TJPA - 0803786-73.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 13:23
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:53
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR ALEIXO DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 23:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/06/2021 14:16
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 00:45
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR ALEIXO DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0803786-73.2019.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARCOS JUNIOR ALEIXO DOS SANTOS Endereço: Alameda Costa e Silva, 90, Qd 204, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-430 PARTE REQUERIDA: Nome: 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP Endereço: Bento Gonçalves, 203, sala 04, Centro, BENTO GONçALVES - RS - CEP: 95700-000 Nome: UBIRAJARA RODRIGUES CARREIRA *33.***.*55-15 Endereço: Alameda Um, 3796, (Conj Park Real), Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-031 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO O autor pediu gratuidade de justiça.
No entanto, não atendeu ao despacho para comprovação de sua situação de hipossuficiência financeira alegada, tudo com base no artigo 5º, LXXIV, da CF/88 e do artigo 99, § 2º, do CPC, inclusive, mantendo-se inerte. Destarte, indefiro-lhe o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se-o para que recolha custas, em 15 dias, na forma do artigo 290, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Defiro-lhe desde já o parcelamento de custas em até 04 vezes, se assim o quiser. Ananindeua, 29 de setembro 2020 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
08/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 15:29
Outras Decisões
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25/08/2020 11:08
Conclusos para decisão
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25/08/2020 11:08
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2020 11:06
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2020 06:32
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2020 13:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 03:04
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR ALEIXO DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 13:55
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 19:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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