TJPA - 0800421-14.2019.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:38
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:16
Audiência Instrução realizada conduzida por 23/12/2024 09:00 em/para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, #Não preenchido#.
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31/12/2024 01:21
Decorrido prazo de JAYLTON MAYCON BATISTA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:17
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:58
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 19:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:11
Juntada de Mandado
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04/11/2024 11:00
Audiência Instrução redesignada para 23/12/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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10/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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11/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:29
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:29
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
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13/05/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/03/2022 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/03/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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25/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 03:09
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 14/02/2022 23:59.
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13/02/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/03/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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17/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
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11/03/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
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05/03/2021 01:13
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2021 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira 0800421-14.2019.8.14.0005 [Perdas e Danos] REQUERENTE: JAYLTON MAYCON BATISTA DA SILVA Endereço: RUA SALUSTIANO DE SÁ, 606, JD INDEPENDENTE II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A Endereço: Avendia Perimetral Norte, S/N, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Vindo-me os autos conclusos passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, conforme disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Considerando que a requerida não trouxe questões preliminares, em prosseguimento, passo a fixar os pontos controvertidos, a saber: 1.
Controverte-se a possibilidade de concessão de um imóvel em RUC ao autor, pois não cumpriu os requisitos do PBA do empreendimento para recebimento do benefício de forma individual. 2.
Controverte-se a possibilidade de concessão de qualquer dos benefícios previstos no PBA do empreendimento ao autor, eis que não preenche os requisitos necessários acima apontados. 3.Controverte-se o fato de que o autor constitui unidade familiar autônoma, pois consta que coabitava a casa com sua mãe. 4.Controverte-se ainda a alegada dependência exclusiva do autor sobre o imóvel, pois o autor não foi identificado quando da realização do cadastro socioeconômico, nenhuma das benfeitorias existentes no imóvel foi atribuída a ele e por que na parte desapropriada do imóvel não havia produção agrícola sua. 5.
Controverte-se também a união estável do autor, haja vista que não há prova documental e a sua própria mãe informou que ele residia como solteiro no imóvel. 6.Em linhas gerais, controverte-se o quanto exposto na contestação. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, distribuo o ônus da prova ao(s) autor(es), quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor Para o julgamento do mérito, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, pelo que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2021, às 11 horas.
Intime-se a parte autora, pessoalmente.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Providencie a secretaria a intimação das testemunhas da parte autora (art. 455, § 4º, NCPC).
Providencie o advogado da parte requerida a intimação, por carta com aviso de recebimento, das suas testemunhas, devendo ser observado o art. 455 do CPC.
Intimem-se as partes para que cumpram o disposto no artigo 357, § 1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estabilização desta decisão.
P.I.C.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO Altamira/PA, 14 de julho de 2020. LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 06 -
11/02/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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16/07/2020 17:15
Outras Decisões
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27/04/2020 11:12
Conclusos para decisão
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27/04/2020 11:12
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
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20/09/2019 00:06
Decorrido prazo de JAYLTON MAYCON BATISTA DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 11:48
Conclusos para despacho
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03/04/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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