TJPA - 0800944-44.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 10:09
Decorrido prazo de NILO FRAGA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800944-44.2021.8.14.0138 AUTOR: ABIGAIL FRAGA BATISTA, EDIR FRAGA CARVALHO, DANIEL FRAGA, EZEQUIEL FRAGA, ISRAEL FRAGA, JOSE FRAGA, JOSIEL FRAGA DE JESUS, MARIA DAS GRACAS MORAIS, NADIR DE JESUS BRAGA, NAIR FRAGA DA SILVA, ORIEL FRAGA DE JESUS, OZIEL FRAGA DE JESUS, SAMUEL FRAGA, ILDA MARIA FRAGA DE JESUS INVENTARIADO: NILO FRAGA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIMEM-SE as partes da expedição do FORMAL DE PARTILHA e para que extraiam os documentos de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão definitivamente arquivados.
Anapu, 7 de fevereiro de 2024 FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
07/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:16
Juntada de Petição de formal de partilha
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14/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800944-44.2021.8.14.0138 INVENTÁRIO (39) AUTOR: ABIGAIL FRAGA BATISTA, EDIR FRAGA CARVALHO, DANIEL FRAGA, EZEQUIEL FRAGA, ISRAEL FRAGA, JOSE FRAGA, JOSIEL FRAGA DE JESUS, MARIA DAS GRACAS MORAIS, NADIR DE JESUS BRAGA, NAIR FRAGA DA SILVA, ORIEL FRAGA DE JESUS, OZIEL FRAGA DE JESUS, SAMUEL FRAGA, ILDA MARIA FRAGA DE JESUS INVENTARIADO: NILO FRAGA ATO ORDINATÓRIO Na forma do XI do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, INTIMEM-SE os herdeiros, via DJEN/PJe, para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, a fim de se dar integral cumprimento à sentença retro, sob pena de arquivamento.
Anapu, 10 de novembro de 2023.
FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XV, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
10/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800944-44.2021.8.14.0138 [Inventário e Partilha] AUTOR: ABIGAIL FRAGA BATISTA, EDIR FRAGA CARVALHO, DANIEL FRAGA, EZEQUIEL FRAGA, ISRAEL FRAGA, JOSE FRAGA, JOSIEL FRAGA DE JESUS, MARIA DAS GRACAS MORAIS, NADIR DE JESUS BRAGA, NAIR FRAGA DA SILVA, ORIEL FRAGA DE JESUS, OZIEL FRAGA DE JESUS, SAMUEL FRAGA, ILDA MARIA FRAGA DE JESUS INVENTARIADO: NILO FRAGA SENTENÇA Vistos os autos. 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens deixados por NILO FRAGA.
O requerente, Sr.
EZEQUIEL FRAGA, encontra-se na administração dos bens.
O de cujus deixou 13 (treze) herdeiros, todos maiores e capazes, ABIGAIL FRAGA BATISTA, EDIR FRAGA CARVALHO, DANIEL FRAGA, EZEQUIEL FRAGA, ISRAEL FRAGA, JOSÉ FRAGA, JOZIEL FRAGA DE JESUS, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS, NADIR DE JESUS BRAGA, NAIR FRAGA SILVA, ORIEL FRAGA DE JESUS, OZIEL FRAGA DE JESUS E SAMUEL FRAGA.
Com a inicial foram apresentados documentos, certidão de óbito (id 45573979), procuração (id 45573983), comprovante residência (id 45573985), documentos pessoais, certidão de casamento (id 45581852), CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (Id 51911522), CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL (Id 51911523), comprovante pagamento ITR (Id 51911524), certificado de registro do veículo S/10 (Id 51911528), primeiras declarações (Id 51911514), e outros.
Em decisão de ID. 48513417, este juízo nomeou o Sr.
EZEQUIEL FRAGA como inventariante e determinou, no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação das primeiras declarações.
Termo de compromisso devidamente assinado pela inventariante (ID. 49649443).
As primeiras declarações de inventário com partilha amigável foram apresentadas nos autos (ID. 51911514).
Informou que o de cujus deixou: 1.
Um imóvel rural, denominada Fazenda Duarte, com área de 82ha08aa29ca, lote 26 da gleba 42, zona rural, com registro no cartório do único ofício de Pacajá - PA sob o nº 165, do livro 2, com título definitivo de propriedade nº4(01)92(01)3.281, com valor de R$ 200.000,00; 2.
Um veículo GM/S10 TORNADO D 4X4, PRATA, PLACA JVN7225, 2009/2009, com valor de R$ 71.150,00; 3.
Uma (mula), no valor de R$ 1.200,00; 4. 279 cabeças de gado no valor de R$ 558.000,00; 5.
Dois equinos no valor de R$ 1.300,00.
Bens totalizam o valor estimado de R$ 832.650,00 (oitocentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais).
