TJPA - 0800867-19.2021.8.14.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Antonieta Maria Ferrari Mileo da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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04/07/2025 07:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE OLIVEIRA NUNES em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800867-19.2021.8.14.0014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 2 de junho de 2025 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:00
Expedição de Acórdão.
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02/06/2025 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/05/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/03/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE OLIVEIRA NUNES em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE OLIVEIRA NUNES em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE OLIVEIRA NUNES em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:07
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE OLIVEIRA NUNES em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801750-50.2022.8.14.0104 Requerente Nome: C.
D.
M.
S.
Endereço: RUA PARANÁ, 54, NOVO HOIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: RUA PARANÁ, 54, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: A.
S.
L.
D.
O.
Endereço: RUA 69, LOTE 15, QUADRA 84, JARDIM CANADA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por SOPHIA MELO LOPES representada por sua genitora C.
D.
M.
S., em face de AMAURI SILVA LOPES, todos já devidamente qualificados nos autos.
Na petição de Id nº 111572423, as partes pleitearam pela homologação de acordo perante seus advogados, pugnando pela extinção do feito com julgamento do mérito.
A parte requerida comprovou no Id nº 112332100 Pág 1 e 2 o pagamento do acordo pactuado.
Fundamentação.
Não há qualquer óbice legal ao deferimento do pedido, eis que as partes firmaram o acordo de forma livre e consciente.
Em análise aos autos verifica-se que as partes do negócio jurídico são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (Código Civil/2002).
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo pactuado no Id nº 111572423, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.
Sem custas processuais, com base no art. 90, §3º do NCPC.
Ante o interesse lógico recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
09/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:58
Expedição de Informações.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:15
Expedição de Acórdão.
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29/08/2024 09:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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23/08/2024 13:02
Juntada de Petição de carta
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22/08/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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02/05/2024 02:39
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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02/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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