TJPA - 0000072-54.2018.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:53
Desentranhado o documento
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26/06/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:45
Apensado ao processo 0805414-37.2023.8.14.0401
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23/03/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:31
Desentranhado o documento
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23/03/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 22:21
Juntada de Ofício
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22/03/2023 22:06
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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22/03/2023 22:00
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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23/01/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/12/2022 01:59
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUES CONCEICAO em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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20/12/2022 04:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA em 12/12/2022 23:59.
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14/12/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 05:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 23:28
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 15:14
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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30/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 15:15
Desentranhado o documento
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25/11/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 22:02
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 13:40
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/11/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 13:32
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUES CONCEICAO em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:12
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUES CONCEICAO em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 21:34
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 15:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 00:14
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000072-54.2018.8.14.0401 RÉU: Flávio Leonardo Costa Santana e Ana Caroline Oliveira Almeida CAPITULAÇÃO PENAL PROVISÓRIA: Art. 168, §1º, inciso III, do CP Sentença nº 246/2022 (C/M) RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado do Pará contra FLÁVIO LEONARDO COSTA SANTANA e ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA, imputando-lhes a prática delitiva prevista no art. 168, §1º, inciso III, do CP.
Narra a denúncia de ID nº 47948108, que FLÁVIO LEONARDO COSTA SANTANA e ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA são sócios-proprietários da empresa de representação comercial L & A Representações, com escritório nesta capital na rua Cônego Jerônimo Pimentel nº 202, Edifício David Batista, sala 04, bairro do Umarizal, onde atendiam seus clientes, os quais eram captados em redes sociais nas quais anunciavam seus produtos para venda, tratando-se, basicamente, de veículos automotores, vitimando algumas pessoas, convencendo-as a pagarem pela aquisição de bens que nunca eram entregues, oferecendo valores atraentes e facilidade de pagamento, fazendo-as crer que após o pagamento de uma entrada módica, seriam contempladas em poucos dias, reforçando essa argumentação com a utilização de Instituições Bancárias e Revendedores Automotivos com credibilidade no mercado, apropriando-se do dinheiro recebido das vítimas, em razão de tudo não passar de encenação, que culminava com os clientes sendo induzidos a desistirem do negócio, mediante uma carta escrita de próprio punho, para receberem de volta os valores pagos, que nunca foram devolvidos.
Ainda de acordo com a exordial acusatória, no caso específico destes autos, no dia 15 de julho de 2017, em horário comercial, a vítima Nelson Rodrigo Conceição Lobo aderiu a uma proposta de participação em grupo de consórcio, da empresa "Consórcio Realiza", para aquisição de um veículo, sendo o valor da carta de crédito no importe de R$ 92.079,00, pagando à vendedora, no ato de assinatura do contrato de adesão, a importância de R$ 2.772,00, ficando o restante financiado em parcelas fixas de R$ 678,00, mediante o compromisso de ser sorteado já na assembleia que se realizaria no dia 27 de julho de 2017, o que não aconteceu.
Prossegue narrando a peça inicial que os denunciados se apropriaram indevidamente do valor pago pela vítima e que lhes foi repassado pela vendedora Ana Caroline Reis Lopes, deixando de registrar a venda do consórcio junto à empresa Realiza, impedindo, portanto, que a citada vítima concorresse na assembleia que se realizou.
Recebida a denúncia, ID nº 47948109, os réus foram citados, conforme consta nas certidões de ID nº 47948111-Págs. 1/5, ocasião em que apresentaram, por meio de Advogado particular, suas Respostas à Acusação, em peça única que foi cadastrada no ID nº 47948124.
Não tendo sido o caso de reconhecimento de nulidades ou de absolvição sumária, este juízo ratificou o recebimento da denúncia, por meio da decisão de ID nº 47948126, e determinou o prosseguimento do processo, designando data para realização da audiência instrutória.
No dia 23 de setembro de 2019 foi finalizada a instrução processual, tendo sido ouvida a vítima Nelson Rodrigo Conceição Lobo, bem como a testemunha Ana Carolina Reis Lopes Veloso, e ainda qualificados e interrogados os réus FLÁVIO LEONARDO COSTA SANTANA e ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA, conforme consta nas Atas de ID's nº's 47948136 e 48111643.
Não tendo sido requerido nenhuma diligência complementar pelas partes, na fase do art. 402, do CPP, foi determinada não só a juntada das certidões de antecedentes criminais atualizadas dos réus, que foram cadastradas no ID nº 49259116-Págs. 1 a 8, bem como a abertura de prazo sucessivo para apresentação dos memoriais escritos.
Em Alegações Finais de ID nº 50913584, o RMP pleiteou sejam os acusados condenados pela prática do crime que lhes foi imputado na denúncia, uma vez que restaram comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitiva, tendo a testemunha e a vítima narrado satisfatoriamente como foi praticado o crime, uma vez que relataram que o dinheiro que foi pago pelo ofendido foi repassado aos denunciados, que, por sua vez, não transferiram para a empresa, se apropriando do mesmo.