Informou que não existem dívidas a partilhar.
Bem como apresentou certidões negativas de débito com a União, Estado e Município.
Decisão proferida em Id 63923035, ajustou o valor da causa para R$ 832.650,00 e indeferiu pedido de justiça gratuita.
Em petição de id 65686702, requerentes informaram não ter condições de arcar com as custas processuais e requereram liberação de alguns animais para venda o que foi deferido pelo juízo (Id 73236388) e determinou a comprovação do pagamento do imposto de ITCMD, comprovado pagamento no (Id 51911515).
Custas devidamente quitadas, Id 82412490.
Município intimado (Id 89007569), informou que nada consta no departamento de tributos sobre o imóvel mencionado na inicial.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o sucinto relato.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O feito está suficientemente instruído, não demandando mais providências de cunho probatório.
Os autos estão em perfeito acordo com os termos do Código do Processo Civil, que prevê o trâmite do inventário por arrolamento em caso de herdeiros capazes e de pleno acordo com a partilha.
Ademais, constato estarem cumpridas todas as formalidades legais atinentes ao processo, conforme art. 659 e seguintes do CPC/2015 e art. 192 do CTN.
Após detida análise das alegações e das provas anexadas aos autos, conclui-se que a pretensão é procedente.
Analisando o plano de partilha apresentado pela inventariante (ID. 51911514), constato que se encontra em consonância com a lei, não havendo qualquer violação aos direitos das partes ou de terceiros, nem tampouco ofensa à ordem pública.
Conforme disposto no art. 192 do CTN: "Art. 192.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas." Como comprovados nos autos os impostos foram devidamente recolhidos (Id 51911515).
Nota-se que, a toda evidência, o procedimento encontra-se de acordo com a legislação sucessória e inexiste qualquer óbice ao deferimento do pleito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que as cláusulas do plano de partilha, que passa a integrar a presente decisão, não ferem quaisquer princípios de ordem pública, julgo por sentença, nos termos do artigo 659 do CPC/2015, o inventário dos bens deixados por NILO FRAGA, em consequência HOMOLOGO a partilha amigável apresentada no ID. 51911514.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, necessário para transmissão dos bens indicados, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, eventualmente existentes.
Servirá a presente, por cópia devidamente assinada, como OFÍCIO/ALVARÁ/MANDADO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
28/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:00
Homologado o pedido
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25/08/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:56
Decorrido prazo de Município de Anapu em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:56
Decorrido prazo de Município de Anapu em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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24/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800944-44.2021.8.14.0138 AUTOR: ABIGAIL FRAGA BATISTA, EDIR FRAGA CARVALHO, DANIEL FRAGA, EZEQUIEL FRAGA, ISRAEL FRAGA, JOSE FRAGA, JOSIEL FRAGA DE JESUS, MARIA DAS GRACAS MORAIS, NADIR DE JESUS BRAGA, NAIR FRAGA DA SILVA, ORIEL FRAGA DE JESUS, OZIEL FRAGA DE JESUS, SAMUEL FRAGA, ILDA MARIA FRAGA DE JESUS INVENTARIADO: NILO FRAGA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública municipal para, no prazo de 15 dias, informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações (artigo 629).
Anapu, 17 de fevereiro de 2023 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
17/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800944-44.2021.8.14.0138 INVENTÁRIO (39) AUTOR: ABIGAIL FRAGA BATISTA, EDIR FRAGA CARVALHO, DANIEL FRAGA, EZEQUIEL FRAGA, ISRAEL FRAGA, JOSE FRAGA, JOSIEL FRAGA DE JESUS, MARIA DAS GRACAS MORAIS, NADIR DE JESUS BRAGA, NAIR FRAGA DA SILVA, ORIEL FRAGA DE JESUS, OZIEL FRAGA DE JESUS, SAMUEL FRAGA, ILDA MARIA FRAGA DE JESUS Nome: ABIGAIL FRAGA BATISTA Endereço: Vic.
Cinquenta e três, 155, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EDIR FRAGA CARVALHO Endereço: Vic.
Riozinho I Baratão, 0, Zona Rural, BANNACH - PA - CEP: 68388-000 Nome: DANIEL FRAGA Endereço: RM Catarina 10, 0, Fazenda São João Batista, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EZEQUIEL FRAGA Endereço: Vic.
Cinquenta e Três, 155, Sítio Modelo, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ISRAEL FRAGA Endereço: Rua Castanheira, 25, NSra.
Aparecida, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: JOSE FRAGA Endereço: Vicinal Pilão Poente Norte, a 17 KM, 0, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JOSIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: MARIA DAS GRACAS MORAIS Endereço: Ramal Catarina, 0, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: NADIR DE JESUS BRAGA Endereço: Vic.
