TJPA - 0806872-02.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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30/01/2022 10:34
Baixa Definitiva
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29/01/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:03
Decorrido prazo de JOAO VALDIR SOUSA MORAES em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0806872-02.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA AGRAVADO: JOAO VALDIR SOUSA MORAES RELATORA: Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de Recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DAYCOVAL S/A em face de JOÃO VALDIR SOUSA MORAES, contra decisão interlocutória proferida pelo juízo primevo, que, nos autos de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, determinou que a instituição financeira se abstivesse de efetuar descontos nos proventos do agravado.
Brevemente Relatado.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que um dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso não restou devidamente preenchido.
Observo que a decisão atacada pelo agravante (Id. 5681294 do autos nº 0800635-56.2020.8.14.0009), foi publicada em 03/03/2020, todavia, o presente recurso de agravo de instrumento somente foi interposto em 15 de julho de 2021 (conforme consulta no sistema PJE), estando, portanto, nitidamente intempestivo, nos termos do §5º do art. 1.003 c/c art. 219 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do recurso de Agravo de Instrumento por sua manifesta intempestividade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se Belém, 01 de dezembro de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
01/12/2021 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2021 14:37
Não conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE)
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20/07/2021 09:09
Conclusos ao relator
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20/07/2021 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/07/2021 08:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/07/2021 07:11
Conclusos para decisão
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15/07/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
30/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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