Os acusados ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA e FLÁVIO LEONARDO COSTA SANTANA, por sua vez, em sede de alegações finais apresentadas pela Defensoria Pública, ID nº 75901519, pugnam sejam absolvidos, aduzindo, para tanto, que as provas colhidas nos autos não são suficientes para embasar um édito condenatório já que nenhuma das provas produzidas na fase judicial demonstram qualquer ato no sentido de apropriação de valores não devidos, sendo que somente figuram como acusados nestes autos única e exclusivamente por serem proprietários da empresa investigada, o que configura, no seu entender, imputação penal objetiva, o que é vedado por nosso sistema jurídico.
Alternativamente, no caso de uma eventual condenação, pugnam, os réus, sejam suas penas fixadas no mínimo legal previsto, bem como lhes seja determinado o regime aberto para cumprimento de suas penas privativas de liberdade, e ainda, que sejam elas substituídas por outras reprimendas restritivas de direitos. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Não tendo sido suscitadas, e nem constatadas de plano, questões preliminares, prejudiciais ou nulidades a serem analisadas por este juízo, passa-se diretamente ao mérito da causa.
O crime imputado aos acusados ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA e FLÁVIO LEONARDO COSTA SANTANA, qual seja, o descrito no art. 168, §1º, inciso III, do CP, tem a seguinte redação: Art. 168.
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. §1º.
A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: (...) III – em razão do ofício, emprego ou profissão.
Analisando o contexto fático-probatório existente nos autos, tenho que a versão acusatória merece prosperar, porém parcialmente, posto que melhor refletida nas provas que foram produzidas na fase instrutória.
Explico.
In casu, a materialidade delitiva se encontra comprovada pelas informações contidas no documento de ID nº 47948073-Pág. 13, dando conta que a vítima Nelson Rodrigo Conceição Lobo assinou um termo de adesão a um consórcio, no valor de R$ 92.079,00, tendo efetuado o pagamento no ato de assinatura do contrato do valor de R$ 2.772,00, e o restante seria pago em parcelas de R$ 678,00.
Bem como pela prova oral colhida em juízo, a qual deu conta de que o valores repassados não foram direcionados para o firmamento do consórcio.
Quanto à autoria delitiva, diferenciada a situação da ré ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA e do réu FLÁVIO LEONARDO COSTA SANTANA.
Explico.
Quando ouvida em juízo, a vítima Nelson Rodrigo Conceição Lobo, afirmou que viu no aplicativo OLX o anúncio de um consórcio de carros e imóveis da empresa Realiza e, como tinha interesse em comprar um veículo, entrou em contato com a aludida empresa, sendo atendido pela funcionária Ana Carolina Lopes Reis.
Prosseguiu relatando que a conversa com a supracitada funcionária ocorreu no dia 15 de julho de 2017, no escritório da empresa, situado, à época, na travessa Padre Eutíquio, quando então firmaram um contrato de adesão a um grupo da empresa Realiza, pagando, em espécie, a importância de R$ 2.772,00.
Aduziu ainda, que ficou aguardando, porém, como não recebeu nenhum contato, telefonou dias depois e soube que sua proposta não tinha participado da assembleia, razão pela qual novamente se dirigiu até o escritório e falou, dessa vez, com um vendedor de nome Vitor, de quem recebeu algumas opções para negociar a situação, inclusive o cancelamento do contrato e o estorno do valor pago, oportunidade em que assinou uma carta cancelando o contrato e aguardou a devolução do seu dinheiro, tendo entregue a Vítor, na ocasião, a cópia que tinha do seu contrato de adesão ao consórcio.
Relatou também que entrou em contato com a central da empresa Realiza e foi informado que a sede não sabia de nada sobre seu contrato, o que fez com que o depoente novamente telefonasse para a atendente Ana Carolina Reis Lopes, que, por sua vez, lhe noticiou que tinham mudado de endereço para a avenida Assis de Vasconcelos, para onde se dirigiu pessoalmente e foi atendido, dessa terceira vez, por um funcionário de nome Heber, e ficou sabendo que alguns contratos não tinham sido repassados para a Realiza, dentre os quais estava o seu, daí o motivo de não ter participado da assembleia.
Narrou que no dia em que foi assinar o contrato, viu a denunciada ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA na empresa, mas não foi atendido por ela em nenhum momento, assim como nunca foi atendido pelo denunciado FLÁVIO LEONARDO COSTA SANTANA, porém, foi orientado a entrar em contato com ele para receber seu dinheiro de volta, tendo o depoente então entrado em contato com o denunciado, mas ele informou que não tinha nada a ver com a empresa Realiza e que deveria resolver o problema com o funcionário Paulo, sendo que foi Paulo quem lhe repassou informações de que Leonardo era o responsável, ressaltando, contudo, que nunca tratou nada diretamente com os denunciados.