Cibrazem,, 85, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: NAIR FRAGA DA SILVA Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ORIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 250, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: OZIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Rd.
PA 279, 15, CS A, 0, Sítio Laranjeira, Zona Rural, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SAMUEL FRAGA Endereço: Tv.
Paulo Fonteles, Qd. 15, 14, Nova Conquista, TUCURUí - PA - CEP: 68460-212 Nome: ILDA MARIA FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 INVENTARIADO: NILO FRAGA Nome: NILO FRAGA Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de abertura de inventário movida pelos herdeiros de NILO FRAGA.
No Id 51911514 o inventariante apresentou as primeiras declarações.
No Id 63923035 o Juízo, de ofício, corrigiu o valor da causa, bem como indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, determinando o recolhimento das custas processuais.
No Id 65686702 o inventariante peticionou requerendo autorização para a venda de 25 cabeças de gado para pagamento do valor total das custas processuais.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
I- Das custas processuais DEFIRO parcialmente o pedido formulado no Id 65686702 somente para autorizar a venda de 05 (cinco) cabeças de gado para fins de pagamento dos emolumentos processuais, quantidade suficiente para a cobertura total dos custos, tendo em vista o valor dos referidos bens arrolados no Id 51911514.
Cientifique-se o inventariante que deverá juntar aos autos os documentos/comprovantes da transação financeira relacionadas aos bens supracitados, no prazo máximo de 15 dias após a sua efetivação.
Vale a presente decisão como mandado/ofício/alvará para os fins de direito frente perante quem possa interessar.
II - Das primeiras declarações Em atenção ao disposto no Id 51911514, chamo o processo a ordem para DETERMINAR que o inventariante, no prazo de 15 dias emende as primeiras declarações para: - INCLUIR na partilha a mula e os dois equinos, arrolados no item 1.5; - OBSERVAR e GARANTIR o valor real da meação da viúva, vez que os bens destinados a mesma não representam a metade dos bens arrolados nos autos; - REDEFIRNIR a partilha considerando que os emolumentos processuais como dívidas do espólio.
III - Da intimação da Fazenda Pública Promovida as disposições dos itens anteriores, INTIME-SE a Fazenda Pública municipal para, no prazo de 15 dias, informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações (artigo 629).
Concluídas as diligências previstas, não havendo impugnações, INTIME-SE a parte inventariante a comprovar nos autos o pagamento do imposto devido pelo sistema ITCMD Web.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Anapu/Pa, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Anapu -
03/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 03:31
Decorrido prazo de NILO FRAGA em 11/07/2022 23:59.
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13/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 01:07
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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11/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2022 10:24
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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07/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ INVENTÁRIO (39) AUTOR: ABIGAIL FRAGA BATISTA, EDIR FRAGA CARVALHO, DANIEL FRAGA, EZEQUIEL FRAGA, ISRAEL FRAGA, JOSE FRAGA, JOSIEL FRAGA DE JESUS, MARIA DAS GRACAS MORAIS, NADIR DE JESUS BRAGA, NAIR FRAGA DA SILVA, ORIEL FRAGA DE JESUS, OZIEL FRAGA DE JESUS, SAMUEL FRAGA, ILDA MARIA FRAGA DE JESUS Nome: ABIGAIL FRAGA BATISTA Endereço: Vic.
Cinquenta e três, 155, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EDIR FRAGA CARVALHO Endereço: Vic.
Riozinho I Baratão, 0, Zona Rural, BANNACH - PA - CEP: 68388-000 Nome: DANIEL FRAGA Endereço: RM Catarina 10, 0, Fazenda São João Batista, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EZEQUIEL FRAGA Endereço: Vic.
Cinquenta e Três, 155, Sítio Modelo, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ISRAEL FRAGA Endereço: Rua Castanheira, 25, NSra.
Aparecida, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: JOSE FRAGA Endereço: Vicinal Pilão Poente Norte, a 17 KM, 0, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JOSIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: MARIA DAS GRACAS MORAIS Endereço: Ramal Catarina, 0, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: NADIR DE JESUS BRAGA Endereço: Vic.
Cibrazem,, 85, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: NAIR FRAGA DA SILVA Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ORIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 250, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: OZIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Rd.
PA 279, 15, CS A, 0, Sítio Laranjeira, Zona Rural, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SAMUEL FRAGA Endereço: Tv.
Paulo Fonteles, Qd. 15, 14, Nova Conquista, TUCURUí - PA - CEP: 68460-212 Nome: ILDA MARIA FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 INVENTARIADO: NILO FRAGA Nome: NILO FRAGA Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 NILO FRAGA DECISÃO 1.Corrijo o valor da causa pelo valor de bens a partilhar, qual seja R$ 832.650,00 (oitocentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais).
