TJPA - 0800476-47.2021.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:16
Juntada de informação
-
10/01/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:42
Juntada de despacho
-
01/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:53
Juntada de decisão
-
03/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:20
Juntada de despacho
-
23/01/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/12/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
10/09/2022 12:24
Juntada de despacho
-
19/04/2022 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
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03/04/2022 00:38
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA SANTIAGO em 28/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ELBER ELANO DE ARAUJO PASTANA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2022 01:56
Decorrido prazo de ELBER ELANO DE ARAUJO PASTANA em 21/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 01:56
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA SANTIAGO em 21/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 10:06
Juntada de Informações
-
22/03/2022 04:56
Decorrido prazo de ELBER ELANO DE ARAUJO PASTANA em 18/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:56
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA SANTIAGO em 18/03/2022 23:59.
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16/03/2022 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2022 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 03:55
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:26
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2022 19:40
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ELBER ELANO DE ARAUJO PASTANA em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:17
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA SANTIAGO em 21/02/2022 23:59.
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25/02/2022 14:48
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 09:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
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17/02/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 22:12
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 04:54
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DA COSTA FIALHO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 04:54
Decorrido prazo de ELENIZE DAS MERCES MESQUITA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 04:54
Decorrido prazo de MOACIR NUNES DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 19:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 17:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2022 09:59
Juntada de Informações
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06/02/2022 01:38
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA SANTIAGO em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ELBER ELANO DE ARAUJO PASTANA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 04:57
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA SANTIAGO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:57
Decorrido prazo de ELBER ELANO DE ARAUJO PASTANA em 31/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] Processo n° 0800476-47.2021.8.14.0052 Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU(S): Nome: NILSON DE SOUZA SANTIAGO Endereço: RUA VEIGA CABRAL, 22, É a Quarta Rua, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: ELBER ELANO DE ARAUJO PASTANA Endereço: Rua Raimundo Nonato Vasconcelos, 100, preso no CRRC - Centro de R.
Regional de Castanhal, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-795 DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor do/as ré/us acima nominados, na qual lhe(s) é imputada a(s) conduta(s) descrita(s) no(s) art. 157, §2º, I e §2°-A, do CP, com base nos fatos e fundamentos narrados na denúncia.
O(s) réu(s) foi(ram) pessoalmente citado(s) e apresentou(aram) Resposta Escrita à Acusação, por intermédio de advogado (ELBER - Num. 44320569 e NILSON - Num. 44393168), na qual alegam nulidade da exordial, desclassificação do crime de roubo para a forma simples, bem como inocência.
A defesa de NILSON reitera pedido de revogação da prisão, Num. 47545237. É o breve relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, afasto a alegada inépcia da inicial, uma vez que a denúncia expõe claramente o fato criminoso que teria incorrido os denunciados, com todas as suas características e circunstâncias necessárias para que possa se defender em Juízo, respeitando o contido no art. 41 do CPP.
O art. 397 do Código de Processo Penal, assim estabelece: “Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou IV - extinta a punibilidade do agente.” A absolvição sumária deve ser decretada nos casos em que restarem patentes as circunstâncias que excluam o crime ou isentem os réus da pena. É preciso, portanto, que as provas até então produzidas nos autos sejam seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
No caso concreto, não verifico quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, já que as provas carreadas aos autos trazem indícios de materialidade e autoria dos fatos elencados na inicial acusatória.
No tocante as impugnações que envolvem o mérito, estas dependem da regular instrução processual e serão oportunamente analisadas, por ocasião da sentença.
Ante o exposto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/02/2022, às 9h, de forma presencial.
Intimem-se o Ministério Público, a(s) vítima(s), por meio de seu(s) representante(s) legal(is), se for o caso, a(s) defesa(s), as testemunhas de acusação (arroladas na denúncia) e de defesa (arroladas na resposta), e o(s) réu(s), para se fazerem presentes na audiência acima designada.
Requisite-se a apresentação das testemunhas policiais, sendo advertidos que o seu não comparecimento injustificado resultará em aplicação de multa, conforme art. 219 do CPP (Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.) Expeça-se o necessário.
Oficie-se.
Requisite-se a apresentação dos presos para a audiência.
DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO Os motivos ensejadores do decreto prisional foram detidamente analisados na decisão proferida por este Juízo, datada de 29.11.2021 (audiência de custódia) e em 17.12.2021 (Num. 45476932), as quais me reporto para evitar desnecessária transcrição.
O descontentamento da parte deve ser manejado por recurso apropriado e não por repetidos pedidos de reconsideração, sem trazer argumentos novos a justifica-lo, o que importa em desnecessária morosidade ao feito.
Desse modo, considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados pelo/as ré/us NILSON E ELBER (contra diversas vítimas, uso de violência, arma de fogo e em concurso de pessoas), as quais foram detidamente fundamentadas na/s decisões mencionadas; mantenho-as na íntegra, no sentido de manter a segregação cautelar do/a ré/u NILSON DE SOUZA SANTIAGO, não sendo o caso de aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
Ressalto que o réu se encontra preso desde o dia 27.11.2021, os réus já foram citados, apresentaram resposta escrita à acusação, a instrução processual já se iniciou e a audiência foi designada para fevereiro/2022, não havendo que se fazer em excesso de prazo.
P.R.I.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
São Domingos do Capim, 18 de janeiro de 2022.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, DEVENDO O DIRETOR OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3º E 4º. -
26/01/2022 22:18
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 22:16
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:35
Juntada de Informações
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26/01/2022 12:21
Juntada de Informações
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26/01/2022 12:05
Juntada de Informações
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26/01/2022 11:56
Juntada de Ofício
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26/01/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 08:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 09:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
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18/01/2022 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 09:24
Conclusos para decisão
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18/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:17
Juntada de Informações
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18/01/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:01
Juntada de Ofício
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18/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:54
Juntada de Ofício
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17/01/2022 23:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 23:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2022 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 13:40
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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17/12/2021 11:55
Conclusos para decisão
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17/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 10:26
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 08:57
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2021 08:57
Mandado devolvido cancelado
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16/12/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 09:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/12/2021 09:21
Juntada de Mandado de prisão
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16/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 08:48
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 08:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 11:49
Recebida a denúncia contra ELBER ELANO DE ARAUJO PASTANA - CPF: *57.***.*51-37 (FLAGRANTEADO) e NILSON DE SOUZA SANTIAGO (FLAGRANTEADO)
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06/12/2021 11:14
Conclusos para decisão
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05/12/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 15:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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03/12/2021 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 11:53
Conclusos para decisão
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02/12/2021 11:47
Juntada de Informações
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01/12/2021 14:56
Juntada de Petição de revogação de prisão
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01/12/2021 11:15
Juntada de Petição de revogação de prisão
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30/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:13
Juntada de Informações
-
29/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/11/2021 11:16
Audiência Custódia realizada para 29/11/2021 10:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
-
29/11/2021 10:17
Audiência Custódia designada para 29/11/2021 10:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
-
28/11/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 19:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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