Asseverou que todos os vendedores que lhe atenderam jogaram a culpa do ocorrido para os denunciados, dizendo que eles eram os responsáveis, e a empresa Realiza afirmou que os denunciados teriam ficado com seu dinheiro, pois seriam eles os representantes da empresa no escritório que mantinham prestando serviços para a Realiza, ressaltando não só que reconheceu os documentos mostrados e as conversas de WhatsApp, bem como que Heber se identificou como coordenador, Carolina Reis e Vitor eram vendedores, e ainda, que cobrou o valor pago no juizado de pequenas causas, em ação cível contra a empresa Realiza e não contra os denunciados.
Relatou, por fim, que entregou sua cópia do contrato para o vendedor Vitor, para que fosse viabilizado o estorno do valor que pagou e tomou conhecimento da existência de outras vítimas, cujos valores também não teriam sido repassados para a Realiza, sendo que recebeu informações de que os denunciados eram os responsáveis pelo escritório que representava a empresa Realiza de Consórcios.
Corroborando o depoimento da vítima, foi colhido o testemunho de Ana Carolina Reis Lopes, vendedora que a atendeu no dia em que foi firmado o contrato, a qual, em juízo, afirmou na época trabalhava para a Realiza empresa de Consórcios de Veículos e Imóveis, com matriz em São Paulo e escritório local na Padre Eutíquio, em Belém, cujos representantes eram os denunciados.
Afirmou reconhecer a assinatura da denunciada ao lado da sua, no contrato, como vendedora e ela como gerente, esclarecendo que essa era a prática, o vendedor negociava e assinava, submetia à apreciação da gerente que concordava e também assinava, e o dinheiro recebido pela vendedora do cliente era repassado nesse momento para a gerente.
Aduziu que após o repasse do dinheiro à gerente, o contrato firmado pelo cliente era mandado para a matriz, juntamente com o aludido valor, sendo que, no caso dos autos, recebeu o valor em espécie do cliente e repassou para a denunciada.
Informou ainda que quanto o cancelamento ocorria antes da assembleia o valor era devolvido integralmente, sendo que quanto à vítima Nelson, o contrato dele sequer participou da assembleia porque o valor que pagou não foi repassado para a matriz, embora tenha sido entregue pelo cliente à declarante e repassado à denunciada, que também assinava a venda e o contrato servia como recibo desse repasse do vendedor para a representante.
Relatou que a vítima pagou e o dinheiro foi repassado aos denunciados, que não fizeram o repasse para a matriz, daí a venda não ter sido validada no sistema da empresa e o cliente não participou da assembleia, motivo que o fez requer o cancelamento do contrato.
Ressaltou, a testemunha, não só que o contrato de representação com a empresa Consórcio Realiza está em nome da denunciada ANA CAROLINE, mas quem assinava era seu marido FLÁVIO LEONARDO, o Gerente.
Disse que tem conhecimento de outras vítimas na mesma situação, e ainda, que sem avisar ninguém, subitamente os denunciados fecharam o escritório e demitiram todos os funcionários, dizendo que iriam abrir um outro escritório em Fortaleza para trabalhar com a empresa Multimarcas, ocasião em que eles foram para Fortaleza e a depoente perdeu contato com eles, não sabendo em que ramo estavam trabalhando naquela cidade, sendo que foi surpreendida com a sua demissão, pois estava grávida.
Afirmou que no escritório trabalhavam a declarante, Vitor, Klicia, Vitória e sua irmã, além dos denunciados, os quais eram os representantes da Realiza, tendo a depoente começado a trabalhar em agosto de 2016 até a ocorrência dos problemas em 2017, portanto, há quase um ano e que Heber era Coordenador, sendo que alguns clientes tiveram a venda fechada, mas não foram cadastrados na Realiza, tendo Heber devolvido alguns valores a clientes, mas não a todos, como ocorreu com a vítima Nelson, ressaltando, por fim, que não tem comprovante de que repassou os valores da vítima aos denunciados, uma vez que eles não forneciam recibo e valia o contrato assinado.
Por ocasião do seu interrogatório, a ré ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA disse não ser sócio proprietária da empresa L A Representações descrita na denúncia, mas afirma que do meio para o fim do ano de 2017 nela trabalhou.
Quanto ao caso do cliente em questão, afirma que nunca teve contato com ele ou faz qualquer tipo de atendimento.
Inclusive, olhando as datas, afirma que quando o contrato foi fechado, estava em licença maternidade, pois fez cesárea no dia 7-7-2017.
Afirma que tem o mesmo nome do que a outra senhora que fez o atendimento e pegou o valor do cliente.
Na empresa tinha a função de vendedora.
