/2016 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2016 12:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2016 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - OFICIAL NÃO ENCONTROU BENS DE PENHORA. CONFORME CERTIDÃO.
-
06/05/2016 08:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/05/2016 08:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/04/2016 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MARIO HAROLDO DE MIRANDA FERREIRA
-
01/04/2016 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 15:10
AGUARDANDO MANDADO
-
29/03/2016 15:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/03/2016 13:35
REMESSA INTERNA
-
21/03/2016 12:05
OUTROS
-
21/03/2016 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2016 11:10
EXECUCAO - EXECUCAO
-
16/03/2016 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/03/2016 09:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/03/2016 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2016 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/12/2015 13:15
CONCLUSOS
-
17/12/2015 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/12/2015 10:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/12/2015 12:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/12/2015 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CRISTIANO ARANTES E SILVA
-
04/12/2015 14:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
04/12/2015 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806853-80.2018.8.14.0006
Nelma dos Santos Silva
Alexandre Raimundo da Silva Marques
Advogado: Wady Charone Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2019 13:58
Processo nº 0857773-75.2020.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Ribamar Silva 23557036200
Advogado: Manoel Francisco Pascoal Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2021 12:41
Processo nº 0009770-86.2010.8.14.0006
Comercial Agricola Alhobel
Euziana Lima Tuloza
Advogado: Renata Georgia Guimaraes Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2019 11:36
Processo nº 0865555-02.2021.8.14.0301
Rosa Maria Pereira Roldao
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2021 17:07
Processo nº 0056794-59.2014.8.14.0301
Banco do Estado do para
Paulo Ponte Souza Borges Leal Junior
Advogado: Allan Fabio da Silva Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2014 13:41