TJPA - 0023004-79.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 03:18
Decorrido prazo de EDSON NAZARENO CASTANHEIRA DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0023004-79.2017.8.14.0301 Requerente: EDSON NAZARENO CASTANHEIRA DE OLIVEIRA Requerido: LOJAS RENNER SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO(S) INDEVIDOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EDSON NAZARENO CASTANHEIRA DE OLIVEIRA em face de LOJAS RENNER. À parte autora, logo após a propositura da demanda, foi oportunizada a comprovação da condição de hipossuficiência à fl. 19 (Id 43775804).
Posteriormente o requerimento de gratuidade da justiça foi indeferido em decisão de fl. 31 (Id 43775804), que determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Embora devidamente intimada, a parte requerente não recolheu as custas iniciais. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e considerando que não houve recolhimento das custas iniciais, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista que houve a formulação de pedido de gratuidade da justiça nos presentes autos, em observância ao preceito lógico extraído do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado, após cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, 28/02/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
22/03/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 21:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 04:04
Decorrido prazo de EDSON NAZARENO CASTANHEIRA DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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19/02/2022 04:03
Decorrido prazo de EDSON NAZARENO CASTANHEIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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11/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0023004-79.2017.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 8 de fevereiro de 2022.
JOAO LUIS LOBO DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 14:20
Processo migrado do sistema Libra
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02/12/2021 14:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00230047920178140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7772 para 10671. - Justificativa: CANCELAMENTO DE CONTRATO. DANOS MORAIS. - Ação Coletiva: N
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30/11/2021 14:48
Remessa
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27/10/2021 12:14
REMESSA INTERNA
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27/10/2021 12:13
REMESSA INTERNA
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28/09/2021 11:34
Remessa
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27/09/2021 10:55
AGUARDANDO PRAZO
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21/09/2021 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/09/2021 12:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/09/2021 14:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/09/2021 09:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/09/2021 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2021 10:16
AGUARD. CADASTRO
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04/03/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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04/03/2021 12:14
AGUARD. CADASTRO
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09/02/2021 10:47
AGUARD. CADASTRO
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29/07/2019 10:08
AGUARD. CADASTRO
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26/04/2019 12:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/04/2019 09:57
OUTROS
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25/04/2019 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/04/2019 09:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/06/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/06/2017 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/06/2017 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/06/2017 11:58
Remessa
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27/06/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/06/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/06/2017 11:29
AGUARDANDO PRAZO
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01/06/2017 12:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/06/2017 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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31/05/2017 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/05/2017 08:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/05/2017 09:59
AGUARD. CADASTRO
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05/05/2017 14:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/05/2017 13:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/05/2017 11:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/05/2017 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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