Friso que neste feito há duas pessoas com o nome de Ana Caroline.
A primeira a ré Ana Caroline Oliveira Almeida e a segunda Ana Caroline Reis Lopes, a qual figurou como vendedora do seguro e contatou diretamente com a vítima.
Da análise dos depoimentos colhidos na fase judicial, referendados pelo documento de ID nº 47948083-Pág. 7, noto que a dinâmica delitiva se deu da seguinte forma: 1- a vítima Nelson Rodrigo Conceição Lobo, na expectativa de adquirir um automóvel, dirigiu-se ao escritório da empresa L & A Representante, que tinha como representante local a denunciada ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA, ocasião em que, por intermédio da funcionária Ana Caroline, foi firmado um contrato de adesão em consórcio no valor global de R$ 92.079,00, tendo, no ato de assinatura, efetuado o pagamento, em espécie, da quantia de R$ 2.772,00 à vendedora, e o restante negociado em parcelas de R$ 678,00, sendo que lhe foi informado que ele já participaria da assembleia de sorteio que iria ocorrer em data próxima; 2- o valor pago à título de entrada, pela vítima, foi repassado, pela vendedora, à ré ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA – conforme consta de seu relato coerente em juízo, que, ao invés de remetê-lo à Matriz da empresa Consórcio Realiza, de modo que a vítima passasse a fazer parte do grupo, apropriou-se do montante; 3- como não foi validado o contrato de adesão de Nelson, haja vista que a Matriz não recebeu os valores, a vítima não participou da assembleia de sorteio.
Em razão disso, a vítima entrou em contato com a representação local da empresa, momento em que tomou conhecimento que seu contrato não tinha sido validado pelos motivos já expostos; 4- a vítima então assinou termo de cancelamento de contrato, para que lhe fosse restituído o valor pago em espécie, a título de entrada, em um procedimento totalmente fora dos padrões, na medida em que se viu obrigada a devolver a sua cópia do contrato principal à empresa de representação; 5- mesmo com o cancelamento, o pagamento nunca foi devolvido à vítima, que teve de ajuizar uma ação perante o juizado especial cível para reaver seu dinheiro.
Pelos elementos de prova produzidos nos autos, não há dúvidas de que o dinheiro repassado pela vítima com a finalidade de ter acesso ao grupo de consórcio não chegou até a matriz da empresa Realiza.
Portanto, tal fato é incontroverso.
Ainda, nada nos autos tem o condão de afastar as declarações prestadas pela vendedora Ana Carolina Reis Lopes, no sentido de que recebeu o dinheiro e o repassou para a ré, na medida em que, além de não haver prova em contrário, a estrutura hierárquica da empresa – ré como superior – indica a veracidade das declarações.
Outro ponto de grande relevo diz respeito ao fato de a ré ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA, em seu interrogatório afirmar que não era representante da empresa L & A Representações – o que é diverso do que afirmou na fase policial ID n.º 47948107, inclusive conforme consta das alegações finais.
Tanto é assim que em consulta ao sistema PJe, localizei nos autos 0846070-84.2019.8.14.0301, que tramita no Juizado Especial, Certidão de Cadastro de Pessoa Jurídica, na qual a ré figura como empresária individual da “L & A Representações Ltda” (nome fantasia).
Desta forma, a tese da ré de que figurava como mera vendedora não tem respaldo nos autos.
Outrossim, em seu interrogatório a ré não levanta qualquer suspeita para com a testemunha Ana Carolina Reis Lopes, no sentido dela não ter lhe repassado os valores despendidos vítima.
Além disso, a tese de que na época dos fatos estava em licença maternidade, pelo que não poderia ter praticado o crime, por si só não se sustenta, pois tinha condições de ter acesso ao dinheiro pago pela vítima e repassado pela vendedora via depósito em conta.
Logo, a dinâmica dos fatos e a estrutura hierárquica da L & A Representações foram corroboradas pelas provas produzidas em juízo, indicando, sem dúvidas de que o dinheiro repassado pela vítima chegou na esfera de disponibilidade da ré, que não concluiu a operação, apropriando-se do montante.
A tipicidade ficou bem delineada nos autos, pois a ré, em sua profissão, apropriou-se dos valores disponibilizados pela vítima, não os repassando para a sociedade empresária responsável pelo consórcio.
Logo, sua conduta se almoda ao preceito primário do art. 168 do CP, pois apropriou do montante - invertendo o animus da posse -, no exercício de sua profissão (intermediadora de consórcisios (inciso III).
Ainda, quanto à culpabilidade, considero estar devidamente caracterizada, pois a ré era maior de idade na época dos fatos, tinha potencial consciência da ilicitude, bem como dela era exigível conduta diversa.
Por fim, como inexiste qualquer causa de exclusão da ilicitude, tampouco da culpabilidade ou punibilidade, os elementos são suficientes para ensejar e fundamentar um decreto condenatório, imputando a ré o que determina o preceito secundário do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.
