TJPA - 0809895-74.2017.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:36
Conclusos para despacho
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21/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 22:31
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2022 23:34
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2022 08:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:23
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2021 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0809895-74.2017.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Apreensão, Abuso de Poder] AUTOR: RAIMUNDO DA COSTA ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: ODIVALDO VIANA TAVARES - PA23954 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: desconhecido DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao SANEAMENTO e organização do processo.
O processo não possui preliminares a serem analisadas.
Art. 357, inc.
III do CPC.
No que diz respeito à distribuição do ônus da prova, entendo que, no presente caso, não há que se fazer diferentemente da solução clássica, cabendo à parte demandante provar a ocorrência dos fatos por eles anunciados na inicial, na forma do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Art. 357, inc.
II do CPC.
A prova no caso concreto é meramente documental, tendo em vista que a presente ação discute se há ou não conduta lesiva por parte do Requerido apta a ensejar reparação aos Requerentes.
Portanto, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral e demais diligências requeridas pelos autores em relação à identificação e qualificação dos Servidores, visto que não interfere no julgamento do feito, por se tratar de matéria de direito.
Assim, em que pese o requerimento de provas da parte Requerente, entendo que elas sejam despiciendas para o julgamento da lide, pois se trata de matéria de direito, já que as de fato foram confessadas pelas partes, conforme se vê nos documentos juntados aos autos.
FIXO COMO PONTOS CONTROVERSOS sobre o direito do autor ao recebimento de indenização, bem como a ilegalidade na atuação do Requerido.
Por fim, por não haver necessidade de produção de provas requerida pela parte autora, ANUNCIO o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 355, inciso I do CPC.
Em assim sendo, intimem-se as partes dando ciência da decisão saneadora, bem como do anúncio de julgamento, a fim de evitar a decisão “surpresa”, pelo período de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 09 e 10 do CPC.
Intimem-se e Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 26/11/2021.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua26/11/2021 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
29/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2020 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 24/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 09:21
Conclusos para decisão
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15/07/2020 00:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 11:19
Conclusos para despacho
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04/07/2020 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA ROSARIO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA ROSARIO em 03/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 13:43
Conclusos para despacho
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11/03/2020 13:43
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2019 13:50
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 22:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 14:06
Conclusos para despacho
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12/11/2018 14:06
Movimento Processual Retificado
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14/05/2018 10:35
Conclusos para decisão
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14/05/2018 10:29
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2018 09:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA ROSARIO em 23/04/2018 23:59:59.
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28/03/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2018 13:34
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2018 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2017 17:50
Conclusos para decisão
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09/10/2017 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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