TJPA - 0801840-92.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:00
Decorrido prazo de DOUGLAS FRANÇA MARTINS em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 21:22
Juntada de mandado
-
20/03/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/07/2025 10:30, Vara Única de Breu Branco.
-
13/03/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DOUGLAS FRANÇA MARTINS em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2024 21:30
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:07
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
27/12/2023 22:19
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 08:57
Juntada de Petição de parecer
-
05/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSUE ALVES BARROS em 25/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:58
Decorrido prazo de DELMA BARROS FRANCA em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:53
Decorrido prazo de MAILA LIMA DO CARMO em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:53
Decorrido prazo de ALCIONE FERREIRA COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 01:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2022 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2022 03:35
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 06/04/2022 12:37.
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07/04/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:22
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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05/04/2022 10:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2022 13:00 Vara Única de Breu Branco.
-
05/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2022 13:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/04/2022 13:00 Vara Única de Breu Branco.
-
01/04/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:02
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 09:10
Juntada de Informações
-
01/04/2022 09:05
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2022 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2022 00:47
Decorrido prazo de DOUGLAS FRANÇA MARTINS em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 13:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2022 00:43
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 08:39
Entrega de Documento
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801840-92.2021.8.14.0104 Requerente Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: DOUGLAS FRANÇA MARTINS Endereço: desconhecido D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. 1.
Analisando a defesa preliminar do réu DOUGLAS FRANÇA MARTINS no Id Núm 44603316, não vislumbro elementos para sua absolvição sumária conforme disposto no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia de Id Núm 42909229, impondo-se o prosseguimento do feito com realização da instrução processual com fulcro no art. 399 do CPPB. 2.
Tendo em vista os esforços empreendidos por todos os entes da administração pública e dos Três Poderes no combate a pandemia do novo coronavírus, diversas medidas vêm sendo tomadas no intuito de conter o alto índice de contágio da doença e, ao mesmo tempo, garantir à população a continuidade do serviço público, evitando-se a sua integral interrupção.
Neste sentido, fora editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ a Resolução n° 314 de 20 de abril de 2020 que, em linhas gerais, prorrogou o trabalho remoto de servidores e magistrados, modificou as regras de suspensão e determinou, dentre outras medidas, o seguinte: Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ no 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial.
Outrossim, a fim de se garantir os direitos individuais de réus que se encontram presos provisoriamente em virtude de processos criminais, em especial o direito à razoável duração do processo, e, ao mesmo tempo, garantir a incolumidade da saúde de servidores, partes, testemunhas e procuradores, mostra-se necessária a adoção de medidas, em nível de Unidade Judiciária, para possibilitar a retomada do curso processual.
Sendo assim, a fim de se proceder ao regular andamento processual, este Juízo vem realizando audiências em processos criminais com réus presos, por meio de videoconferência, com a consequente digitalização dos autos e disponibilização às partes, de forma eletrônica, conforme regulamentado pela PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Dito isto, designo audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 05 de abril de 2022, às 09h00min.
A audiência será parcialmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, quanto ao réu e policiais militares, os quais receberão um e-mail com o link de acesso à audiência acima designada.
As demais testemunhas arroladas deverão comparecer na sede do fórum da comarca de Breu Branco para o ato acima designado.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn. 3.
Fica o réu e seu defensor ciente de que as testemunhas a serem arroladas pela defesa, deverão ser apresentadas na audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação judicial 4.
Todas as provas serão produzidas em audiência, com o indeferimento daquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sendo determinada a condução coercitiva das testemunhas faltantes, desde que imprescindíveis. 5.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e o réu, requisitando sua apresentação à SEAP, se estiver custodiado. 6.
Intime-se o Ministério Público e a defesa do réu acerca da designação da audiência.
Servirá a cópia desta decisão como mandado/Ofício/Carta/Carta Precatória (Provimento n.º 003/2009 CJCI) P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
08/02/2022 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:53
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 13:36
Entrega de Documento
-
08/02/2022 13:11
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/04/2022 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
08/02/2022 12:07
Entrega de Documento
-
03/02/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 09:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:14
Recebida a denúncia contra DOUGLAS FRANÇA MARTINS (AUTOR DO FATO)
-
20/10/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 13:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2021 13:02
Expedição de Mandado de prisão.
-
27/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2021 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2021 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/09/2021 12:07
Audiência Custódia realizada para 24/09/2021 09:00 Vara Única de Breu Branco.
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24/09/2021 09:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/09/2021 09:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/09/2021 17:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:06
Audiência Custódia designada para 24/09/2021 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
23/09/2021 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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