Já no que diz respeito à participação do corréu FLÁVIO LEONARDO no crime em comento, as provas carreadas aos autos, produzidas na fase judicial, são frágeis e não trazem a certeza necessária para uma condenação.
Não há elementos de prova que indiquem que o réu Flávio tenha atendido a vítima quando da formalização do negócio, tampouco que ele teve acesso aos valores disponibilizados.
O contato ocorreu somente após a vítima perceber que seu nome não estaria nos canais da empresa responsável pelo consórcio.
A testemunha Ana Caroline Reis foi clara ao afirmar que os valores foram repassados à ré Ana Caroline de Oliveira, de modo que o simples fato do denunciado possuir envolvimento amoroso com ré e tivesse algum poder de gestão na intermediação dos consórcios, por si só, não se mostra suficiente para imposição de um decreto condenatório.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base no que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia ministerial, para CONDENAR a ré ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA pela prática do crime descrito no art. 168, §1º, inciso III, do CP, e ABSOLVER o denunciado FLÁVIO LEONARDO COSTA SANTANA, por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP.
Passo agora a dosar a pena da ré ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA, nos termos dos arts. 68 e 59, ambos do CP.
A culpabilidade da acusada foi normal à espécie, não tendo ela praticado nenhuma conduta além da descrita no tipo penal em questão; trata-se de ré que ostenta maus antecedentes, pois já possui uma condenação transitada em julgada nos autos do processo nº 0028800-08.2018.8.14.0401, cuja coisa julgada se deu em 03 de abril de 2019, ou seja, no curso do presente processo, conforme consta na sua Certidão de Antecedentes Criminais de ID nº 49259116; sua conduta social e personalidade não foram aferidas nos autos, de modo que não podem ser valoradas negativamente; os motivos do crime são comuns à espécie; as circunstâncias nas quais o crime foi cometido já configuram a causa de aumento de pena que será valorada na terceira fase da dosimetria; as consequências foram normais à espécie e o comportamento da vítima em nada influiu na prática do delito, devendo ser ressaltado que a situação econômica da ré não aparenta ser das melhores, uma vez que foi patrocinada pela Defensoria Pública.
Assim, a partir das circunstâncias judiciais acima mencionadas, tendo em vista pesar contra a ré os seus maus antecedentes, fixo a sua pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
Inexistem circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, bem como causas de diminuição de pena, porém existente a causa de aumento referente ao fato de a acusada ter recebido o valor apropriado indevidamente, em decorrência de seu emprego, prevista no art. 168, §1º, inciso III, do CP, razão pela qual majoro a reprimenda em 1/3 (um terço) quantum esse já pré-estabelecido pelo Código Penal, restando a pena definitiva em 02 (dois) de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
Fixo o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Tendo em vista o quantitativo da pena aplicado, bem como que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, substituo a reprimenda restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, cuja instituição e força de execução deverão ser estabelecidas pelo juízo da VEPMA, e multa no valor de 2 (dois) salários-mínimos, cujo valor deverá revertido à vítima.
Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, uma vez que nessa condição respondeu a todo o processo e inexistem motivos para a decretação da sua prisão preventiva neste momento.
Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do delito, prevista no art. 387, IV do CPP, face a ausência de pedido nesse sentido, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, resguardado, contudo, o direito de a vítima pleitear indenização na esfera cível.
De igual maneira, deixo de aplicar o benefício da detração, previsto no § 2º do art. 387 do Código Penal, pois a ré respondeu ao processo na condição de solta.
Oportunamente, após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII) dessa decisão, tomem-se as seguintes providências de praxe: 1) Em observância a regra contida no artigo 71 § 2º do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal, registre-se junto ao E.
Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, no cadastro do Sistema (INFODIP) acerca desta decisão; 2) Expeça-se e encaminhe-se a guia definitiva de execução à VEPMA; 3) Isento os acusados do pagamento das custas processuais, uma vez que os mesmos foram patrocinados, ao menos ao final, pela Defensoria Pública, nos termos do art. 40, inciso III e IV, da Lei nº 8.328/2015.
Intimem-se, pessoalmente, os denunciados, nos termos do art. 392, do CPP.
Intime-se a vítima na forma do art. 201 §2º do CPP, e, pessoalmente, o RMP e o Defensor Público que patrocinou a defesa dos réus.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de mandado de acordo com o Provimento 003/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Publique-se e registre-se, conforme disposto art. 387, VI, (em resumo no Diário de Justiça) c/c art. 389 do CPP.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Belém, 27 de outubro de 2022.
FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito Substituto -
28/10/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 00:38
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:18
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:16
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:11
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 23:51
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 07:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2022 04:01
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO DOS SANTOS BARREIRA em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2022 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2022 00:20
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 04:18
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 03:57
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA em 09/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 12:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:11
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA em 18/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2022 02:15
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
25/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 01:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:55
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2022 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2022 04:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 01:00
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
05/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Defiro o pedido da Defesa, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada dos documentos mencionados; 2) Defiro o pedido das partes, concedendo às partes prazo para o oferecimento de memoriais escritos nos termos do art. 403, §3º., do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias; primeiramente a acusação e, em seguida, a defesa; antes, porém, junte-se a certidão de antecedentes criminais atualizada do denunciado; 3) Apresentados os memoriais escritos, venham-me os autos conclusos para julgamento; 4) Cientes os participantes.
Cumpra-se. -
03/02/2022 13:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
25/01/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 22:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
24/01/2022 12:31
Processo migrado do sistema Libra
-
24/01/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 14:02
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
07/01/2022 13:55
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
07/01/2022 13:51
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
06/01/2022 19:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/01/2022 19:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/01/2022 19:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/01/2022 19:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
05/01/2022 10:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: Parte não localizada no end. informado.
-
05/01/2022 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/01/2022 10:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/01/2022 10:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/12/2021 09:59
REMESSA INTERNA
-
23/12/2021 08:52
Remessa
-
18/12/2021 10:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/12/2021 10:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/12/2021 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2021 10:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/11/2021 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : PAULO OSVALDO URBAN
-
16/11/2021 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/11/2021 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/11/2021 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : ALIRIO DE JESUS E SILVA FILHO
-
16/11/2021 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/11/2021 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : FRANCIS PAULA DE OLIVEIRA SILVA
-
16/11/2021 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : AMANDA LOBATO CORREA
-
16/11/2021 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/11/2021 08:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/11/2021 08:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/11/2021 08:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/11/2021 08:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/11/2021 09:59
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
12/11/2021 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2021 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2021 09:54
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
12/11/2021 09:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/11/2021 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2021 09:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/11/2021 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2021 09:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/11/2021 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2021 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2021 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/07/2021 11:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/07/2021 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 11:36
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
14/07/2021 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 09:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/07/2021 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/07/2021 09:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/07/2021 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 08:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/07/2021 08:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/06/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/06/2021 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2021 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1772-06
-
09/06/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2021 12:39
Remessa - MARCUS COUTO-OAB-14069
-
09/06/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2020 11:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/12/2020 13:12
AGUARDANDO ASSINATURA
-
10/12/2020 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2020 13:12
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/12/2020 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2020 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2020 11:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/11/2020 13:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/10/2020 14:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/10/2020 14:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/10/2020 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 13:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2020 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 13:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2020 09:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/09/2020 14:28
AGUARDANDO REMESSA
-
28/09/2020 12:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEOMARA BARROS RODRIGUES (24008255), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEILA GOMES GAYA (23583838), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE LEONARDO DOS SANTOS BARREIRA (24892036), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEOMARA BARROS RODRIGUES (24008255), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEILA GOMES GAYA (23583838), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE LEONARDO DOS SANTOS BARREIRA (24892036), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO, que representava a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JESSICA SANTOS PEREIRA, que representava a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FABRICIO MARTINS PEREIRA, que representava a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FERNANDO MAGALHAES PEREIRA JUNIOR, que representava a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FERNANDO MAGALHAES PEREIRA, que representava a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante IVANILDO FERREIRA ALVES, que representava a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO, que representava a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JESSICA SANTOS PEREIRA, que representava a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FABRICIO MARTINS PEREIRA, que representava a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FERNANDO MAGALHAES PEREIRA JUNIOR, que representava a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:31
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FERNANDO MAGALHAES PEREIRA, que representava a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:31
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante IVANILDO FERREIRA ALVES, que representava a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA no processo 00000725420188140401.
