TJPA - 0865775-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 10:38
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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13/04/2023 02:13
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
13/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 05:35
Decorrido prazo de DAVID JONATHAS BORGES DE CASTRO em 12/09/2022 23:59.
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12/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 01:42
Decorrido prazo de DAVID JONATHAS BORGES DE CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de DAVID JONATHAS BORGES DE CASTRO em 02/02/2022 23:59.
-
05/01/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2021 01:42
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0865775-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVID JONATHAS BORGES DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 671, Procuradoria Geral do Estado, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO I – Por não vislumbrar a exceção a que se refere o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça.
II - Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
III - Cite-se ESTADO DO PARÁ , a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
IV - A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
V - Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Belém, 16 de novembro de 2021 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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