TJPA - 0802067-44.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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14/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/04/2022 23:59.
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17/03/2022 04:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 01:53
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:39
Decorrido prazo de MATERNIDADE DO POVO em 03/03/2022 23:59.
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14/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 03:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0802067-44.2019.8.14.0301 R.
H.
Tratam os presentes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM visando a cobrança de crédito tributário, tendo sido oposta EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, na qual foram suscitadas questões de fato e de direito. É indeclinável que a Exceção de Pré-Executividade pode ser oposta para invocar matéria suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz, cuja decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória, conforme sedimentado na Súmula nº 393 do STJ e no RESP nº 1.110.925/SP, sujeito ao regime de Recursos Repetitivos.
Na hipótese dos autos, porém, argui-se imunidade tributária condicionada não comprovada de plano, demandando dilação probatória incabível na espécie (AgRg no AREsp 18579/SP e REsp 1698305/RJ).
Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade oposta, deixando de atribuir condenação aos ônus sucumbenciais (EREsp 1.048.043/SP, AgRg no AREsp 197.772/RJ e AgRg no REsp 1.130.549/SP).
Visando dar prosseguimento ao feito, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito, informando o valor atualizado do débito tributário.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil Belém, 28 de maio de 2021.
Dra.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/02/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/10/2020 13:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/10/2020 08:35
Conclusos para decisão
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08/12/2019 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2019 19:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/02/2019 12:28
Conclusos para decisão
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21/01/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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