TJPA - 0801502-12.2021.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 15:31
Entrega de Documento
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26/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:36
Audiência Preliminar realizada para 22/03/2022 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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22/03/2022 13:39
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 08:36
Juntada de Ofício
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0801502-12.2021.8.14.0010 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: ARLISON DA SILVA CARDOSO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Carta Precatória Criminal, originária 2º Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém/Pa, com a finalidade de realizar audiência preliminar para manifestação do acusado acerca da proposta de acordo de não persecução penal realizada pelo Ministério Público Federal nos autos do processo 0001468-35.2018.4.01.3902, em curso no juízo deprecante.
A aludida carta foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Cumulativa desta Comarca.
Em decisão prolatada no dia 14/09/2021, aquele juízo julgou-se incompetente para processamento do feito, determinando a redistribuição para o Juízo da 1ª Vara (Id Num. 34939932 - Pág. 1).
Dito isto, DESIGNO audiência preliminar para o dia 22/03/2022, às 11h00min. para fins de cumprimento do ato deprecado.
OFICIE-SE ao Juízo deprecante acerca do teor deste Despacho e da data de designação da audiência.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o investigado e sua defesa para participação do ato.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa/Defensoria Pública.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
BREVES, data registrada no sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara Cumulativa de Breves Portaria nº 3956/2021-GP, de 18 de novembro de 2021. -
03/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 10:50
Audiência Preliminar designada para 22/03/2022 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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02/12/2021 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2021 16:15
Conclusos para decisão
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24/09/2021 14:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/09/2021 15:36
Declarada incompetência
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14/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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