-
28/09/2020 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2020 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2020 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2020 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2020 14:59
Remessa - LEILA GOMES GAYA OAB 21143
-
25/09/2020 12:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/09/2020 12:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/09/2020 13:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/09/2020 13:20
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/09/2020 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 13:19
Mero expediente - Mero expediente
-
02/07/2020 13:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/06/2020 11:12
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/06/2020 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2020 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2020 11:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/02/2020 14:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/02/2020 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2020 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2020 11:29
Remessa - MP- WALCY CÉZAR
-
20/02/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2020 07:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2020 13:46
AGUARDANDO REMESSA MP
-
13/02/2020 13:06
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
13/02/2020 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 13:05
Mero expediente - Mero expediente
-
13/02/2020 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 13:04
Audiência - Audiência
-
13/02/2020 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 13:03
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/12/2019 11:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/12/2019 15:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/09/2019 09:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/09/2019 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 09:51
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/09/2019 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 13:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/09/2019 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 13:37
Audiência - Audiência
-
19/09/2019 13:35
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/09/2019 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO (7988040), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
18/09/2019 11:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO (7988040), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
18/09/2019 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2019 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2019 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2019 10:41
Remessa - dr,josue pinheiro-oab-1592
-
17/09/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2019 10:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/09/2019 13:09
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/09/2019 16:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/09/2019 16:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/09/2019 16:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 16:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/09/2019 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : JANE FERRAZ DE SOUZA MONTEIRO
-
05/09/2019 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 08:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/09/2019 08:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/09/2019 08:15
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
05/09/2019 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 14:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/09/2019 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 14:18
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/09/2019 14:17
Audiência - Audiência
-
04/09/2019 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 14:16
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/09/2019 14:15
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/09/2019 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:06
Remessa - ADV : FERNANDO MAGALHÃES PEREIRA -OAB/PA 19.674
-
20/08/2019 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2019 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2019 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2019 13:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/08/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2019 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2019 15:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/08/2019 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2019 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/08/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2019 09:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/08/2019 09:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2019 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2019 08:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/08/2019 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2019 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2019 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 13:59
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/07/2019 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2019 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 13:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/07/2019 13:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/07/2019 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2019 13:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/07/2019 13:07
Remessa - DR, FERNANDO MAGALHAES PEREIRA JUNIOR - OAB/PA 19.675
-
30/07/2019 13:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2019 13:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2019 10:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/07/2019 08:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3810-26
-
18/07/2019 08:48
Remessa - MP - WALCY RIBEIRO
-
18/07/2019 08:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2019 08:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2019 08:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2019 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 10:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/07/2019 15:51
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
12/07/2019 16:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/07/2019 13:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/07/2019 13:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/07/2019 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 13:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Devolução de Mandados.
-
12/07/2019 12:53
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
12/07/2019 12:50
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/07/2019 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/07/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 10:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/07/2019 10:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/07/2019 19:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 19:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/07/2019 19:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/07/2019 19:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/07/2019 15:06
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
08/07/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 11:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/07/2019 11:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/07/2019 11:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/07/2019 11:17
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
04/07/2019 11:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/07/2019 11:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/07/2019 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 11:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/07/2019 11:06
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
03/07/2019 21:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/07/2019 21:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/07/2019 21:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2019 21:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/06/2019 13:41
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
12/06/2019 14:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/06/2019 14:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/06/2019 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2019 14:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/06/2019 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : PAULO TEIXEIRA DA ROCHA
-
11/06/2019 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : SERGIO REMOR JUNIOR
-
11/06/2019 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : EZIED CINARA MORAIS DE CRISTO
-
11/06/2019 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 14ª AREA DE BELÉM, : CLAUDEMIR DIGER TABOSA
-
11/06/2019 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
-
11/06/2019 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : MARIO HAROLDO DE MIRANDA FERREIRA
-
11/06/2019 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : HERMANN NETO SOARES
-
11/06/2019 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 14ª AREA DE BELÉM, : CARLOS SCERNE BEZERRA
-
11/06/2019 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 08:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2019 08:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2019 08:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2019 08:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2019 08:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2019 08:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2019 08:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2019 08:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/06/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 11:20
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
10/06/2019 11:18
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
10/06/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 11:12
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
10/06/2019 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 11:08
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
10/06/2019 11:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/06/2019 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 11:03
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
10/06/2019 11:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/06/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/06/2019 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/06/2019 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:46
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
10/06/2019 10:35
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
10/06/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/06/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2019 12:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/04/2019 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 09:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/04/2019 14:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/04/2019 09:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JESSICA SANTOS PEREIRA (26200564), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO MARTINS PEREIRA (4065640), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO MAGALHAES PEREIRA JUNIOR (7993677), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO MAGALHAES PEREIRA (4063766), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:19
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES, que representava a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES, que representava a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JESSICA SANTOS PEREIRA (26200564), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO MARTINS PEREIRA (4065640), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO MAGALHAES PEREIRA JUNIOR (7993677), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO MAGALHAES PEREIRA (4063766), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
17/04/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2019 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2019 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 13:15
AGUARDANDO PETICAO
-
16/04/2019 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2019 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2019 12:35
Remessa - DR. FERNANDO MAGALHÃES PEREIRA JÚNIOR - OAB/PA Nº 19.674.
