TJPA - 0811229-37.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:58
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 26/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:00
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/09/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
25/09/2021 06:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUSA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2021 12:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
17/09/2021 07:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0811229-37.2019.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17.09.2021 às 10h45min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
INTIME-SE.
Santarém, 24 de junho de 2021.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5528753c1b2342fd98fd70734b7ef46a%40thread.tacv2/1624538196105?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251cade2b-1d90-4392-984c-4bc4c08453e3%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 9 às 13 horas, de segunda a sexta-feira. -
24/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/06/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2021 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUSA em 30/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:35
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUSA em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:23
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:45
Declarada incompetência
-
28/03/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2021 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
10/03/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0811229-37.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: FRANCISCA DA SILVA SOUSA - Advogados do(a) RECLAMANTE: JULIA NE PEDROSA - PA28061, KILCE EVELLY SOUSA DE JESUS - PA26361, MARCELO ANGELO DE MACEDO - PA18298-A, ELLEN CRISTINA MARINHO SILVEIRA - PA27008 RECLAMADO: NATURA COSMETICOS S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I - Advogado do(a) RECLAMADO: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 10/03/2021 11:30 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEzYWRiYjItNWI0MC00NjZlLTk4ZTYtYzFmMDQ0OTUxOTUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d79a121a-6541-4d5d-a0b0-f0439d37d84f%22%7d O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços. Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados. EXCEPCIONALMENTE, ao Autor da ação que poderá optar entre participar pessoalmente da audiência na modalidade virtual (seguindo as orientações constantes nesse ato ordinatório), ou caso não possa ou não deseje, poderá participar da audiência designada na modalidade presencial, bastando comparecer, no dia e horas designados acima, na sede do Juizado Especial das Relações de Consumo, sito à Av.
Marechal Rondon, nº 3135, entre Trav.
Frei Ambrósio e Trav.
Antônio Carvalho, nesta cidade, onde uma equipe dará suporte à sua participação na realização do ato.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected].
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 3 de fevereiro de 2021. ALESSANDRA TRINDADE RIBEIRO LAUANDE Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
08/02/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 14:12
Audiência Conciliação redesignada para 10/03/2021 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
17/02/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 00:09
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:38
Juntada de termo de ciência
-
15/01/2020 13:35
Juntada de termo de ciência
-
13/01/2020 10:56
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/12/2019 09:25
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/11/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 17:41
Audiência conciliação designada para 29/05/2020 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
21/11/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808840-37.2021.8.14.0301
Janete Regina dos Santos Nunes
Advogado: Francisco de Assis SA Meireles Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2021 15:32
Processo nº 0800233-02.2020.8.14.0000
Banco Bradesco SA
Livson da Costa Domingos
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2020 13:18
Processo nº 0840979-47.2018.8.14.0301
Meig Maria Ledo Barbosa
Makro Atacadista Sociedade Anonima
Advogado: Aryella Grisolia Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2018 18:35
Processo nº 0008278-38.2017.8.14.0063
Mare Mansa de Pesca LTDA-EPP
Lourivaldo Souza Santos
Advogado: Francisco Caninde Miranda de Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2017 12:24
Processo nº 0810243-12.2019.8.14.0301
Veraluci Vitoria Alves Muniz
Advogado: Antonio Carlos Silva Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 12:00