Retifique-se na autuação. 2.Considerando o volume de bens, em especial a quantidade de rebanho bovino e a extensa quantidade de herdeiros, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3.À UNAJ para cálculo de custas e emissão de boleto. 4.
Intime-se os requerentes para pagamento até o vencimento. 5.Após o vencimento, certifique-se e façam os autos conclusos. 2 de junho de 2022 ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de NILO FRAGA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ILDA MARIA FRAGA DE JESUS em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de SAMUEL FRAGA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de OZIEL FRAGA DE JESUS em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ORIEL FRAGA DE JESUS em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de NAIR FRAGA DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de NADIR DE JESUS BRAGA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSIEL FRAGA DE JESUS em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE FRAGA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ISRAEL FRAGA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de EZEQUIEL FRAGA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de DANIEL FRAGA em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:03
Decorrido prazo de EDIR FRAGA CARVALHO em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 02:01
Decorrido prazo de ABIGAIL FRAGA BATISTA em 08/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 03:08
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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01/02/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800944-44.2021.8.14.0138 [Inventário e Partilha] AUTOR: ABIGAIL FRAGA BATISTA, EDIR FRAGA CARVALHO, DANIEL FRAGA, EZEQUIEL FRAGA, ISRAEL FRAGA, JOSE FRAGA, JOSIEL FRAGA DE JESUS, MARIA DAS GRACAS MORAIS, NADIR DE JESUS BRAGA, NAIR FRAGA DA SILVA, ORIEL FRAGA DE JESUS, OZIEL FRAGA DE JESUS, SAMUEL FRAGA, ILDA MARIA FRAGA DE JESUS Nome: ABIGAIL FRAGA BATISTA Endereço: Vic.
Cinquenta e três, 155, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EDIR FRAGA CARVALHO Endereço: Vic.
Riozinho I Baratão, 0, Zona Rural, BANNACH - PA - CEP: 68388-000 Nome: DANIEL FRAGA Endereço: RM Catarina 10, 0, Fazenda São João Batista, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EZEQUIEL FRAGA Endereço: Vic.
Cinquenta e Três, 155, Sítio Modelo, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ISRAEL FRAGA Endereço: Rua Castanheira, 25, NSra.
Aparecida, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: JOSE FRAGA Endereço: Vicinal Pilão Poente Norte, a 17 KM, 0, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JOSIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: MARIA DAS GRACAS MORAIS Endereço: Ramal Catarina, 0, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: NADIR DE JESUS BRAGA Endereço: Vic.
Cibrazem,, 85, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: NAIR FRAGA DA SILVA Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ORIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 250, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: OZIEL FRAGA DE JESUS Endereço: Rd.
PA 279, 15, CS A, 0, Sítio Laranjeira, Zona Rural, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 Nome: SAMUEL FRAGA Endereço: Tv.
Paulo Fonteles, Qd. 15, 14, Nova Conquista, TUCURUÍ - PA - CEP: 68460-212 Nome: ILDA MARIA FRAGA DE JESUS Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 INVENTARIADO: NILO FRAGA Nome: NILO FRAGA Endereço: Vic.
Cibrazem, 68, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO 1.
Recebo o presente inventário pelo rito do arrolamento sumário (partilha amigável) nos termos dos artigos 659/667 do CPC. 2.
Reservo-me para analisar o pedido de gratuidade de justiça, após a constatação dos bens e do valor do patrimônio a ser partilhado. 3.
Conforme dispõe a ordem estabelecida no artigo 617 do CPC, nomeio como inventariante o herdeiro EZEQUIEL FRAGA, que, considero-o intimado na pessoa de seu advogado, via publicação em DJe para, comparecer em juízo e prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual fora nomeado no presente ato, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 617, parágrafo único do CPC. 4.
Deverá o inventariante providenciar, também no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, as primeiras declarações observando os requisitos do art. 620 do CPC, bem como a juntada dos seguintes documentos (expedidas há menos de um ano): a) Referentes ao "de cujus": 1) certidão atualizada da existência ou não de testamento; 2) Certidão negativa de débitos do de cujus, das três esferas (municipal, estadual e federal); b) Referentes aos herdeiros: 1) Procuração de todos os herdeiros e dos respectivos cônjuges (se casado o for), na hipótese de renúncia, os herdeiros deverão juntar aos autos cópia da declaração/termo de renúncia; c) Referentes aos bens imóveis: 1) comprovante de propriedade do bem imóveis (escritura atualizada, expedida há menos de 01 (um ano); 2) Certidão negativa de débitos fiscais referente ao bem imóvel; d) Referentes aos bens móveis: 1) comprovante de regularidade fiscal do bem (quitação do IPVA); 5.
Após o cumprimento ou não das disposições anteriores, retornem os autos conclusos para apreciação.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Anapú (PA), data da assinatura eletrônica.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
28/01/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2021 21:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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