TJPA - 0012469-24.2013.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 21:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/05/2022 21:43
Baixa Definitiva
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12/03/2022 00:09
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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17/02/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2022 00:06
Publicado Ementa em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº PROCESSO N.º 0012469-24.2013.8.14.0401 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE BELÉM/PA APELAÇÃO PENAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO BATISTA GONÇALVES APELADO: MANOEL CARDOSO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
ALMEIRINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR(A): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO MP.
ART. 157, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL.
PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO CRIME PARA A SUA FORMA CONSUMADA.
ACOLHIMENTO.
CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SE TORNA POSSUIDOR DO BEM SUBTRAÍDO.
DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA.
SÚMULA 582 DO STJ.
RECURSO PROVIDO. 1.
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Súmula 582 do STJ. 2.
Recurso provido, à unanimidade.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2021.
Este julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
09/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:02
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e provido
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07/02/2022 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2022 19:34
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2022 19:33
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/01/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2021 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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03/07/2021 20:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
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17/03/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
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16/03/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 13:01
Processo migrado do Sistema Libra
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29/12/2020 09:12
REMESSA INTERNA
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18/12/2020 17:12
Remessa - AUTOS FÍSICOS SISTEMA LIBRA, ORA REMETIDOS SOB FINALIDADE DIGITALIZAÇÃO/RESPECTIVA e POSTERIOR MIGRAÇÃO AO SISTEMA PJe, observado os termos da PORTARIA 1833/2020, datada de 03.09.2020. 01 VOLUME, 01 APENSO E 01 MÍDIA.
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14/12/2020 11:17
A SECRETARIA
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11/10/2019 14:14
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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10/05/2019 09:23
OUTROS
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27/02/2018 10:19
PESQUISA
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08/11/2016 13:43
PESQUISA
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17/10/2016 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Parecer do MP, pelo provimento do recurso.
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30/09/2016 07:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer, 01 volume principal e 01 volume de apenso, 02 CD às fls. 24 e 35 dos autos.
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29/09/2016 09:31
A SECRETARIA
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29/09/2016 09:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/09/2016 09:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/09/2016 09:38
Mero expediente - Mero expediente
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27/09/2016 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/09/2016 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/09/2016 11:36
A SECRETARIA - 1 apenso
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23/09/2016 11:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/09/2016 09:33
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/09/2016 09:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: RAIMUNDO HOL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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