TJPA - 0800164-75.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:20
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:09
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
05/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 01:12
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
14/11/2024 10:35
Expedição de Informações.
-
04/11/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 06:49
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:17
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800164-75.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, proceder o recolhimento das custas judiciais necessárias para o cumprimento do Despacho de ID 120061621.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 3 de setembro de 2024. -
04/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 16:21
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à EXPEDIÇÃO DE EDITAL, para CITAÇÃO do Requerido caso queira apresentar Contestação, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 2 de agosto de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
09/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 04:46
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:00
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800164-75.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP REU: CONSORCIO LINHAO PA (LOTE 23) DESPACHO Defiro o pedido do autor e determino a citação do(s) requerido(s) por meio de EDITAL, nos termos dos arts. 256 a 257 do CPC/15, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC), ciente que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (CPC, arts. 341 e 343), no caso de ser aplicado o efeito da revelia.
Decorridos os prazos, certificando-se o necessário, voltem os autos conclusos.
Custas, se necessárias, na forma da Lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
12/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 01:08
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800164-75.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 11 de janeiro de 2024.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:07
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá cumprir o Ato Ordinatório (ID 78538759), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento do processo, por falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, com a mesma finalidade, independentemente de novo ato ordinatório.
Icoaraci(PA), 18 de outubro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
18/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 03:12
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:43
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:09
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:03
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800164-75.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP REU: CONSORCIO LINHAO PA (LOTE 23) DESPACHO Defiro a dilação do prazo requerido pelo exequente em ID nº. 89268851, aguarde-se por 15 (quinze) dias em secretaria.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PERES Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Conforme Portaria nº. 1138/2023-GP -
31/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, para: ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA (Consultas de endereço no INFOSEG), já deferida, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoaraci/Belém(PA), 03 de março de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
03/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 01:33
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:43
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:31
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 06:01
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 04:00
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 00:29
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2022 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
26/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se à(s) resposta(s) dos CORREIOS de que a citação/intimação foi inexitosa, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 24 de março de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
24/03/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 09:10
Juntada de identificação de ar
-
02/02/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 01:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800164-75.2022.8.14.0201 [Pagamento, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP REU: CONSORCIO LINHAO PA (LOTE 23) DESPACHO 1.
DEFIRO a Justiça Gratuita. 2.
Sem prejuízo de posterior designação da audiência de conciliação, cite-se o Requerido para, caso queira, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 335 do CPC). 3.
Havendo contestação tempestiva, em que o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, independentemente de novo despacho, intime-a para apresentar réplica no prazo legal (Artigo 350 do CPC). 4.
Não havendo contestação, ou sendo esta intempestiva, certifique-se e voltem conclusos para incidência dos efeitos da revelia.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Distrito de Icoaraci, 24 de janeiro de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855297-35.2018.8.14.0301
Projeto Imobiliario Spe 46 LTDA.
Rivaldo Costa Cardoso Junior
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2025 08:00
Processo nº 0800020-82.2022.8.14.0951
Maria do Socorro Oliveira
Laca Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Michel Ferro e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2022 18:56
Processo nº 0809343-37.2018.8.14.0051
Alessandro de Lira Rohr
Maria Marli Firmino de Farias Figueira
Advogado: Celso Luiz Furtado Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2018 16:59
Processo nº 0800120-26.2020.8.14.0072
Jose Ribamar Souza Gomes
Cartorio de Registro Civil do Unico Ofic...
Advogado: Ingryd Oliveira Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2020 16:10
Processo nº 0800124-86.2022.8.14.0074
Adriana Pinheiro Cabral
Municipio de Tailandia
Advogado: Monalisa de Souza Porfirio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2022 12:28