-
09/04/2019 13:06
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
08/04/2019 08:55
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/04/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 08:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/04/2019 08:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/04/2019 09:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARIA DE FATIMA SOARES ROSA para : LUIS GUILHERME LOPES DE ARAUJO
-
02/04/2019 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/04/2019 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/04/2019 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/03/2019 09:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : MARIA DE FATIMA SOARES ROSA
-
26/03/2019 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/03/2019 08:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/03/2019 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/03/2019 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2019 08:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/03/2019 08:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/03/2019 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2019 14:51
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/03/2019 08:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/03/2019 08:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/03/2019 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2019 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2019 08:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/03/2019 08:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/03/2019 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2019 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2019 13:14
Remessa - DR.CARLOS FELIPE ALVES GUIMARÃES/OAB-PA 18.307
-
18/03/2019 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2019 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2019 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2019 14:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/03/2019 08:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/03/2019 08:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/03/2019 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/03/2019 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 10:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/02/2019 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2019 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 11:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/02/2019 13:59
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/02/2019 07:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/02/2019 07:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/02/2019 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2019 09:01
OUTROS
-
24/01/2019 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2019 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2019 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2019 14:09
Remessa - dr,carlos guimarães-oab-18307
-
23/01/2019 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2019 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2019 12:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/01/2019 08:50
Denúncia - Denúncia
-
15/01/2019 08:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/01/2019 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 09:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/12/2018 08:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2018 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2018 12:15
Remessa - ADV. FELIPE ALVES GUIMARÃES/OAB-PA 18.307
-
10/12/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2018 13:52
VISTAS AO ADVOGADO - Autos principais contendo 21 fls. IPL contendo 127 fls. Endereço prof à Rua Dos Mundurucus, n° 4957, sala 01, bairro do Guamá, Belém/PA. Fone 98137-4760.
-
22/11/2018 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2018 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 12:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/11/2018 14:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/11/2018 08:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2018 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2018 13:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2018 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 13:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2018 13:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/11/2018 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 08:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2018 11:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES (6478861), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
12/11/2018 11:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANILDO FERREIRA ALVES (8298972), que representa a parte FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA (26261683) no processo 00000725420188140401.
-
12/11/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2018 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2018 12:16
Remessa - dr,carlos guimarães-oab-18307
-
09/11/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 10:03
AGUARDANDO PRAZO
-
01/11/2018 13:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES (6478861), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
01/11/2018 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANILDO FERREIRA ALVES (8298972), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
31/10/2018 13:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/10/2018 14:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/10/2018 07:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2018 07:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/10/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2018 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2018 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2018 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2018 14:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/10/2018 14:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES, que representava a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA no processo 00000725420188140401.
-
17/10/2018 15:39
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
11/10/2018 15:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/10/2018 15:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/10/2018 15:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 15:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/10/2018 09:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES (6478861), que representa a parte ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA (26261677) no processo 00000725420188140401.
-
04/10/2018 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2018 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2018 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2018 14:08
Remessa - Dr.Carlos Felipe Alves Guimarães.OAB-PA-18.307
-
03/10/2018 14:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2018 14:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/09/2018 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : CELINA CARMEN VIDIGAL CARVALHO
-
20/09/2018 07:45
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
19/09/2018 13:49
AGUARDANDO MANDADO
-
19/09/2018 13:27
Citação CITACAO
-
19/09/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2018 14:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/09/2018 08:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/09/2018 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/09/2018 13:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/09/2018 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2018 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2018 09:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2018 09:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/09/2018 09:43
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
12/09/2018 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2018 09:40
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte EM APURACAO (13205) do processo 00000725420188140401. Motivo: INDICIADO IDENTIFICADO
-
12/09/2018 09:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000725420188140401: - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3436. - Justificativa: ART 168 DO CP. - Ação Coletiva: N.
-
12/09/2018 09:37
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
12/09/2018 09:37
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
11/09/2018 13:19
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
11/09/2018 13:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
11/09/2018 13:19
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
10/09/2018 11:13
À DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2018 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2018 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2018 09:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/09/2018 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2018 09:50
À DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2018 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2018 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 09:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/09/2018 09:04
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
06/09/2018 09:04
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
05/09/2018 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2018 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2018 14:19
Remessa
-
05/09/2018 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2018 14:19
Remessa - mp
-
05/09/2018 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2018 13:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2018 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 10:48
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
03/07/2018 10:47
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
03/07/2018 08:45
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
29/06/2018 10:14
Remessa - of.395/2018-decon
-
29/06/2018 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2018 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2018 09:42
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
18/05/2018 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2018 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2018 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2018 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2018 08:54
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência JUIZO SINGULAR para Competência MEDIDAS CAUTELARES, da Vara 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
15/05/2018 08:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
14/05/2018 09:28
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2018 12:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/05/2018 12:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/05/2018 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/05/2018 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2018 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2018 12:40
Remessa - MP- DR. WALCY CEZAR DA SILVA RIBEIRO
-
08/05/2018 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2018 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2018 08:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2018 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2018 11:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/04/2018 11:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/04/2018 11:58
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da S
-
25/04/2018 11:06
À DISTRIBUIÇÃO
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24/04/2018 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/04/2018 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2018 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/04/2018 12:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/01/2018 08:25
A CORREGEDORIA
-
10/01/2018 16:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/01/2018 09:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/01/2018 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2018 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2018 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/01/2018 10:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/01/2018 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ TITULAR: HEYDER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2018
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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